Versão consolidada
Lei n.º 34/94

Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária

Data da última alteração:
2026-09-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Instalação por razões humanitárias
Artigo 3.º
Instalação por razões de segurança
Artigo 4.º
Instalação resultante da tentativa de entrada irregular
REVOGADO pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 5.º
Instalação dos centros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 5.º-A
Regime dos centros de instalação temporária
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 6.º
Iniciativa de criação
Artigo 7.º
Direito subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.