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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 12576/2021
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1 - Torna-se público que, por despacho de 13 de abril de 2021, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho n.º 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis para o preenchimento de vinte e cinco postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e demais legislação complementar.
3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 25 (vinte e cinco).
5 - Locais de Trabalho:
a) Centro de Tropas de Operações Especiais, Quartel de Santa Cruz, 5100-135 Lamego - 2 (dois) postos de trabalho;
b) Regimento de Artilharia n.º 4, Rua D. José Alves Correia da Silva - Cruz da Areia, 2410-120 Leiria - 2 (dois) postos de trabalho;
c) Regimento de Artilharia n.º 5, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas - 4 (quatro) postos de trabalho;
d) Regimento de Cavalaria n.º 3, Largo General Graça, 7100-112 Estremoz - 1 (um) posto de trabalho;
e) Regimento de Guarnição n.º 1, Fortaleza de São João Baptista, 9700-031 Angra do Heroísmo - 2 (dois) postos de trabalho;
f) Regimento de Guarnição n.º 2, Rua do Outeiro n.º 73J, 9500-379 Arrifes, Ponta Delgada - 2 (dois) postos de trabalho;
g) Regimento de Infantaria n.º 13, Praça 25 de Abril, 5000-424 Vila Real - 2 (dois) postos de trabalho;
h) Regimento de Infantaria n.º 14, Avenida do Regimento de Infantaria 14, 3510-104 Viseu - 2 (dois) postos de trabalho;
i) Regimento de Infantaria n.º 19, Alto da Trindade, 5400-308 Chaves - 2 (dois) postos de trabalho;
j) Regimento de Infantaria n.º 10, Avenida Marginal, 3800-901 São Jacinto, Aveiro - 2 (dois) postos de trabalho;
k) Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, Rua dos Sapadores, 1199-015 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho;
l) Museu Militar de Bragança, Cidadela, 5300-025 Bragança - 1 (um) posto de trabalho;
m) Regimento de Comandos, Serra da Carregueira, 2605-046 Belas - 2 (dois) postos de trabalho.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
7 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, do nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a que corresponde ao montante de 703,13 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, a candidatura deverá ser efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário em «2 - Formulários - Procedimentos Concursais», na plataforma que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.
10.2 - O formulário de candidatura disponível na plataforma supra identificada deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
10.3 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço.
11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC):
11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
c) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
d) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 minutos.
11.1.2 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei Orgânica do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);
d) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março;
e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
f) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;
g) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
h) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro;
i) Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
11.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - Avaliação Curricular (AC):
11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Excelente, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:
Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Qualidade da experiência profissional».
14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Major, TExpTm, José Luís Mendes Torres, da Repartição de Pessoal Civil, da Direção de Administração de Recursos Humanos (RPC/DARH);
1.º Vogal efetivo: Técnico Superior, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, da RPC/DARH, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Assistente Técnica, Diana Paula de Brito Brandão, da RPC/DARH;
Vogal suplente: Tenente, RC, Hélder Manuel Vieira Pinto, da RPC/DARH;
Vogal suplente: Primeiro-Sargento, Art, Paulo Jorge Carvalho Henriques, da RPC/DARH.
17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada no sítio da Internet do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.
19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço eletrónico constante no formulário de candidatura.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.
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