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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 7764/2022
Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1 - Estagiário, do grupo de pessoal de informática
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal desta Autarquia, na sequência de realização e aprovação em estágio, de técnico de informática do grau 1, nível 1 - estagiário, do grupo de pessoal de informática.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Consulta prévia:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais.
Enquanto não forem constituídas as EGRA's, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional.
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme Despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.
3 - Validade do concurso - O prazo de validade do presente concurso é um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - Conforme n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.
5 - O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão na área de informática da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos.
6 - Remuneração: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de (euro) 1.007,49(euro), e após a aprovação em estágio a remuneração será de 1.153,40(euro).
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos relativos ao trabalhador previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais: possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática,
8 - Regime do Estágio: De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de técnico de informática tem a duração de seis meses.
8.1 - O estágio será avaliado pelo respetivo Júri, com caráter probatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores).
8.2 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores no estágio implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
9 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
10 - Nos termos n.º 3 artigo 30.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista de classificação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º - Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na área de Gestão de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9h às 17h30m), ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
Nos formulários de candidatura deverá constar indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I, número fiscal de contribuinte e número de telefone.);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e sobre a situação em que se encontra quanto ao grau de deficiência, pelo que ficam temporariamente dispensados de apresentação dos respetivos documentos comprovativos;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;
12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;
c) Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de seleção - prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de seleção.
15.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, terá a duração de uma hora e será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e nela far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos sobre a legislação referida no programa da prova.
15.2 - A entrevista profissional de seleção que tem por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil das exigências da função, será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
15.3 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, incidirá sobre as seguintes matérias:
De âmbito geral:
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Despacho n.º 555/2014, de 10 de janeiro - Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do
Município do Cartaxo;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (na sua redação atual) - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - LGTFP;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março (na sua redação atual) - Estatuto das Carreiras e Categorias e funções do pessoal de informática e condições específicas de trabalho;
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais
De âmbito específico:
Lei n.º 109/2019, de 15 de setembro - Lei de Cibercrime;
Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho - Proteção Jurídica das Bases de Dados;
Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho - Regime Jurídico da Cibersegurança do Ciberespaço.
16 - A falta de comparência dos concorrentes, aprovados na prova escrita de conhecimentos teóricos à entrevista profissional de seleção, determina a sua exclusão do concurso.
17 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
18 - A classificação final será obtida pela média aritmética simples ou ponderada, da classificação resultante dos métodos de seleção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
19 - Publicitação das listas:
A relação de candidatos admitidos, será afixada na Área de Gestão de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no Artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.
A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do Artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no Artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de seleção com a devida antecedência.
21 - O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:
Presidente: Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre - Vereadora com competências delegadas;
1.º vogal efetivo: Pedro Miguel de Almeida Sobreira - coordenador técnico de informática;
2.º vogal efetivo - Diogo Selas Branco - especialista de informática de grau 2, nível 1;
1.º vogal suplente - Patrícia Isabel Marques de Almeida - especialista de informática de grau 1, nível 2;
2.º vogal suplente - Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira - técnica superior.
O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
O Júri do presente concurso será o Júri do estágio.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências conferidas através do Despacho n.º 11/2017/PC-PMR, de 17 de outubro.
17 de março de 2022. - O Vereador, Pedro Miguel Ferreira Reis.
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