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Ato Original
Aviso n.º 10895/2024/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira de técnico de sistemas e tecnologia de informação, atinente à carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2024, para a Direção de Serviços de Quadros e Movimento Judicial (DSQMJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada “LTFP”, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar a partir da data de publicação no Diário da República, do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira de técnico de sistemas e tecnologia de informação, atinente à carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2024, para a Direção de Serviços de Quadros e Movimento Judicial (DSQMJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional passaram a ser atribuídas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que, em 14 de dezembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujos perfis se adequassem às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado nos artigos 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento centralizado assegurado pela DGAEP, por consulta a esta.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na Direção de Serviços de Quadros e Movimento Judicial (DSQMJ) do Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório é realizada nos termos preconizados no do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
Assim:
Refª A - Técnico de sistemas e tecnologias de informação, é determinado conforme Anexo II do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, correspondendo à 8.ª posição, nível 32, no valor de 2 240,74 €.
8 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2024, as funções são de:
a) Natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
b) Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
c) Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
d) Realizar a gestão e acompanhamento informático das políticas, medidas técnicas e procedimentos aprovados pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), em matéria de proteção de dados, com vista a garantir a conformidade dos tratamentos realizados no exercício da atividade daquele órgão e da atividade administrativa dos Tribunais, de acordo com a legislação europeia e nacional em vigor.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
10 - De acordo com o disposto na Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.
11 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 5.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente, antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção obrigatório a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Para os restantes candidatos o método de seleção obrigatório a utilizar é a Prova de Conhecimentos (PC), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 (uma) hora, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, a realizar sem consulta;
c) Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios anteriormente referidos será ainda aplicado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
13 - Ao abrigo do disposto 17.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
14 - Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
15 - Nos termos do disposto artigo 17.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuído a ponderação de 30 %.
16 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com os postos de trabalho.
17 - A prova de conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, sem consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
18 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
18.1 - Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos, é a seguinte:
Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);
Tanenbaum, Andrew S. 2001. Modern Operating Systems (second edition). Prentice-Hall;
Silberchatz, Abraham, & Galvin, Peter. 1997. Operating System Concepts (fifth edition). John Wiley & Sons, Inc;
J.A. Marques, P. Ferreira, C. Ribeiro, L. Veiga, R. Rodrigues. 2009. Sistemas Operativos. FCA - Editora de Informática;
Burns, A., & Wellings, A. 2001. Real-Time Systems and Programming Languages (third edition). Addison-Wesley Publishers Ltd;
Tanenbaum, Andrew S., & Woodhull, Albert S.. 1997. Operating Systems: Design and Implementation (second edition). Prentice-Hall International, Inc;
Programação em Python: Introdução à programação com múltiplos paradigmas: João P. Martins 2013 IST Press.
HTML5 - https://developer.mozilla.org/en -US/docs/Web/Guide/HTML/HTML5
Javascript - https://developer.mozilla.org/en -US/docs/Web/JavaScript
CSS - https://developer.mozilla.org/en -US/docs/Web/CSS
Python - https://www.python.org/doc/
VB.Net - https://docs.microsoft.com/en -us/dotnet/visual -basic/
C - https://docs.microsoft.com/en -us/cpp/c -language/?view=msvc -160
PHP - Versão online: https://www.php.net/manual/en/ Versão offline: https://www.php.net/distributions/manual/php_manual_en.chm (Após fazer download, tem de ir ao Explorador do Windows, clicar com a tecla direita do rato sobre o ficheiro descarregado, selecionar “Propriedades”, depois clicar na opção “Desbloquear” ou em inglês “Unblock”, clicar no botão “Ok” e depois abrir o ficheiro).
MySQL 5.6 Reference Manual - https://downloads.mysql.com/docs/refman-5.6 -en.a4.pdf
PostgreSQL - https://www.postgresql.org/docs/
Computer Networking: Principles, Protocols and Practice Release 0.25 -https://resources.saylor.org/wwwresources/archived/site/wp-content/uploads/2012/02/Computer-Networking-Principles-Bonaventure-1-30-31-OTC1.pdf
18.2 - Legislação - A legislação a utilizar é a seguinte:
Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD)
Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD.
Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;
Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;
Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.
19 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Nos termos do artigo 22 da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
23 - Os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, o qual tem caráter obrigatório, sob pena de exclusão da candidatura, acompanhado dos demais documentos, em formato PDF, ao presente procedimento concursal, remetidos apenas através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt), com referência no assunto “Procedimento Concursal - DSQMJ Ref.ª A, não sendo aceite outra via de envio, dentro do prazo fixado, findo o qual as mesmas serão consideradas excluídas do presente procedimento. As candidaturas devem ser dirigidas à Juiz-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura, o qual tem caráter obrigatório, previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, bem como impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em “Instrumentos de Gestão”>“Procedimentos de Recrutamento”>“Consultar Procedimentos”.
24 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais não devem exceder o limite máximo de capacidade de 4Mb, fazendo referência ao concurso e código da BEP a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida devidamente datado e devidamente assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, com indicação do período e carga horária, não sendo aceite documentação anterior a essa data;
d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria, posicionamento remuneratório, com contagem de tempo de serviço na carreira, categoria e função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço de origem, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
25 - Todos as dúvidas e pedidos de esclarecimentos quanto ao teor do presente procedimento devem obrigatoriamente ser efetuadas através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico mencionado no ponto 23 do presente aviso.
26 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso da candidatura apresentada.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
29 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Sofia Wengorovious, Encarregada de Proteção de Dados, Juiz de Direito.
1.º vogal efetivo - Diogo Salvador - Chefe de Divisão da DDIJ, Especialista de Informática;
2.º vogal efetivo - Sofia Marques - Técnica Superior de Recursos Humanos;
1.º vogal suplente - Márcia Filipa Faro - Técnica Superior de Proteção de Dados;
2.º vogal suplente - Maria de Jesus Marques, Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
29 de abril de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.
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