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Ato Original
Aviso n.º 11 530/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho n.º 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira de técnico superior com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, na área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotação global - Portaria n.º 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 12 288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005.
2 - Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.
4.1 - O provimento dos lugares fica dependente de prévia aprovação em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do quadro da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
5.1 - Compete genericamente aos técnicos superiores de 2.ª classe o exercício de funções de estudo e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e técnico-científica, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito da área para que é aberto o concurso.
5.2 - Compete especificamente aos técnicos superiores de 2.ª classe seleccionados para os lugares a prover o apoio técnico-administrativo aos órgãos de gestão, o tratamento estatístico de dados, a interpretação de resultados, a elaboração de relatórios, a implementação de estudos qualitativos, a análise comparativa de planos de estudos internacionais, a avaliação do clima organizacional da instituição, a gestão da manutenção das instalações, o acompanhamento técnico-administrativo de processos de aquisição de bens e serviços, a planificação de intervenções estruturais e a recolha e tratamento de informação legal no âmbito da área técnica.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo possuidor de licenciatura em Sociologia.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo I) redigido em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Técnico-Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Do requerimento de admissão (anexo I) deverá constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).
8.2 - É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função a desempenhar, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de duas horas e revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório, sendo constituída por:
Parte 1 - conhecimentos gerais - terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho da DGAP n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data;
Parte 2 - conhecimentos específicos (matérias constantes do anexo deste aviso) - de acordo com o despacho n.º 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional;
e) Sentido crítico e de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. O critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, esta será efectuada no placard dos concursos, no piso 3, junto da Secção de Pessoal.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, na parte aplicável, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas encontram-se publicadas no anexo II do presente aviso.
19 - Composição do júri, que, salvo indicação em contrário, será também o júri de estágio:
Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Pereira, chefe de divisão da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Pedro Miguel Marques Marçal, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Dolores Cristina Adriano Machado, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.
2.º Licenciada Maria Augusta Silva Vieira Matias, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.
5 de Dezembro de 2005. - O Director, J. Fernandes e Fernandes.
ANEXO I
Concursos externos de ingresso para pessoal não docente
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de 20...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência e código postal: ...
Telefone/telemóvel: .../...
Habilitações literárias: ...
Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) (se tiver vínculo à função pública): ...
Organismo a que está vinculado(a): ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria: ...
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...
Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...
(quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito).
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de ... vagas (indicar o número de vagas), de ingresso na categoria (indicar a categoria) ..., da carreira (indicar a carreira) ..., conforme o aviso n.º ... (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 20...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO II
Parte de conhecimentos gerais - esta parte incidirá sobre matérias constantes do despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril (Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa).
Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública).
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes).
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades).
Despacho Normativo n.º 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa).
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro (autonomia financeira, administrativa).
Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa).
Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004 (Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).
Bibliografia
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I (1985) e II (1988).
Parte de conhecimentos específicos - esta parte incidirá sobre matérias constantes do despacho n.º 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
Legislação
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.
Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior.
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro - estatuto da aposentação.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro - bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior.
Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do ensino superior.
Decreto-Lei n.º 205/98, de 11 de Julho - estabelece as regras gerais necessárias à concretização do sistema global de avaliação e acompanhamento.
Bibliografia/textos de suporte
Guia do Utilizador, Comissão Europeia, 1995.
Declaração da Sorbonne, Maio de 1999.
Declaração de Bolonha, Junho de 1999.
Declaração de Praga, Maio de 2001.
