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Aviso n.º 14458/2009
1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 1 e 2 da LVCR e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despachos n.os 80; 81; 82; 83; 84; 85; 86 e 87 datados de 3 de Agosto de 2009, do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas. Segundo informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) disponível na sua página electrónica em 22 de Maio de 2009,é dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
1.1 - Caracterização e número de postos de trabalho:
2 - Local de trabalho: Referências n.º 13/2009 a 18/2009: Instalações pertencentes ao Município e áreas pertencentes ao Município com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.
Referência n.º 19/2009: Instalações pertencentes ao Município - Serviços de Recursos Humanos.
Referência n.º 20/2009: Instalações pertencentes ao Município - Secção de Apoio à DDTL e Sector de Obras e Loteamentos.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Ref.ª n.º 13/2009 a 18/2009, Categoria de Técnico Superior e Carreira de Técnico Superior, Ref.ª n.º 19/2009 e Ref.ª n.º 20/2009: Categoria de Assistente Técnico e Carreira de Assistente Técnico, constantes do mapa de pessoal desta Câmara.
Actividade: Ref.ª 13/2009 - Turismo, Hotelaria e Termalismo.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Exercer, com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudo e concepção, conducentes à definição e concretização das politicas do município na área do turismo, recolher, tratar e difundir toda a informação turística, planear, organizar e controlar acções de promoção turística, participar em acções de inspecção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural.
Actividade: Ref.ª 14/2009 - Sociologia.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico - técnicos na área da sociologia, participar na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social, proceder ao levantamento das necessidades e propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade, promover e dinamizar acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos, realizar estudos que permitem conhecer a realidade social.
Actividade: Ref.ª 15/2009 - Antropologia.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Estudo e pesquisa sobre a etnografia da região, levantamentos de cariz etnográfico; estudo das implicações resultantes das transformações no tecido social da região e seus impactos; Emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspectos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; execução, intervenção, participação e concepção em projectos e ou programas sociais e ou culturais; participação na gestão, conservação, movimentos e divulgação das colecções existentes nos museus; apoio museológico a grupos e associações detentores de colecções etnográficas.
Actividade: Ref.ª 16/2009 - Engenharia Civil.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Desenvolve funções de estudo, concepção e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro técnico civil, estudo concepção e elaboração de projectos de diversos tipos de obras, instalações e equipamentos, preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento, realização de vistorias técnicas, fiscalização de obras no âmbito das construções particulares.
Actividade: Ref.ª 17/2009 - Engenharia Civil - Higiene e Segurança do Trabalho (Nível V).
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção, concepção e realização de projectos de obras, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra, fiscalização e direcção técnica de obras, realização de vistorias técnicas, concepção e realização de planos de obras, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, na área de segurança e higiene do trabalho, organizar, desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata, colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas, protege a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores, consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.
Actividade: Ref.ª 18/2009 - Direito.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Instrução de Processos de contra -ordenação e instruir processos disciplinares. Tomar a responsabilidade de coordenação dos trabalhos ligados à protecção civil.
Actividade: Ref.ª 19/2009 e Ref.ª 20/2009 - Assistente Técnico.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda Desenvolver funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares. Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.
3.1 - A caracterização dos postos de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5 - Outros requisitos:
5.1 - Nos termos da al. f) do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Presidente da Câmara n.os 80; 81; 82; 83; 84; 85;86 e 87, datados de 3 de Agosto de 2009.
5.3 - Nível habilitacional exigido: Ref.as 13/2009 a 18/2009 - Licenciatura - Grau de complexidade 3, Ref.ª 19/2009 e Ref.ª 20/2009 - 12.º Ano - Grau de Complexidade 2, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional em todas as referências.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.
7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde.
8 - Métodos de selecção e critérios:
8.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em todos os procedimentos concursais quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção será faseada.
9 - Métodos de selecção a utilizar: em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
9.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas:
Prova Escrita de Conhecimentos - Comum a todas as referências;
Avaliação Psicológica - Comum a todas as referências;
Prova Escrita de Conhecimentos, com duração de duas horas, com possibilidade de consulta simples, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a indicação da correspondente legislação:
Legislação comum às ref.as 13/2009 a 17/2009:
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, parte referente a Férias Faltas e Licenças;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que Exercem Funções Públicas, parte referente aos Direitos e Deveres;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Legislação referente a cada referência:
Referência 13/2009:
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março - Aprova o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (revoga o Decreto-Lei n.º 167/97 de 4 de Julho;
Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril - Aprova o Sistema de Classificação nos Sistemas Hoteleiros, Aldeamentos Turísticos e Apartamentos Turísticos;
Portaria n.º 937/2008, de 25 de Junho - Estabelece os Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de Turismo e Habitação e de Turismo no Espaço Rural;
Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho - Estabelece os Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de Alojamento Local;
Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Setembro - Estabelece os Requisitos Específicos de Instalação, Classificação e Funcionamento dos Parques de Campismo e Caravanismo;
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro) - Torna obrigatória a existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público, com excepção dos serviços e organismos da Administração Pública;
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro (alterado pela Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro e pela Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agosto) - Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do Livro de Reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, bem como a aprovação de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos;
Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2002, de 16 de Abril) - Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística;
Referência 14/2009:
Rede Social - Despacho Normativo n.º 8/2002 - publicado na 1.ª série - B do Diário da República, n.º 36, de 12 de Fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/99, publicado na 1.ª série - B do Diário da República, n.º 267, de 18 de Novembro, e Declaração rectificação n.º 10-O/1998, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de Maio;
Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro(menor que)26 - Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2007 e publicitado na página electrónica do Município;
Regulamento do Cartão Sénior Municipal - Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2007 e publicitado na página electrónica do Município;
Regulamento do Banco de Voluntariado de Mangualde publicitado na página electrónica do Município e Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro - Bases de enquadramento jurídico;
Referência 15/2009:
Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Social, Cultural, Recreativo e Desportivo - Aprovada em Assembleia Municipal de Mangualde, na sua sessão ordinária realizada no passado dia 27 de Abril de 2006, deliberou, por proposta da Câmara Municipal, na sua reunião de 25 de e publicitado na página electrónica do Município;
Atribuição de Apoio Habitacional: Aprovado em Assembleia Municipal de Mangualde, na sua sessão ordinária realizada no passado dia 25 do corrente, deliberou, por proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 22 de Setembro de 2005 e publicitado na página electrónica do Município;
Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro(menor que)26 - Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2007 e publicitado na página electrónica do Município;
Regulamento do Banco de Voluntariado de Mangualde publicitado na página electrónica do Município e Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro - Bases de enquadramento jurídico;
Regulamento do Cartão Sénior Municipal - Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2007 e publicitado na página electrónica do Município;
Referência 16/2009:
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12 alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04/06 e pela Lei n.º 60/2007 de 04/09).
Plano Director Municipal de Mangualde (Resolução de Conselho de Ministros n.º 171/95 alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/99).
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.
Ordenamento do Território e Gestão Territorial (Lei n.º 48/98 de 11/08, alterado pela Lei n.º 54/07 de 31/08); (Decreto-Lei n.º 380/99 de 22/09 alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19/09 e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20/02).
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31/03).
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22/08).
Regime de Acessibilidades aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08/08).
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) (Decreto-Lei n.º 80/2006 de 04/04).
Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01/08); (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11/05, com as alterações introduzidas pelo D.L n.º 96/2008 de 09/06).
Regime Jurídico Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12/11).
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) (Portaria n.º 1532/2008 de 29/12).
Regulamento de Exercício da Actividade de Exercício da Actividade Industrial (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29/10).Referência 17/2009:
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro - Segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprovação do Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - Segurança contra incêndios em edifícios;
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro - Aprova o regime jurídico contra incêndios;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de trabalho e, Funções Públicas.
Referência 18/2009:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Geral das Contra - Ordenações;
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro;
Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro;
Regime jurídico de Licenciamento do Exercício de Várias Actividades:
Decreto-Lei n.º 310/2002, 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho;
Regime de Prevenção e Controlo da Poluição Sonora:
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
Regime jurídico da Urbanização e da Edificação:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro procede à republicação);
Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março; Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março; Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março; Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março; Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março; Portaria n.º 216-F/2008, de 3 de Março; Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março; Portaria n.º 1263/2008, de 6 de Novembro e Portaria n.º 349/2008, de 5 de Maio;
Declaração de Rectificação n.º 24/2008, de 2 de Maio e Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de Maio;
Ordenamento do Território/Gestão Territorial:
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro (procede à republicação);
Expropriações por Utilidade Pública:
Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro (procede à republicação);
Contratos Públicos:
Decreto-Lei n.º 18/2008, 29 de Janeiro, e respectivo Anexo (que contem o código dos contratos públicos, alterado pelo artigo 12.º da Lei n.º 9/2008, de 11 de Setembro;
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março; Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho;
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho; Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho e Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 200/2008, 9 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 06 de Fevereiro;
Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 6/2006 de 20 de Junho, que adapta o SIADAP à Administração Local;
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho - Extingue e identifica as carreiras e categorias que transitam e subsistem;
Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho - Identifica os níveis da tabela remuneratória única;
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Aprova a tabele remuneratória única;
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho;
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei n.º 89/2009, Regula a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente;
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - Regula a protecção na parentalidade, do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade;
Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro - organização dos serviços municipais;
Estrutura orgânica da câmara Municipal de Mangualde;
Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
Referência 19/2009:
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 12-A/2007, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 6/2006 de 20 de Junho, que adapta o SIADAP à Administração Local;
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho - Extingue e identifica as carreiras e categorias que transitam e subsistem;
Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho - Identifica os níveis da tabela remuneratória única;
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Aprova a tabele remuneratória única;
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho;
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei n.º 89/2009, Regula a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente;
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - Regula a protecção na parentalidade, do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade;
Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro - organização dos serviços municipais;
Estrutura orgânica da câmara Municipal de Mangualde;
Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
. Constituição da República Portuguesa;
Portaria n.º 1211/2006, de 13 de Novembro alterada pela Portaria n.º 286/2008, de 11 de Abril - Regulamentação do Programa de estágios profissionais na Administração Pública (PEPAL)
Referência 20/2009:
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 12-A/2007, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 04/07 e respectivas portarias regulamentadoras;
Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências aplicáveis ao exercício da função.
9.2 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;
Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
9.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no número anterior podem optar, por escrito, no requerimento da candidatura, pela aplicação dos métodos de selecção: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
9.4 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 9.1.
9.5 - Método de Selecção Complementar a aplicar a todas as referências:
A Entrevista Profissional de Selecção, a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC+AP+EPS)/3 ou (AC+EAC+EPS)/3
sendo:
OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição e identificação do júri:
Referencia 13/2009
Presidente: Dr.ª Cátia Figueiredo Correia (Técnico Superior na área de Turismo, Hotelaria e Termalismo)
Vogais efectivos: Dr. Pedro Correia (Técnico Superior de Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Peixoto (Técnica Superior);
Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Fonseca (Técnica superior) e Dr.ª Sofia Vaz (Técnica Superior)
Referencia 14/2009
Presidente:Dr.ª Carla Sandra de Jesus Lourenço Maia Monteiro (Técnica Superior de Sociologia)
Vogais efectivos: Dr.ª Sofia Vaz (Técnica Superior) e Dr. Pedro Correia (Técnico Superior Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Dr.ª Lúcia Amaral (Técnica Superior) e Dr.ª Margarida Peixoto (Técnica Superior);
Referencia 15/2009
Presidente: Dr.ª Cármen Sofia Custódio Pereira(Técnica Superior na área de Antropologia)
Vogais efectivos: Dr.ª Maria João Fonseca (Técnica Superior) e Dr. Pedro Correia (Técnico Superior de Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Peixoto (Técnica Superior) e Dr.ª Sofia Vaz (Técnica Superior);
Referencia 16/2009
Presidente: Eng.º José Agostinho Amaral (chefe de Divisão)
Vogais efectivos: Eng.º António Rainho (Técnico Superior) e Dr. Pedro Correia (Técnico Superior de Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Eng.ª Súzel Nelas (Técnica superior) e Eng.º Carlos Costa e Silva (Técnico Superior);
Referencia 17/2009
Presidente: Eng.ª Margarida Sobral Cunha Pais (Técnica Superior na área de Engenharia Civil/Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho)
Vogais efectivos: Eng.º José Agostinho Amaral (chefe de Divisão) e Dr. Pedro Correia (Técnico Superior de Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Eng.º António Rainho (Técnico Superior) e Eng.ª Súzel Nelas (Técnica superior);
Referencia 18/2009
Presidente:Dr.Paulo Diamantino de Almeida Ramos (Técnico Superior de Direito)
Vogais efectivos: Dr.ª Gracinda Rocha (Chefe de Divisão) e Dr. Pedro Correia (Técnico Superior de Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Dr. Orlando Fernandes (Chefe de Divisão) e Eng.ª Natércia Peixoto (Chefe de Divisão)
Referencia 19/2009
Presidente: Dr.ª Gracinda Rocha (Chefe de Divisão)
Vogais efectivos: Dr. Pedro Correia - Técnico Superior (Área de Recursos Humanos); D.ª Isabel Maria Pereira (Coordenadora Técnica)
Vogais suplentes: D. Teresa Moreira (Assistente Técnica) e Dr.ª Adelaide Borges (Técnica Superior)
Referencia 20/2009
Presidente: Eng.º José Agostinho Amaral - Técnico Superior (Chefe de Divisão)
Vogais efectivos: Dr. Pedro Correia - Técnico Superior (Área de Recursos Humanos); Dr. António Monteiro - Técnico Superior (Chefe de Divisão)
Vogais suplentes: Sr. Leonildo Costa (Coordenador Técnico) e D.ª Ilda Maria Couto (Coordenadora Técnica)
13 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de identidade;
b) Cópia do cartão de Contribuinte;
c) Cópia do contrato que titula a relação jurídica de emprego público; (quando exista)
d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma; (quando exista)
e) Cópia do certificado de habilitações;
f) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.
g) Declaração de opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao abrigo do previsto no n.º 2 do mesmo artigo, sendo na falta de declaração aplicados os métodos de selecção, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
14.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em Diário da República, e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
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