Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14513/2011
Concurso para assistente técnico (Refª 1/2011 DRH/SPGRH)
Procedimento concursal para o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (área financeira), do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril que, por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 24 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de doze postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto do Registo e Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Instituto do Registo e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.
2 - Conteúdo funcional: o que se encontra caracterizado no mapa anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, grau médio de complexidade, nas áreas de competências do Departamento Financeiro, previstas no artigo 4.º do Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 138 de 19 de Julho.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 26.º da mesma lei.
A posição remuneratória de referência situa-se entre a 5.ª e a 6.ª e o nível remuneratório entre 10 e 11, correspondente ao valor previsto no Orçamento para o ano de 2011, para os postos de trabalho concursados.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do IRN,I. P., em www.irn.mj.pt., que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
6.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte papel.
6.2 - A entrega da candidatura, poderá ser efectuada através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifico H, piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada durante as horas normais de expediente.
6.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que é titular e respectiva posição e nível remuneratórios, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer.
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), na versão introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e, do n.º 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,55 % PC + 0,45 % EPS
OF = 0,55 % AC + 0,45 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
7.2 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica e o adequado conhecimento da língua portuguesa e versará sobre os seguintes temas:
Atribuições e competências do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2009 de 21 de Maio, Portaria n.º 520/2007, de 30 de Abril, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 54/2007, de 14 de Junho e Despacho n.º 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho);
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de Março, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro e Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 59/2008, de 9 de Setembro);
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro;
Protecção na maternidade, paternidade e adopção - parentalidade (Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril e Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 5 de Junho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março;
Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 152/92, de 28 de Julho);
Bases da contabilidade pública (Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro)
Lei do enquadramento orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto e pela Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho;
Contratação pública (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
Classificação económica das receitas e despesa públicas (Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro).
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt..
9 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da versão actualizada da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto do Registo e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.
15 - Júri do Concurso:
Presidente: Licenciada, Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Directora do Departamento Financeiro
1.ª vogal efectivo, Licenciada, Maria Alice Barata Lopes, Coordenadora do Sector de Processamento de Remunerações
2.ª vogal efectivo, Licenciada, Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Sector de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
1.ª vogal suplente, Licenciada, Inês Maria correia Amoroso Pires, Coordenadora do Sector de Programação Financeira, Planeamento e Operações Contabilísticas
2.ª vogal suplente, Licenciada, Marina de Lurdes Machado Furtado, Técnica superior do Sector de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
16 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.
4 de Julho de 2011. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.
204916152