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Ato Original
Aviso n.º 14656/2021
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei, se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10 A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho n.º 1079/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro, e emitido pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despacho de 9 de fevereiro de 2021 do Vogal do Conselho Diretivo deste instituto público, Dr. Ponciano Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Ciências Farmacêuticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para integração da Unidade de Aprovisionamento - Compras e Logística do Departamento de Gestão e Administração Geral no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
1 - Valorização Profissional
Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultado o Instituto Nacional de Administração I. P. (INA I. P.), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa.
2 - Caracterização do posto de trabalho
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira/categoria de técnico superior, a ocupar no âmbito da Unidade de Aprovisionamento, cujo conteúdo funcional, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), em conjugação com o respetivo anexo, é o seguinte:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao regular funcionamento das unidades de saúde abastecidas pela Unidade de Aprovisionamento;
Participar no planeamento e elaboração de agregações de necessidades para aquisição de medicamentos e dispositivos médicos;
Apoiar a revisão do formulário regional de medicamentos e dispositivos médicos;
Acompanhar a receção dos medicamentos e dispositivos médicos e controlar as condições do seu armazenamento nos Centros Logísticos da ARSN;
Controlar e distribuir substâncias utilizadas na área da DICAD (Metadona e outros medicamentos associados), bem como outras substâncias controladas, incluindo hemoderivados garantindo o cumprimento da Legislação em vigor e inerente à função do Farmacêutico;
Apoiar o planeamento, aquisição e acompanhamento da execução de contratos na área dos Gases Medicinais nos Cuidados de Saúde Primários;
Elaborar pareceres técnicos e prestar informação sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
Apoiar o acompanhamento dos serviços dos turnos de farmácias, no cumprimento da legislação vigente, elaborando as informações técnicas necessárias para o efeito.
O titular deste posto de trabalho irá exercer estas funções ao nível das atribuições e competências que incumbem aos Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P., por força, designadamente, do estabelecido no estatuto aprovado pela Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio.
3 - Locais de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações sediadas no Centro Logístico da Maia, que integra a Unidade de Aprovisionamento - Compras e Logística do Departamento de Gestão e Administração Geral, pertencentes à ARS do Norte, I. P..
4 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 1079/2021 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3:
a) Titularidade, no mínimo, do grau académico de licenciatura pré-Bolonha ou, após a implementação deste processo, de mestrado, em qualquer caso, em Ciências Farmacêuticas;
b) Posse da cédula profissional de membro efetivo da Ordem dos Farmacêuticos.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e que, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P..
7 - Posicionamento remuneratório
De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, para a carreira e categoria de Técnico Superior, a remuneração a auferir será do valor de 1.205,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da referida carreira, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em regime de trabalho de 35 horas semanais.
8 - Cessação do concurso
Em conformidade com o artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
9 - Formalização e prazo de apresentação de candidaturas
9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro.
9.2 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/.
9.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos: a identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, telefone e endereço eletrónico, habilitações académicas e profissionais).
9.4 - Os documentos a enviar juntamente com o formulário de candidatura são os seguintes:
9.4.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
9.4.2 - Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
9.4.3 - Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, respetiva remuneração, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii), da alínea d), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
9.4.4 - Curriculum Vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias, funções que exercem ou já exerceram, caso tenha experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, devendo ser juntos comprovativos da experiência, da formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
9.4.5 - No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.
10 - Lista de admitidos e excluídos e audiência de interessados
A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada no site da ARS Norte, em http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/, efetuando-se a sua notificação e audiência de interessados, em conformidade com o regime previsto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro.
11 - Métodos de Seleção
11.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica - Para os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou para àqueles que, encontrando -se nessa situação, tenham optado pela aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.2 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.1 conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.4 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
11.5 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, encontram-se disponíveis no portal da ARS do Norte, I. P., (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/), sendo, ainda, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.
11.6 - A classificação final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 0,60 x PC + 0,40 x AP
CF = 0,60 x AC + 0,40 x EAC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.7 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
12 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos
12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar.
12.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, sem consulta em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
12.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, não sendo permitida a consulta de legislação, nem a utilização de qualquer equipamento informático.
12.4 - Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
12.5 - A Prova de Conhecimentos será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2.ª chamada.
12.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as temáticas constantes da seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Regulamento do
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Regulamento do procedimento concursal - Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de junho;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio;
Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do SNS - Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Estatuto do Medicamento - Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto;
Manual da Farmácia Hospitalar - Infarmed;
Manual de Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Ordem dos Farmacêuticos;
Regulamento relativo às boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano - Deliberação n.º 047/CL - 141CD/2015, Infarmed;
Boas práticas de distribuição, por grosso, de dispositivos médicos - Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro;
Programa Nacional de Vacinação 2020.
12.7 - Todos os diplomas mencionados no ponto anterior são reportados à sua versão mais recente.
13 - Avaliação Psicológica
13.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.2 - A Avaliação Psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Avaliação Curricular
14.1 - A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
14.2 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
14.3 - A nota final da Avaliação Curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 x HA + 0,20 x FP + 0,50 x EP
15 - Entrevista de Avaliação de Competências
15.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.2 - O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
15.3 - A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, o qual está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, cujo resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica - (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/).
16.2 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.
16.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
17 - Publicitação da lista de ordenação final
17.1 - A lista de ordenação final é publicitada na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/.).
17.2 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista.
17.3 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
17.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019.
17.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo notificada aos candidatos, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
18 - Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificações
O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos ao longo do procedimento concursal é o constante do formulário de candidatura.
19 - Quotas de Emprego
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Composição do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente - Paula Cristina Marques Silva - Coordenadora da Unidade de Aprovisionamento em funções nesta ARS;
Vogais Efetivos:
Maria Isabel Cunha Silva Pinto Ferreira - Assistente da Carreira Farmacêutica em funções na Unidade de Aprovisionamento desta ARS, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
Luís Filipe Pires Diz Fernandes - Técnico Superior em funções na Unidade de Aprovisionamento desta ARS
Vogais Suplentes:
Paula Elizabeth Domingues Oliveira Silva - Técnica Superior em funções no Departamento de Recursos Humanos desta ARS;
Alice Maria Vilela Martins Rodrigues - Técnica Superior em funções na Unidade de Aprovisionamento desta ARS.
21/07/2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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