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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 156/2012
Por ordem superior se torna público que, em 1 de agosto de 2012, os Estados Unidos do México depositaram, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005.
As Emendas entrarão em vigor nos Estados Unidos do México, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no 30.º dia depois de dois terços dos Estados Parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Portugal é Parte das Emendas, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.