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Ato Original
Aviso n.º 1560/2010
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Rectificação do aviso n.º 178/2010, de 6 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 3.
Após a publicação no Diário da República, n.º 3, do aviso n.º 178/2010, de 6 de Janeiro (para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior), constatou-se que o método de selecção a utilizar (avaliação curricular) não seria o mais adequado, atenta a especificidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o exercício das funções na área do direito internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos, uma vez que tal método poderia não ser suficiente para atestar as necessárias capacidades técnicas dos candidatos.
Assim, tendo em conta a urgência do presente recrutamento e a necessidade de se encontrarem os métodos de selecção que melhor satisfaçam os objectivos pretendidos pelo serviço proponente - aos quais acresce a necessidade de preenchimento de mais três postos de trabalho para áreas funcionais diferentes no mesmo serviço, em relação aos quais se adoptam os mesmos métodos de recrutamento - e, com vista à agilização, uniformização e simplificação de procedimentos administrativos, procede-se à rectificação do aviso supra-referido, sem prejuízo das eventuais candidaturas que venham, entretanto, a ser apresentadas, e à publicação de novo aviso de abertura contemplando cinco postos de trabalho, nos seguintes termos:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 23 de Dezembro de 2009 e 14 de Janeiro de 2010, se encontram abertos três procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 734/09/ MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, os presentes procedimentos concursais encontram-se acompanhados de declaração de confirmação cabimento orçamental emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - dois postos de trabalho
Actividades a cumprir - funções consultivas e de concepção em matéria jurídica de direito internacional, designadamente:
a) Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica internacional;
b) Acompanhamento da actividade de organizações e comissões internacionais;
c) Negociar e elaborar convenções internacionais;
d) Preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais;
e) Preparação e participação em cimeiras internacionais;
f) Exercer as funções de depositário das convenções internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
g) Prestar assistência nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
h) Acompanhamento da actividade jurisprudencial dos tribunais internacionais;
i) Tradução e retroversão de textos jurídicos.
Referência B - dois postos de trabalho
Actividades a cumprir - funções consultivas e de concepção em matéria jurídica de direito interno, designadamente:
a) Assegurar a representação em juízo e preparar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos processos em que este é parte junto dos Tribunais Administrativos;
b) Acompanhamento dos restantes processos judiciais da responsabilidade do Ministério Público a correr termos nos tribunais administrativos, de trabalho e cíveis;
c) Preparação de peças procedimentais, emissão de pareceres e de projectos de resposta em sede de procedimentos decisórios de primeiro e de segundo grau;
d) Responder a consultas internas e externas em matéria de direito interno e a respectiva aplicação aos serviços centrais e periféricos do MNE;
e) Elaboração de estudos e pareceres, análise e preparação de minutas de contratos públicos e privados, de contratos de trabalho e de despachos administrativos;
f) Preparação de iniciativas legislativas e regulamentares;
g) Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho com vista à preparação de iniciativas legislativas e regulamentares ou de aplicação e adaptação de regimes jurídicos novos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Referência C - um posto de trabalho
Actividades a cumprir - funções consultivas e de concepção de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica interna, designadamente:
a) Acompanhamento de processos de impugnação administrativa, nomeadamente reclamações ou recursos hierárquicos;
b) Emissão de pareceres e de projectos de resposta em sede de procedimentos decisórios de primeiro e de segundo grau;
c) Elaboração de estudos e pareceres em matéria de organização administrativa do MNE (serviços centrais e serviços periféricos externos);
d) Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público, aos trabalhadores pertencentes aos Mapas de Pessoal do MNE;
e) Análise da legislação sobre recrutamento, selecção e mobilidade de pessoal e respectiva aplicação aos serviços internos e externos do MNE.
2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito ou grau académico superior em Direito.
4.1 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.
4.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Para os presentes procedimentos não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros a respeitar a ordem de recrutamento prevista na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho posto a concurso, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondente, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
10.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.
10.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e actividades relevantes que exerce actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional.
10.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável - para além dos documentos já referidos no n.º 10.3 deste aviso, sob pena de exclusão deverão apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
iii) As actividades que executa;
iv) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além de constituírem motivo de exclusão, são passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feita através do preenchimento de formulário tipo, publicitado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt.
14.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009.
15 - Métodos de selecção - considerando o previsível número elevado de candidatos e a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta do Departamento de Assuntos Jurídicos no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados um único método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos, complementado por um método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, com a ponderação de 70 % e 30 %, respectivamente.
15.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas nas referências A, B e C. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de noventa minutos, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Referência A
a) Direito dos tratados e vinculação de Portugal a convenções internacionais.
b) Relações diplomáticas e consulares.
c) Cooperação judiciária internacional em matéria civil, comercial e penal.
d) Sucessão de Estados.
e) Responsabilidade Internacional.
f) Métodos jurisdicionais de solução de conflitos.
g) Uso da força nas relações internacionais.
h) Fóruns internacionais de direito internacional público.
i) Tribunais internacionais.
Referência B
a) Direito constitucional e, em especial:
Legística.
b) Direito internacional público, em especial:
Relações diplomáticas e consulares;
Cooperação judiciária internacional em matéria civil, comercial e penal.
c) Direito administrativo e, em especial:
Organização administrativa do MNE e institutos tutelados;
Procedimento administrativo de i e ii graus;
Regime jurídico aplicável aos dirigentes e trabalhadores do MNE e institutos tutelados;
Recrutamento e selecção;
Estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Estatuto da Carreira Diplomática;
Estatuto da Aposentação;
Estatuto Disciplinar;
Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Regime da contratação pública;
Regime financeiro do Estado;
Regime de acesso aos documentos à guarda do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Regime da responsabilidade civil do Estado;
Regulamento consular e regime de vistos.
d) Direito civil e regime de registos e notariado.
e) Direito fiscal e da segurança social.
f) Direito do trabalho.
g) Direito penal.
h) Direito internacional privado.
i) Direito processual, incluindo regime de custas judiciais:
Processo administrativo;
Processo laboral;
Processo civil.
Referência C
a) Direito constitucional.
b) Direito administrativo e, em especial:
Organização administrativa do MNE e institutos tutelados;
Procedimento administrativo de i e ii graus;
Regime jurídico aplicável aos dirigentes e trabalhadores do MNE e institutos tutelados;
Recrutamento e selecção;
Estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Estatuto da Carreira Diplomática;
Estatuto da Aposentação;
Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
15.1.1 - Bibliografia e legislação recomendadas para a referência A:
Bibliografia
a) Aust, Anthony, Modern Treaty Law and Practice, Cambridge University Press, Cambridge, 2000.
b) Azar, Aïda, L'exécution des décisions de la Cour Internationale deJustice, Bruylant, Bruxelas, 2003.
c) Barreto, Irineu Cabral, A Convenção Europeia dos Direitos do Homem Anotada, Coimbra Editora, Coimbra, 1999.
d) Blokker, Niels/Schrijver, Nico, The Security Council and the Use of Force: theory and reality - a need for change, Martinus Nijhoff Publishers, Leiden, 2005.
e) Canotilho, José Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, Coimbra, 2009.
f) Cassese, Antonio, International Law, Oxford University Press, Oxford, 2005.
g) Cassese, Antonio, International Criminal Law, Oxford University Press, Oxford, 2008.
h) Dinh, Nguyen Quoc/Dailler, Patrick/Pellet, Alain, Direito Internacional Público, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003.
i) Eeckhout, Piet, External Relations of the European Union - Legal and Constitutional Foundations, Oxford University Press, Oxford, 2004.
j) Guedes, Armando Marques, Direito do Mar, Coimbra Editora, Coimbra, 1998.
k) Hafner, Gerhard (org.), State Practice Regarding State Immunities, Martinus Nijhoff Publishers, Leiden, 2006.
l) Morais, Carlos Blanco de, Manual de Legística. Critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Verbo, Lisboa, 2007.
m) Pereira, André Gonçalves/Quadros, Fausto de, Manual de Direito Internacional Público, Livraria Almedina, Coimbra, 1997.
n) Salmon, Jean, Manuel de Droit Diplomatique, Bruylant, Bruxelas, 1994.
o) Rosenne, Shabtai, The Law and Practice of the International Court, Kluwer Law International, The Hague, 1997.
p) Simma, Bruno (org), The Charter of the United Nations - a commentary, Oxford University Press, Oxford, 2002
Legislação
a) Carta das Nações Unidas.
b) Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.
c) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
d) Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas.
e) Convenção de Viena Sobre Relações Consulares.
f) Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
g) Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados.
h) Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
i) Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
j) Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia
k) Estatuto do Tribunal Internacional para o Ruanda.
l) Resolução 3314 (XXIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas.
m) Constituição da República Portuguesa de 1976, conforme sucessivamente revista.
n) Código Penal Português.
o) Lei sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.
p) Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
q) Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MNE - Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, e Portaria n.º 504/2007, de 30 de Abril.
r) Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/88, de 11 de Maio.
s) Lei da Cooperação Judiciária Internacional.
15.1.2 - Bibliografia e legislação recomendadas para a Referência B:
Bibliografia
a) Manual de Legística. Critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Verbo, 2007 - Carlos Blanco de Morais.
b) Legística - Perspectivas Sobre a Concepção e Redacção de Actos Normativos, Almedina, 2002 - João Tiago Silveira [et. al].
c) Manual de Direito Constitucional, tomos iii, iv, v e vi, Coimbra editora - Jorge Miranda.
d) Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed.,, Almedina, 2009 - Gomes Canotilho.
e) Manual de Direito Administrativo, vols. 1 (3.º ed.,) e 2 (8.ª reimpressão da edição de 2001), Almedina - Diogo Freitas do Amaral.
f) Introdução ao Direito Administrativo, Âncora - João Caupers.
g) Legalidade e Administração Pública - O Sentido da Vinculação Administrativa à Juridicidade. Almedina, 2007 - Paulo Otero.
h) Manual Diplomático, 5.ª ed., Bizâncio, 2005 - Calvet de Magalhães.
i) Direito Consular, Coimbra editora, 2004 - Wladimir de Brito.
j) Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada, Almedina, 2.ª ed., 2009 - Guilherme d'Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Maria d'Oliveira Martins.
k) Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. i e ii, Almedina, 2002 - António Sousa Franco.
l) Código dos Contratos Públicos Comentado e Anotado, Almedina, 2008 - Jorge Andrade da Silva.
m) Contratos Públicos. Direito Administrativo Geral - tomo iii, Dom Quixote, 2009 - Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos.
n) Responsabilidade Civil Administrativa. Direito Administrativo Geral - tomo iii, 1.ª ed., Dom Quixote, 2008 - Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos.
o) Direito do Trabalho, Almedina, 14.ª Edição, 2009 - António Monteiro Fernandes.
p) Direito do Trabalho, Parte I - Dogmática Geral, 2.ª ed., 2009 - Maria do Rosário Palma Ramalho.
q) Lições de Direito Internacional Privado, 3.ª ed., Almedina, 1997 - João Baptista Machado.
r) Direito dos Registos e Notariado, 5.ª ed., Almedina, 2009 - J. Seabra Lopes.
s) A Justiça Administrativa, 9.ª ed., Almedina, 2007 - José Carlos Vieira de Andrade.
t) O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, 3.ª ed., revista e actualizada, Almedina, 2004 - Mário Aroso de Almeida.
u) O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise. Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo. 2.ª ed., Almedina, 2009 - Vasco Pereira da Silva.
Legislação (na redacção em vigor)
a) Constituição da República Portuguesa.
b) Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas.
c) Convenção de Viena Sobre Relações Consulares.
d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 13 de Novembro (Regimento do Conselho Ministros).
e) Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (lei sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas).
f) Código Civil.
g) Código Penal.
h) Código do Procedimento Administrativo.
i) Leis Orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
a) Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro;
b) Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril;
c) Decreto-Lei n.º 207/2007, de 29 de Maio;
d) Decreto Regulamentar n.º 45/2007, de 27 de Abril:
e) Decreto Regulamentar n.º 46/2007, de 27 de Abril;
f) Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de Abril;
g) Decreto Regulamentar n.º 77/2007, de 30 de Julho;
h) Decreto Regulamentar n.º 48/2007, de 27 de Abril;
i) Decreto-Lei n.º 118/2007, de 27 de Abril;
j) Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril;
k) Decreto-Lei n.º 120/2007, de 27 de Abril;
l) Decreto-Lei n.º 121/2007, de 27 de Abril;
m) Portaria n.º 501/2007, de 30 de Abril;
n) Portaria n.º 505/2007, de 30 de Abril;
o) Portaria n.º 818/2007, de 31 de Julho;
p) Portaria n.º 503/2007, de 30 de Abril;
q) Portaria n.º 507/2007, de 30 de Abril;
r) Portaria n.º 508/2007, de 30 de Abril;
s) Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril;
t) Portaria n.º 510/2009, de 14 de Maio;
u) Portaria n.º 661/2007, de 31 de Maio;
v) Portaria n.º 500/2007, de 30 de Abril;
w) Portaria n.º 504/2007, de 30 de Abril;
x) Portaria n.º 502/2007, de 30 de Abril;
y) Portaria n.º 506/2007, de 30 de Abril;
z) Portaria n.º 509/2007, de 30 de Abril;
aa) Portaria n.º 511/2007, de 30 de Abril;
bb) Portaria n.º 661/2007, de 31 de Maio;
cc) Portaria n.º 662/2007, de 31 de Maio;
dd) Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro de 2007.
j) Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966.
k) Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março (Regulamento Consular).
l) Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
m) Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro.
n) Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado).
o) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado).
p) Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico e financeiro dos serviços externos permanentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros).
q) Despacho Normativo n.º 14/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 45, de 3 de Março.
r) Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos).
s) Lei n.º 2/2004, 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado).
t) Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).
u) Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
v) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos).
w) Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
x) Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
y) Lei n.º 66 B/2007, de 28 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública).
z) Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar do Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas).
aa) Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática).
bb) Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro (Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos).
cc) Portaria n.º 530/77, de 19 de Agosto.
dd) Portaria n.º 766/78, de 26 de Dezembro.
ee) Decreto-Lei n.º 57/82, de 25 de Fevereiro.
ff) Portaria n.º 578/82, de 11 de Junho.
gg) Portaria n.º 1012-D/82, de 29 de Outubro.
hh) Decreto-Lei n.º 18/83, de 21 de Janeiro.
ii) Portaria n.º 917/83, de 7 de Outubro.
jj) Portaria n.º 972/83, de 12 de Novembro.
kk) Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro.
ll) Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio.
mm) Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro.
nn) Decreto-Lei n.º 302/86, de 20 de Setembro.
oo) Decreto-Lei n.º 142/87, de 23 de Março.
pp) Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril.
qq) Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio.
rr) Portaria n.º 1098/89, de 23 de Dezembro.
ss) Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril.
tt) Portaria n.º 49 A/92, de 29 de Janeiro.
uu) Decreto-Lei n.º 6/97, de 9 de Janeiro.
vv) Portaria n.º 120/97, de 21 de Fevereiro.
ww) Portaria n.º 282/97, de 2 de Maio.
xx) Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho.
yy) Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
zz) Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de Maio.
aaa) Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de Julho.
bbb) Portaria n.º 330-A/2002, de 27 de Março.
ccc) Decreto-Lei n.º 97/2006, de 5 de Junho.
ddd) Portaria n.º 640/2006, de 26 de Junho.
eee) Portaria n.º 700/2006, de 13 de Julho;
fff) Portaria n.º 901/2006, de 4 de Setembro.
ggg) Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho (extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais).
hhh) Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
iii) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.
jjj) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
kkk) Código do Trabalho.
lll) Código do IRS.
mmm) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos).
nnn) Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (LARDA, lei do acesso e da reutilização dos documentos administrativos).
ooo) Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.
ppp) Código de Processo Civil.
qqq) Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro.
rrr) Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
sss) Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
ttt) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
uuu) Código de Processo do Trabalho.
15.1.3 - Bibliografia e legislação recomendadas para a referência C:
Bibliografia
a) Constituição da República Portuguesa, anotada por Gomes Canotilho e Vital Moreira.
b) Código do Trabalho, anotado por Abílio Neto.
c) Direito Constitucional - Jorge Miranda.
d) Direito Constitucional - Gomes Canotilho.
e) Manual de Direito Administrativo - Freitas do Amaral.
f) Introdução ao Direito Administrativo - João Caupers.
g) Manual Diplomático - Calvet de Magalhães.
h) Direito Diplomático e Consular - Wladimir de Brito.
i) Direito do Trabalho - Monteiro Fernandes.
j) Direito do Trabalho - Pedro Romano Martinez.
k) Direito do Trabalho - Palma Ramalho.
l) Direito do Trabalho - Lobo Xavier.
m) Ferrer Correia - Direito Internacional Privado.
n) Contencioso Administrativo - Vieira de Andrade.
Legislação
a) Constituição da República Portuguesa.
b) Código do Processo Civil.
c) Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
d) Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
e) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
f) Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março.
g) Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
h) Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro.
i) Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
j) Lei n.º 66- B/2007, de 28 de Dezembro.
k) Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.
l) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.
m) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
n) Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
o) Decreto-Lei n.º 100/99. de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 1 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 169/2006. de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
p) Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro.
q) Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril.
r) Portaria 504/2007, de 30 de Abril.
s) Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
t) Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro.
u) Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2008, de 17 de Janeiro.
v) Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
w) Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, e respectivas alterações (constantes do site da Caixa Geral de Aposentações www.cga.pt).
15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - como método de selecção facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.
17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos ocorridos no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o dispostos nos artigos 30.º, n.os 1 e 3, e 31.º, n.os 1 a 5, da mesma portaria.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local de «estilo» do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Em caso de igualdade de classificações, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 - Composição e identificação do júri:
Referências A e B
Presidente - Dr. Miguel de Serpa Soares, director do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carla Grijó, directora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. João Martins de Carvalho, secretário de embaixada.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Elisabete Cortes Palma, secretária de embaixada.
2.º Dr.ª Sílvia Gonçalves, chefe da Divisão de Gestão e Cadastro.
Referência C
Presidente - Dr. Francisco Guerra Tavares, director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Carla Grijó, directora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Morujo, técnico superior.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Adriana Ribeiro, técnica superior.
2.º Dr.ª Sílvia Gonçalves, chefe da Divisão de Gestão e Cadastro.
23 - Acesso às actas - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009.
14 de Janeiro de 2010. - O Director do Departamento, Francisco Guerra Tavares.
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