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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com os meus despachos de 27 de Julho de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos externos de ingresso, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, para admissão de estagiários com vista ao provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Concurso A - um técnico superior de 2.ª classe (área de turismo);
Concurso B - um técnico de 2.ª classe (área de turismo).
2 - Os concursos são válidos pelo prazo de um ano.
3 - A remuneração correspondente à situação de estagiário é a seguinte:
1033,36 euros, índice 321 - concurso A;
714,66 euros, índice 222 - concurso B.
4 - No que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, são aplicáveis as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Local de trabalho - área do município de Mafra.
6 - Os conteúdos funcionais são os seguintes:
Concurso A - exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e concepção tendentes a informar a decisão superior. (Despacho n.º 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril);
Concurso B - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, enquadradas em planificação estabelecida. (Despacho n.º 20 477/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Setembro).
7 - A estes concursos podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Setembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, designadamente a posse da licenciatura em Turismo - ramo: património e informação turística - Concurso A, e a posse de curso superior que não confira o grau de licenciatura, na área de turismo - Concurso B.
8 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - directora do Departamento Sócio Cultural, Teresa Paula Carrilho Cordas Ministro dos Santos.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Alice Trindade Gonçalves, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e o técnico superior de 2.ª classe (área de desporto), Gonçalo Nuno Serra Rodrigues Ferreira.
Vogais suplentes:
Técnica superior de 2.ª classe (área de arqueologia), Ana Catarina de Freitas Alves Bravo de Sousa e a técnica superior de 1.ª classe, Maria do Carmo Pombaleiro Duarte.
O júri dos estágios é composto pelos mesmos membros do júri de selecção.
O estágio tem a duração de um ano e obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
A avaliação e classificação final do estágio resultará da média aritmética da classificação de serviço, do relatório de estágio, bem como da formação profissional, se a houver, traduzindo-se na escala de 0 a 20 valores.
9 - A selecção dos candidatos será feita nos seguintes termos:
9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório e com a duração máxima de duas horas e trinta minutos.
9.1.1 - Os programas de provas, aprovados por meus despachos de 27 de Julho de 2006, versarão sobre os seguintes temas:
Conhecimentos gerais:
Concurso A:
1) Princípios gerais de gestão de pessoal;
2) Recrutamento e selecção de pessoal;
3) Estatuto do Pessoal Dirigente;
4) Regime de Férias, Faltas e Licenças;
5) Estatuto Disciplinar;
6) Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
7) Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho;
8) Código do Procedimento Administrativo;
9) Regime Geral de Incompatibilidades e Impedimentos na Função Pública;
10) Balanço social;
11) Sistema de qualidade em serviços públicos;
12) Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes;
13) Normas de conduta dos funcionários públicos (princípios éticos);
14) Atribuições e competências das autarquias locais;
15) Princípios constitucionais da actividade administrativa.
Concurso B:
1) Princípios gerais de gestão de pessoal;
2) Regime de Férias, Faltas e Licenças;
3) Estatuto Disciplinar;
4) Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho;
5) Código do Procedimento Administrativo;
6) Regime Geral de Incompatibilidades e Impedimentos na Função Pública;
7) Balanço social;
8) Sistema de qualidade em serviços públicos;
9) Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes;
10) Normas de conduta dos funcionários públicos (princípios éticos);
11) Atribuições e competências das autarquias locais;
12) Princípios constitucionais da actividade administrativa.
Conhecimentos específicos:
Concursos A e B:
1) Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
2) Regulamentação dos parques de campismo públicos;
3) Regulamentação dos meios complementares de alojamento;
4) Regulamentação dos estabelecimentos hoteleiros;
5) Regulamentação dos conjuntos turísticos;
6) Procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turísticos no novo regime de instalação e funcionamento;
7) Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
8) Regulamentação dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
9) Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;
10) Regulamentação dos requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;
11) Sinais normalizados dos empreendimentos turísticos dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados;
12) Utilidade turística e estabelecimento dos princípios e requisitos necessários para a sua concessão;
13) Regulamentação do turismo de natureza;
14) Regulamentação dos requisitos mínimos das instalações e o funcionamento das casas de natureza;
15) Estabelecimento da criação do programa nacional de turismo de natureza;
16) Regulamentação do acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.
9.1.2 - Legislação e bibliografia para as provas (com as alterações ocorridas até à publicação do presente aviso):
Conhecimentos gerais:
Concurso A:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro; Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Constituição da República Portuguesa.
Concurso B:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Constituição da República Portuguesa.
Conhecimentos específicos:
Concursos A e B:
Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho; Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro; Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro; Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro; Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro; Portaria n.º 1064/97, de 21 de Outubro; Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho; Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro; Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março; Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de Março; Portaria n.º 1068/97, de 23 de Outubro; Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto; Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro.
9.2 - Avaliação curricular.
9.3 - Entrevista profissional de selecção.
9.4 - A classificação final, expressa na escale 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.
10 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Os interessados deverão dirigir ao presidente da Câmara Municipal de Mafra, dentro do prazo estabelecido, requerimento assinado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, onde constem os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Indicar, querendo, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos gerais exigidos, desde que especifique, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, já citado.
13 - Sob pena de exclusão, deverá obrigatoriamente acompanhar a candidatura fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae detalhado e documentado, assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.
Deverá ainda acompanhar a candidatura fotocópia do bilhete de identidade.
14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - As relações de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Mafra e enviadas para publicação no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.
1000304411
