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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira de engenheiro do ambiente
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho proferido pelo presidente da Câmara em 28 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira de engenheiro do ambiente, do grupo de pessoal técnico superior, existente no quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - Paços do Município de Santa Maria da Feira, no âmbito da Divisão do Ambiente e em toda a área do município.
5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 321, previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as devidas alterações, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho n.º 1196/2003, do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, em 21 de Janeiro de 2003.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - licenciatura em Engenharia do Ambiente.
8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.
A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCTO x 2) + (AC x 1) + (EPS x 2)/5
em que:
CF = classificação final;
PCTO = prova de conhecimentos teórica oral;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa aprovado pelo presidente da Câmara:
Deontológica profissional - Carta ética - dez princípios éticos da Administração Pública, divulgados pelo secretário para a Modernização Administrativa;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico da avaliação de impacte ambiental - Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março, e Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro;
Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro;
Sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão - Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de Julho;
Regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água - Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, e declaração de rectificação n.º 63/94, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/98, de 22 de Julho;
Linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar - Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro;
Lei da água - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
Quadro de acção comunitária no domínio da política da água - Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março.
8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:
a) Habilitação académica:
Licenciatura - 19 valores;
Grau superior - 20 valores;
b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso:
Cursos ou acções de duração até um mês - 1 valor;
Cursos ou acções de duração superior a um mês - 2 valores;
A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores;
c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções em área relacionada com a respectiva licenciatura, que será valorizada da seguinte forma:
Até um ano - 17 valores;
De um a três anos - 18 valores;
Mais de três anos - 20 valores.
A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 1) + (FP x 1,5) + (EP x 1,5)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
8.3 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d) Sentido de organização e capacidade de inovação.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da República, 4520 Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, sempre acompanhado da importância de 2,71 para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do referido diploma.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Ao requerimento deverá ser junto fotocópia autêntica, comprovando a posse das habilitações, fotocópias do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte, bem como do curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado.
13.1 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão, constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o n.º 7 do artigo 31.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova e da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
15 - Relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:
15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
15.3 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixada para consulta no átrio dos Paços do Município.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
16.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período do estágio;
c) Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
16.3 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido no lugar da carreira de engenheiro do ambiente de 2.ª classe, a título definitivo e terá direito a ser remunerado pelo escalão 1 da respectiva categoria.
16.4 - A não aprovação do estágio implica o regresso ao lugar de origem, ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
16.5 - A classificação final do estágio traduz-se na escala de 0 a 20 valores.
17 - O júri deste concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Emídio Ferreira Santos Sousa, vereador.
Vogais efectivos - Mário Luís Dias Marques e Maria da Graça Coelho Santos, ambos chefes de divisão.
Vogais suplentes - Celestino Augusto Soares Portela, vereador, e Maria Albina Ferreira de Pinho, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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