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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA
Aviso
Concurso externo
Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os devidos efeitos torna-se público que, em cumprimento da deliberação de executivo de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de um lugar para a carreira de consultor jurídico, categoria de técnico superior de 2.ª classe, lugar existente no quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
A remuneração será a correspondente ao índice 321 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente no valor de 1033,36 euros.
Em conformidade com o disposto do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se constar:
1 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho será no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, na Rua de Raul Carapinha, em Lisboa.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - a este concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais de admissão - licenciados em Direito.
6 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, no prazo supracitado, a entregar no edifício da sede da Junta de Freguesia ou a enviar pelos correios para a Junta de Freguesia, Rua de Raul Carapinha, 1500-542 Lisboa.
6.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional na área ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do aviso no Diário da República;
e) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do número de contribuinte;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Os candidatos portadores de deficiência devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
6.3 - Os candidatos ao concurso devem reunir os requisitos gerais e especiais, constantes da lei e do presente aviso, até ao termo do prazo ficado para a apresentação de candidaturas sob pena de exclusão (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE) com carácter eliminatório, de natureza teórica, a qual consistirá na resposta por escrito e também na forma de escolha múltipla e com consulta da legislação, destinada a avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constante no respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que tiveram nota inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos é composta por duas partes, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.
7.1.2 - Legislação para consulta:
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março - Medidas de Modernização Administrativa.
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis n.os 25/98, de 26 de Maio, 10/2004, de 22 de Março, e 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, alterado pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto - Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais.
7.2 - A actualização da legislação supra-referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versará a prova de conhecimentos gerais e específicos.
8 - A prova de conhecimentos terá a duração de noventa minutos.
9 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional tem como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais do candidato, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
Capacidade de relacionamento - 0 a 5 pontos;
Responsabilidade - 0 a 5 valores;
Interesse profissional - 0 a 5 pontos;
Comunicabilidade - 0 a 5 pontos.
10 - Sistema de classificação final:
10.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PCGE + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PCGE = prova de conhecimentos gerais e específicos, em que a prova valerá 50%;
EPS = entrevista profissional de selecção que valerá 50%.
10.2 - Em caso de igualdade de classificação final os critérios de preferência a utilizar serão, para além dos critérios legais constantes no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do seu artigo 2.º, n.º 2, em primeiro lugar a experiência profissional em autarquias locais, e, caso se mantenha a igualdade, a média final de licenciatura.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio obedece às seguintes regras:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira;
d) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;
e) O estágio tem a duração mínima de um ano;
f) O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo;
g) O tempo de serviço legalmente considerado como estágio, para ingresso na carreira técnica superior, conta para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira, desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
h) A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
11.2 - A avaliação e classificação final do estagiário respeitarão os seguintes princípios gerais:
a) A avaliação e classificação final competem ao júri do concurso, que será, simultaneamente, o júri de estágio;
b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso será notificada a cada um dos candidatos e a lista de classificação final será afixada na sede desta Junta de Freguesia, na Rua de Raul Carapinha, em Lisboa. A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Luís Filipe da Silva Vilas Boas, técnico superior de administração regional e autárquica de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Elsa Maria Martelo Laborinho dos Santos, tesoureira da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Roberto Gouveia Freitas, vogal do desporto e juventude, ambos eleitos desta autarquia.
Vogais suplentes:
Vera Maria Ferreira Mendes, técnico superior de história de 1.ª classe, e Ana Filipa de Oliveira Domingos, técnico superior de acção social de 2.ª classe.
14 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Despacho n.º 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999, nomeadamente, entre outras, as seguintes:
Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia;
Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado;
Pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais.
15 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados entre as 9 horas 30 minutos e as 18 horas e 30 minutos, nos Recursos Humanos, na Rua de Raul Carapinha, em Lisboa, ou pelo telefone com o número 217248610.
14 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Junta, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.
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