Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
Faz-se público que, de acordo com o meu despacho datado de 20 do corrente, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para:
1.1 - Engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe (processo n.º 17.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar;
1.2 - Engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe (processo n.º 18.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os lugares indicados esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Habilitações literárias:
3.1 - Bacharelato em Engenharia do Ambiente (processo n.º 17.02/P/DIP/DRH/2006.
3.2 - Bacharelato em Engenharia Civil (processo n.º 18.02/P/DIP/DRH/2006).
4 - Condições de admissão aos concursos - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.
5.4 - Os candidatos podem, ainda, especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde constem, designadamente, as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
6 - Constituição do júri:
6.1 - Engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe:
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Luís António da Costa Benzinho, chefe de Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, e Karen Gregório Souto, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Aida Cristina Militão Soares, engenheiro do ambiente de 1.ª classe, e Maria Teresa Malva Vaz, técnico superior principal.
6.2 - Engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe:
Presidente do júri - António Ângelo Caeiro Paula Santos, chefe de Divisão de loteamentos.
Vogais efectivos:
Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de Divisão de Pessoal, e Rui Jorge de Matos Farinha, chefe de Divisão de Gestão do Pinhal Novo.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Malva Vaz, técnico superior de sociologia principal, e Isabel Sofia Oliveira Lopes Almeida Peralta, técnico superior arquitecto de 1.ª classe.
Os presidentes do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos.
7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
7.1.1 - A matéria de conhecimentos gerais é comum a todas as categorias dos concursos incluídos no presente aviso.
7.1.2 - A prova de conhecimentos (PC) revestirá a natureza de prova teórica e forma escrita com respostas de escolha múltipla, com a duração máxima de cento e vinte minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
É permitida a consulta à legislação que consta dos números seguintes do presente aviso de abertura, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de Transferência e de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
7.1.3 - Engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe:
Conhecimentos específicos:
Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - aprova a Lei da Água, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelece as bases e quadros institucional da gestão sustentável das águas;
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho, que transpõe para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto - aprova o Regime de Concepção, Instalação e Exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais;
Decreto-Lei n.º 238/98, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 22-C/98, de 30 de Novembro - estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos;
Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro - altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro - estabelece os perímetros de protecção para captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;
Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro - fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20-AT/2001, de 30 de Novembro - aprova as normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano;
Decreto-Lei n.º 261/2003, de 21 de Outubro - altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias de grupo de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho - Novo Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas.
7.1.4 - Engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe:
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, e respectivas Portarias n.os 1104/2001, de 17 de Setembro, 1105/2001, de 18 de Setembro, 1106/2001, de 18 de Setembro, 1107/2001, de 18 de Setembro, 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001, de 19 de Setembro, 1110/2001, de 19 de Setembro, e 1111/2001, de 19 de Setembro;
Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Julho, alterado pela Declaração n.º 185, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 17 de Junho de 2002;
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP), aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Palmela de 10 de Agosto de 2003, publicado na 2.ª série do Diário da República de 29 de Setembro de 2003, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de Dezembro de 2005;
Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida (POPNA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 23 de Agosto de 2005;
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro;
Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril - Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Portaria n.º 137/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território;
Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho - Novo Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas.
8 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores: habilitações literárias, formação e qualificação profissional e experiência profissional.
9 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e serão expressos na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que, na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Local de trabalho será na área do município.
12 - Remuneração mensal: engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe, e engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe - índice 295, escalão 1, a que corresponde 949,66 euros.
13 - Os lugares a prover destinam-se aos seguintes serviços:
14 - Engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe - Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais.
15 - Engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe - Departamento de Gestão Urbanística.
16 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
16.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.
16.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
16.3 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo nos lugares vagos de engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe, e engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.
16.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
16.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
17 - A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.
17.1 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
17.2 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
17.3 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
18 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 3.ª série do Diário da República.
20 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
21 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
22 - Conteúdo funcional:
22.1 - Engenheiro(a) técnico(a) de 2.ª classe - exercer acções de fiscalização nos domínios das ligações prediais à rede pública de drenagem de águas residuais, e da execução de redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais de natureza pública, fiscalização das linhas de água cadastrada em domínio público. Elaboração de propostas de procedimentos de contratação pública.
22.2 - Engenheiro(a) técnico(a) civil de 2.ª classe: - as funções descritas no Despacho n.º 20 159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Setembro de 2001.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
24 de Julho de 2006. - A Vereadora, com competência delegada na área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000214357
