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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares
Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de n.º 116/2006, de 4 de Julho corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Grupo de pessoal técnico superior:
Referência A - dois lugares de arquitecto de 2.ª classe - estagiário.
Referência B - um lugar de engenheiro civil de 2.ª classe - estagiário.
Referência C - um lugar de técnico superior de acção social de 2.ª classe - estagiário.
Referência D - um lugar de técnico superior de contabilidade e finanças de 2.ª classe - estagiário.
Referência E - um lugar de técnico superior de comunicação social/ciências da comunicação de 2.ª classe - estagiário.
Referência F - dois lugares de técnico superior de educação física de 2.ª classe - estagiário.
Referência G - um lugar de técnico superior de gestão de 2.ª classe - estagiário.
Grupo de pessoal técnico:
Referência H - um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe - estagiário.
Referência I - um lugar de técnico de animação sócio-cultural de 2.ª classe - estagiário.
Grupo de pessoal técnico-profissional:
Referência J - cinco lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe.
Referência L - um lugar de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe.
Referência M - um lugar de técnico profissional medidor-orçamentista de 2.ª classe.
Referência N - um lugar de técnico profissional de secretariado de 2.ª classe.
Grupo de pessoal operário:
Referência O - um lugar de operário altamente qualificado - mecânico.
Referência P - um lugar de operário qualificado - asfaltador.
Referência Q - um lugar de operário qualificado - calceteiro.
Referência R - um lugar de operário qualificado - canalizador.
Referência S - três lugares de operário qualificado - jardineiros.
Referência T - quatro lugares de operário qualificado - pedreiro.
Referência U - um lugar de operário qualificado - pintor.
Referência V - um lugar de operário qualificado - serralheiro civil.
Grupo de pessoal auxiliar:
Referência X - oito lugares de auxiliar administrativo.
Referência Z - cinco lugares de auxiliar de serviços gerais.
Referência AA - um lugar de auxiliar técnico de educação.
Referência AB - um lugar de auxiliar técnico de turismo.
Referência AC - seis lugares de cantoneiro de limpeza.
Referência AD - três lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.
Referência AE - um lugar de cozinheiro.
Referência AF - dois lugares de limpa-colectores.
Referência AG - um lugar de nadador-salvador.
Referência AH - um lugar de tractorista.
1 - Requisitos de admissão - podem concorrer aos lugares os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
1.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
1.2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento):
Referência A - licenciatura em Arquitectura.
Referência B - licenciatura em Engenharia Civil.
Referência C - licenciatura em Sociologia ou Psicologia ou outra licenciatura na área das Ciências Sociais considerada relevante para a área de intervenção.
Referência D - licenciatura em Contabilidade e Finanças.
Referência E - licenciatura em Comunicação Social/Ciências da Comunicação.
Referência F - licenciatura em Educação Física.
Referência G - licenciatura em Gestão de Empresas.
Referência H - bacharelato em Engenharia Civil.
Referência I - bacharelato em Animação Cultural.
Referências J, L, M e N - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, sendo nas áreas: de biblioteca e documentação para a referência J, construção civil para a referência L, medidor-orçamentista para a referência M, e secretariado para a referência N.
Referências O, P, Q, R, S, T, U e V - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequadas ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a três anos para o lugar de mecânico e a dois anos para as restantes categorias.
Referências X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF, AG, e AH - escolaridade obrigatória. Para as referências AD e AH os candidatos terão que estar habilitados com as respectivas cartas de condução; para a referência AG deverá ter ainda curso de nadador-salvador.
1.3 - A escolaridade obrigatória é determinada, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, conforme Despacho n.º 12 643/99, de 22 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999:
Até 31 de Dezembro de 1966 - quatro anos de escolaridade.
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - seis anos de escolaridade.
A partir de 1 de Janeiro de 1981 - nove anos de escolaridade.
2 - Remuneração e condições de trabalho - aos titulares serão atribuídas as regalias sociais e condições de trabalho, bem como as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local. As remunerações ilíquidas correspondentes às categorias, actualmente, são as seguintes:
Referências A a G - escalão 1, índice 321 - 1033,36 euros.
Referências H e I - escalão 1, índice 222 - 714,66 euros.
Referências J a N e AA e AB - escalão 1, índice 199 - 640,62 euros.
Referência O - escalão 1, índice 189 - 608,43 euros.
Referências P a V - escalão 1, índice 142 - 457,13 euros.
Referências X, Z e AG - escalão 1, índice 128 - 412,06 euros.
Referências AC, AD e AF - escalão 1, índice 155 - 498,98 euros; Referências AE e A H - escalão 1, índice 142 - 457,13 euros.
3 - Os conteúdos funcionais dos lugares são os seguintes - para as referências de A a G - funções de concepção descritas no mapa I do Decreto-Lei n.º 248/85 de 15 de Julho, nas respectivas áreas de intervenção, e ainda as previstas nos despachos a seguir referidos:
3.1 - Referências A, B e AA - funções descritas no Despacho n.º 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril.
3.2 - Referência D - funções descritas no Despacho do SEALOT n.º 18 117/99, Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro.
3.3 - Referência E - funções descritas no Despacho n.º 7014/2002, Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril.
3.4 - Referência G - funções descritas no Despacho n.º 20/SEALOT/94, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio.
3.5 - Referência H - funções descritas no Despacho n.º 20 159/2001, Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro.
3.6 - Referências I, P, Q, S, AD, AE, AG e AH - funções descritas no Despacho n.º 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro.
3.7 - Referência J - funções descritas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
3.8 - Referências L, N, R, T, U e V - funções descritas no Despacho n.º 1/90, Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro.
3.9 - Referência M - funções descritas no Despacho n.º 6872/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril.
3.10 - Referências O, X, Z, AB e AC - funções descritas no Despacho n.º 4/88, Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril.
3.11 - Referências P e Q - funções descritas no Despacho n.º 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro.
3.12 - Referência AF - funções descritas no Despacho n.º 29-A/92, Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro.
4 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para as referências J, S, T, X, Z, AC e AD é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para as restantes referências, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As quotas de emprego referidas aplicam-se a um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com o âmbito de aplicação definido nos termos do n.º 2 do referido diploma legal.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município de Alcochete, sem prejuízo de eventuais deslocações e estadias motivadas por serviço ou por frequência de acções de formação.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.
7 - O júri será constituído nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em articulação com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, por:
Presidente - Dr. Paulo Alexandre Meireles Alves Machado, vereador, para todas as referências, que será substituído pelo primeiro vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.
Referência A:
Vogais efectivos:
António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, e Vítor Manuel Martins Carvalheira, chefe da DAU.
Vogais suplentes:
Arquitecta Liliana Maria Fernandes Leitão Santos, arquitecta assessora principal, e Anabela da Costa Tavares Vaz Araújo, arquitecta assessora.
Referências B, H, M, O, P, Q, T, U, AD e AH:
Vogais efectivos:
José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador, e Vítor Manuel Lopes Valente, chefe da DOM.
Vogais suplentes:
Engenheira Cristina Maria Gameiro Caldas, chefe da DSU, e engenheira Sandra Maria Correia Cortegaça, engenheira técnica civil de 1.ª classe.
Referência C:
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora, e Dr.ª Sofia Argentina Coelho Nicolau, técnica superior de acção social de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, e José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador.
Referências D e G:
Vogais efectivos:
António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, e Dr.ª Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, técnica superior de administração pública e autárquica de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora, e José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador.
Referência E:
Vogais efectivos:
António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, e Dr.ª Susana Isabel do Nascimento Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora, e José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador.
Referências F, AA e AG:
Vogais efectivos:
José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador, e Dr. Francisco Vieira Pinheiro, técnico superior de animação cultural principal.
Vogais suplentes:
Dr. Hugo Miguel Silva Tavares, técnico superior de educação física de 2.ª classe, e Dr.ª Elisabete Ferreira de Jesus dos Santos, técnica superior de educação física de 1.ª classe.
Referências I e AB:
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora, e Dr.ª Elsa Maria Afonso Martins Guerreiro, técnica superior de história de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Fernanda Paula Barreira Costa, técnica superior de história assessora, e Dr.ª Maria Paula Matilde Nobre Machado, técnica superior de turismo de 1.ª classe.
Referência J:
Vogais efectivos:
Dr.ª Helena Isabel Teixeira Machado, técnica superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe, e Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.
Vogais suplentes:
Dr.ª Fernanda Paula Barreira Costa, técnica superior de história assessora, e António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente.
Referências L, R, S, V, AC e AF:
Vogais efectivos:
António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, e engenheira Cristina Maria Gameiro Caldas, chefe da DSU.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora, e José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador.
Referências N, X, Z e AE:
Vogais efectivos:
António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, e Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.
Vogais suplentes:
José Luís dos Santos Alfélua Ferreira e Dr.ª Maria Paula Fernandes Dias, técnica superior de relações internacionais de 1.ª classe.
8 - Métodos de selecção - para todas as referências:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos para as que assim forem referidas = PC;
b) Entrevista profissional de selecção = EPS.
Os candidatos aos lugares das categorias do grupo de pessoal operário terão a prestação de uma prova prática de conhecimentos = PPC.
8.1 - PC - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com uma duração não superior a sessenta minutos, e avaliada de 0 a 20 valores, para as referências de O a AH, versando sobre as seguintes matérias:
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, e as Respectivas Competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Regime Disciplinar e Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Horário de Trabalho e Funcionamento dos Serviços da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações: Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 2 de Maio.
8.1.1 - As provas de conhecimentos para as referências a seguir enumeradas terão ainda questões com matéria específica e serão acrescidas de sessenta minutos para os lugares de técnico superior e técnico, e trinta minutos para os restantes lugares:
Para todas as referências de A a N:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
Referência A: arquitecto - para além das matérias já referidas as questões versarão sobre:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.
Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março.
Referências B e H: engenheiro civil e engenheiro técnico civil - para além das matérias já referidas as questões versarão sobre:
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro.
Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, pela Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, e pela Portaria n.º 1075/2005, de 19 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, regulamentado pela Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro, Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro, Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro, Portaria n.º 18/2004, de 10 de Janeiro, Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro, Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, Portaria n.º 1300/2005, de 20 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, Despacho n.º 1592/2004, de 23 de Janeiro, e Despacho n.º 22 637/2004, de 12 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Referência C: acção social - para além das matérias já referidas as questões versarão sobre:
Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, alterada na Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.
Resolução n.º 197/97, de 18 de Novembro.
Declaração de Rectificação n.º 10-O/98.
Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.
Bibliografia:
Guerra, Isabel e Henriques, José Manuel, Programa Rede Social (Setembro 2001) Núcleo da Rede Social do Instituto para o Desenvolvimento Social.
Capucha, Luís; Pegado, Elsa e Saleiro, Sandra Paula, Metodologias de Avaliação de Intervenções Sociais (1999) MTS/SESSRL - APSS/PROSS.
Castro, José Luís, Rede Social (1999) MTS/SESSRL - APSS/PROFISS, Guião Prático para a implementação da Rede Social, (Novembro 2004) Instituto de Segurança Social, I. P.
Instituto para o Desenvolvimento Social (2001) - Programa Rede Social. Lisboa.
Instituto para o Desenvolvimento Social - (2002) Plano de Desenvolvimento Social: Rede Social. Lisboa: Instituto para o Desenvolvimento Social.
Ministério da Segurança Social e do Trabalho (2003) - Plano Nacional de Acção Social para a Inclusão - Portugal 2003-2005. Lisboa: Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Referências D e G: contabilidade e finanças e gestão - para além das matérias já referidas as questões versarão sobre:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.
Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.
Referência E: comunicação social/ciências da comunicação:
Estatuto do Jornalista - conceitos, incompatibilidades, acesso à profissão; direitos e deveres.
Legislação - Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro.
Lei de Imprensa - liberdade de imprensa, direitos à informação, formas de responsabilidade.
Legislação - Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.
Referência F: educação física:
Decreto-Lei n.º 385/99, de 24 de Março.
Directiva n.º 23/93, de 24 de Maio, do Concelho Nacional da Qualidade.
Serão ainda apresentadas questões específicas que poderão ser respondidas com os conhecimentos adquiridos na formação académica.
Referências I e N: animação sócio-cultural e secretariado - serão também apresentadas questões específicas que poderão ser respondidas com os conhecimentos adquiridos na formação académica.
Referência J: técnico profissional de biblioteca e documentação - serão também apresentadas questões de matéria específica:
Catalogação de quatro documentos (uma monografia; um CD áudio; um DVD; um periódico).
Velhas questões, novas tecnologias: as bibliotecas públicas face à sociedade de informação.
Bibliografia aplicável:
Cadernos BD, Silvestre de Almeida Lacerda, dir. Lisboa: BAD, 2003, n.º 2 - ISSN 0007-9421.
Portugal, Conselho Económico e Social - Livro Verde para a Sociedade de Informação em Portugal. Lisboa: Iniciativa Nacional para a Sociedade de Informação, 1997.
UNESCO. Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (s.d.).
Referências L e M - técnico profissional de construção civil e medidor orçamentista, serão também apresentadas questões de matéria específica:
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Regulamentar n.º 23/95, 23 de Agosto.
Medições e orçamentos de projectos de especialidades diversas.
8.1.2 - Os candidatos aos lugares das carreiras de operário de acordo com a legislação em vigor terão ainda a prestação de uma prova prática de conhecimentos (PPC):
Referência O - mecânico - com duração de trinta minutos, a prova consistirá na avaliação de uma viatura ligeira a gasolina para detectar uma avaria.
Referência P - asfaltador - com uma duração de cinquenta minutos, a prova consistirá em proceder a uma rega de colagem, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo.
Referência Q - calceteiro - com duração de cinquenta minutos, a prova consistirá na preparação de uma caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno e assentamento de cubos ou outros sólidos de pedra.
Referência R - canalizador - com duração de trinta minutos, a prova consistirá na substituição de uma torneira de passagem ou outra de idêntica dificuldade; montagem de um contador; conhecimentos das ferramentas adequadas à função bem como a respectiva nomenclatura, assim como dos materiais necessários à função.
Referência S - jardineiro - com uma duração de vinte minutos, a prova consistirá na limpeza de infestantes; preparação de estacaria herbácea e respectivo envasamento, execução de propagação vegetativa por divisão de tufos (fazendo uso dos meios de protecção adequados).
Referência T - pedreiro - com a duração de cinquenta minutos, a prova consistirá na execução parcial de uma parede em alvenaria de tijolo e na execução de uma armadura de um pilar para ser executado em betão armado de acordo com um desenho fornecido.
Referência U - pintor - com uma duração de trinta minutos, a prova consistirá na preparação e pintura de um caixilho de janela em madeira.
Referência V - serralheiro civil - com uma duração de sessenta minutos, a prova consistirá em efectuar cortes de perfil, de entalhe e a soldar a electrogénio, bem como a perfurações.
8.2 - EPS - As entrevistas profissionais de selecção visam determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil e exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:
A - Capacidade de expressão e compreensão verbal;
B - Conhecimento da função;
C - Interesse pelo concelho;
D - Motivação;
E - Capacidade de relacionamento.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
8.4 - Classificação final - o ordenamento, graduação e classificação final dos concorrentes resultarão da média aritmética das provas e serão expressos através da escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que, na prova de conhecimentos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Todas as provas serão valorizadas de 0 a 20 valores.
9 - Só para as referências A, B, C, D, E, F, G, H e I - regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior e técnica:
O ingresso na carreira técnica superior e técnica está sujeito a um estágio, com as seguintes condições: com carácter probatório, terá a duração de um ano em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço, quando se trate de indivíduos vinculados à administração pública.
O estágio deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio (numa escala de 0 a 20 valores), que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará, a título definitivo, nas respectivas carreiras do quadro de pessoal, como técnico superior de 2.ª classe e técnico de 2.ª classe, respectivamente.
Na avaliação e classificação final o júri terá em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
10 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao vereador do pelouro dos recursos humanos da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, dele devendo constar:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada, código postal e telefone, se o houver;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e referência ao lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos para a admissão a concurso a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1.1, devendo os candidatos declarar, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa que se encontram, relativamente a cada uma dessas alíneas.
11.1 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
11.2.1 - Para cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem indicar as capacidades de comunicação/expressão para adequação do processo de selecção.
11.3 - Com o requerimento de admissão deve ser entregue, sob pena de exclusão, o certificado de habilitações ou outro documento idóneo comprovativo das mesmas, fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal. Os candidatos às referências de O a V deverão ainda entregar o documento comprovativo da formação ou experiência profissional devidamente comprovada na profissão a que se candidatam. Os candidatos às referências AD e AH deverão entregar cópia da carta de condução, nas respectivas categorias.
11.4 - Os candidatos, que sejam funcionários ou contratados ao serviço da Câmara Municipal de Alcochete, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações ou dos documentos referentes à profissionalização, desde que os respectivos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual. Para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
11.5 - Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um lugar têm que, obrigatoriamente, fazer uma candidatura completa por referência, com indicação expressa do lugar a que se candidatam, fazendo referência ao número e data do Diário da República, sob pena de exclusão.
12 - Formas de entrega:
12.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa - Repartição de Recursos Humanos, enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, ou enviados por e-mail: para o endereço: geral@cm-alcochete.pt.
13 - Afixação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão publicadas no Diário da República ou afixadas no edifício dos Paços do Município, conforme o número de candidatos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho; Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17 de Julho de 2006. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.
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