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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SINTRA
Aviso
Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de assistente administrativo principal, escalão 1, índice 222.
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração de 14 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares da categoria de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, escalão 1, índice 222, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 714,66 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.
1 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas colocadas a concurso.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sintra.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, solicitando a sua candidatura, do qual devem constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, número de telefone e número fiscal de contribuinte.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário, mencionando a categoria e antiguidade na mesma, bem como a indicação das últimas três classificações de serviço, caso não exerça funções nestes Serviços Municipalizados, que deverá ser entregue no acto da inscrição.
7 - O método de selecção, com carácter eliminatório, a utilizar será uma prova escrita de conhecimentos, onde se fará apelo a conhecimentos de cultura geral e a aspectos decorrentes do normal funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, nomeadamente aos Regulamentos de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, bem como aos estatutos das autarquias locais e dos seus funcionários.
8 - A prova de conhecimentos indicada no n.º 7 terá forma escrita, natureza teórica e a duração de duas horas, e como bibliografia de apoio os candidatos poderão munir-se da legislação a seguir indicada, que poderão consultar durante a realização da mesma:
Constituição da República Portuguesa;
Código Administrativo (artigos 164.º a 175.º);
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com a alteração dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (com as alterações da Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto);
Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações dos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 175/95, de 21 de Julho);
Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro (com as alterações da Lei n.º 6/92, de 29 de Abril);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (com as alterações da Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (com as alterações da Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro);
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Regulamento de Distribuição de Água destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;
Regulamento de Drenagem de Águas Residuais destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.
9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação do método de selecção referido no n.º 7, e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará das actas das reuniões do júri do concurso, as quais poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, director do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, chefe da Divisão de Formação e Apoio Social.
Vogais suplentes:
Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, chefe da Secção de Recrutamento e Selecção.
Maria Leonor Mendes Vidal Araújo e Silva, chefe da Secção de Gestão de Pessoal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Setembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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