Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 20681/2026/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste
Hermínio José da Cruz Augusto Henriques, Presidente da Comissão Intermunicipal do Oeste e da Comissão Deliberativa de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, torna público que foi aprovada a 1.ª Revisão do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA - Oeste) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, tomada em reunião 25 de maio de 2026, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), com as alterações mencionadas no Anexo V - Lista detalhada de alterações na revisão do PSA.
A revisão do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA - Oeste), foi sujeita a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021.
A revisão do PSA do Oeste foi submetida a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, divulgada sob Aviso (extrato) n.º 20686/2025/2, publicado no Anexo H da 2.º Série do Diário da República, n.º 157/2025 de 2025-08-18.
É um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Oeste, os concelhos de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Bombarral, Cadaval, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos.
O PSA - Oeste transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - Oeste é ainda, um instrumento normativo, que define o planeamento e implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível (AEMGC), da rede viária florestal (RVF), da rede de pontos de água (RPA), da rede de vigilância e deteção de incêndios (RVDI) e das áreas prioritária de prevenção e segurança (APPS) nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Oeste é definida no ponto IV.1.3 do PSA - Oeste e consta dos mapas das Figuras 43 e 45, com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a figura 44 na tabela presente PSA - Oeste.
O PSA - Oeste e respetivos anexos está disponível para consulta no site da Comunidade Intermunicipal do Oeste no seguinte endereço: https://www.oestecim.pt/1657/sistema-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais e no site da Direção-Geral do Território.
22 de julho de 2026. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Hermínio José da Cruz Augusto Henriques.
1.ª revisão do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste
Sumário Executivo
O Programa sub-regional de ação do Oeste é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa sub-regional de ação do Oeste (PSA-Oeste) é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143)
Nos termos da Lei, este Programa sub-regional de ação do Oeste é aprovado pela Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR) da Região do Oeste, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR).
Em 2025 foi feita a primeira revisão do documento, tendo sido compilados e integrados contributos vários - os contributos que haviam sido identificados aquando da elaboração inicial, mas que não tinham sido integrados em tempo útil, os contributos provenientes dos PME, num processo bottom-up de melhoria, entre outros contributos identificados, para além de se proceder a uma revisão de fichas de projeto, com o objetivo de uniformização e mapeamento com a monitorização do programa. Vários projetos foram concluídos passando a ser monitorizados como processos. A rede de FGC foi consolidada com retificações várias e redimensionamento, numa equação técnica-financeira de compromisso, sem comprometer a função primordial da rede, e no que diz respeito às APPS, estas foram tipificadas, com explicitação da tabela dos condicionalismos. A Sub-região sentiu a necessidade de integrar uma nova ficha para equacionar a manutenção de Rede viária florestal e Rede de pontos de água [PT 16B l 2.3.1.7 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais (RVF/RPA)].
Norma habilitante
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.
Despacho n.º 4223/2025, 3 de abril, regulamenta as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
Data deste documento, por versão
V1 inicial - 17 de janeiro de 2024
V2 revisão - 6 de outubro de 2025, retificada em 06 de maio de 2026 Anexo
Uma vez que foi aprovada a 1.ª Revisão do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA - Oeste) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, tomada em reunião 25 de maio de 2026, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), são mencionadas no “Anexo V - Lista detalhada de alterações na revisão do PSA”, em baixo detalhadas:
V - Lista detalhada de alterações na revisão do PSA
Ref. | Página | Retificação |
|---|---|---|
1 | Todas | Substituição do logótipo SGIFR no documento PSA e Anexo |
2 | 5 | Integração de parágrafo resumo das principais modificações afetas à revisão 2025 |
3 | 6 | Inclusão da referência ao Despacho n.º 4223/2025, 13 de março, regulamenta as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível. |
4 | 7 | Revisão do capítulo de tramitação, com um pequeno resumo textual explicativo do processo a que acresce uma tabela que vai listando as datas importantes, tal que, a tramitação fique simplificada |
5 | 21 | Atualização da figura 11 - NÚMERO DE PROJETOS APROVADOS NO ÂMBITO DO PDR 2020 (FONTE: CCDR (EX-DRAP,2024) |
6 | 22 | Atualização da figura 12 - % DE INVESTIMENTOS POR MEDIDA NA SUB-REGIÃO DO OESTE (FONTE: CCDR (EX-DRAP, 2024) |
7 | 23 | Inclusão da figura 13 - INVESTIMENTOS NAS ÁREAS DE GESTÃO DO ESTADO (MATAS NACIONAIS E PERÍMETROS FLORESTAIS (FONTE: ICNF, 2024) - Na versão 1 do PSA ficou - Consolidação adicional de informação a realizar no âmbito da revisão do PSA-Oeste. |
8 | 24 | Inclusão da figura 14 - INVESTIMENTOS NAS ÁREAS DE GESTÃO AGREGADA (ZIF’S) (FONTE: ENTIDADES GESTORAS, 2025) - quadro com informação sobre os investimentos realizados nos últimos (QCA) nas Zonas de Intervenção Florestal do Oeste - Adição de informação a realizar no âmbito da revisão do PSA-Oeste. Foi solicitado às OPF’s o preenchimento/Correção da informação. |
9 | 35-36 | Atualização das figuras 22 e 23 - Substituição dos mapas por outros de melhor qualidade, para melhorar leitura |
10 | 37 | Atualização da figura 24 - ÁREAS EM GESTÃO AGREGADA NO TERRITÓRIO - ZIF - TABELA DETALHE, POR ZIF E ENTIDADE GESTORA (FONTE: ICNF; ENTIDADES GESTORAS, 2025) |
11 | 38 | Atualização figura 25 - ÁREAS EM GESTÃO AGREGADA NO TERRITÓRIO -ZIF - MAPA, POR ZIF (FONTE: ICNF 2025) - (Inclusão nomes das ZIF) |
12 | 44 | Atualização da figura 31 - Pedidos de queimas e queimadas na sub-região do Oeste (Fonte: ICNF, 2023), - adição dos anos 2023-2024, e acrescentar paragrafo com a Análise dos 2 anos |
13 | 48 | Atualização da figura 33 - N.º de dias de restrição RCM4&5, em 2023 e 2024 em Portugal e na sub-região do Oeste (FONTES: dados IPMA, 2022, Mapa: AGIF 2025) |
14 | 50 | Inclusão da figura 35 - GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS, POR MUNICÍPIO E POR ANO (2017-2022) (FONTE: SGIF, 2025) F, com revisão do texto de enquadramento |
15 | 60 | Integração de paragrafo de responsabilidade - “Às Entidades responsáveis/proprietários privados com responsabilidades de execução das FGC, e que a informação se encontre em falta neste PSA, aplica-se o disposto no DL n.º 82/2021 de 13 de outubro na sua redação atual.” |
16 | 60 | Inclusão das referências da lei, no primeiro paragrafo (ex: Para as FGC municipais ((alínea a) do n.º 1 do artigo 49) - execução de 2 em 2 anos, 3 em 3 anos ou anual Integração de referências a entidades - ex: IP |
17 | 61 | Revisão do texto do capítulo IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de combustível, com integração de parágrafos referentes a revisão e redimensionamento das FGC |
18 | 62-63 | Inclusão da proposta de Redimensionamento da R2 de FGC da entidade, no âmbito do projeto de Rede Secundária após apreciação no terreno e retificação da proposta pelo proponente 1 - Proposta de redimensionamento do M. Torres Vedras 2 - Proposta de redimensionamento do EDP - Renováveis 3 - Proposta de redimensionamento do M. Peniche |
19 | 70 | Retificação de informação geográfica de base para o projeto de rede Secundária: Inclusão de FGC incorretas ou incompletas Inclusão de FGC de entidades em falta Retificação da tabela resumo - página 64 Retificação dos Mapas 2025-2030 - figura 45 Inclusão de referência à disponibilização de IG na PLIS, SNIG e SNIT |
20 | 75-77 | Atualização das figuras 48,49 e 50 - Rede Viária Florestal de 1.ª Ordem; Rede Viária Florestal de 2.ª Ordem; Rede Viária Florestal complementar na sub-região do Oeste (extensão da RVF - face à alteração efetuada na RV pelo Município de TV), bem como o texto resumo. |
21 | 78 | Inclusão de parágrafo no capítulo IV.1.6 - Rede de pontos de água “A beneficiação e manutenção da Rede de Pontos de água está detalhada na nova ficha de projeto PT 16B | 2317 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais. Estes são os pontos de água potenciais existentes no território sendo que os pontos de água ativos em cada ano são detalhados nos PME.” |
22 | 78 | Atualização da figura 51 - Rede de pontos de água operacionais na sub-região do Oeste, bem como o texto resumo |
23 | 79 | Atualização da figura 52 - LISTA DOS LOCAIS ESTRATÉGICOS DE ESTACIONAMENTO NA SUB-REGIÃO Inclusão de parágrafo “Estes são os LEE potenciais existentes no território sendo que os LEE ativos em cada ano são detalhados nos PME Inclusão de uma listagem de LEE, com o respetivo código e denominação, para melhor leitura do mapa apresentado - figura 53 |
24 | 82 | Atualização da figura 55 - Equipamentos florestais de recreio (EFR) na sub-região do Oeste |
25 | 87-92 | Revisão do capítulo APPS: Tipificação das APPS Retificação da tipologia da APPS Cesaredas Retificação do Mapa APPS com tipificação Inclusão de quadro de condicionantes Inclusão de quadro APPS, por tipologia e Município Inclusão de parágrafo referente à revisão Inclusão de quadro de justificações |
26 | 102 | Atualização da figura 54 - Matriz dos usos compatíveis; nova formatação e divisão em duas figuras, para melhor leitura da tabela |
27 | 104 | Integração de parágrafo “Em sede de revisão do documento, foi acordada a metodologia de evolução do documento com propostas de melhoria (revisão/retificação) por parte das entidades, para apreciação e discussão em comissão técnica e integração no documento em revisão.” |
28 | 107 | Atualização da ficha de Projeto 1122 Sistema de Informação cadastral simplificada, atualização dos pressupostos em conformidade (alteração dos indicadores de referência) e orçamento |
29 | 106,114, 128,140 | Revisão dos quadros de Níveis de adequação dos projetos existentes em cada Objetivo estratégico, no nível dos PME, para refletir a atualização decorrente dos PME 2025 elaborados |
30 | 109-111 | Inclusão da iniciativa “acompanhamento/monitorização do projeto ao nível sub-regional” mais adequada ao nível sub-regional nos projetos: 1.2.2.1 Modelo de financiamento Multifundos 1.2.2.4 Diversificação e qualificação da economia rural 1.2.2.5 Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais |
31 | 110 | Pequenas alterações nas fichas de projeto da certificação e Rede primária (Ajuste de indicadores) |
32 | 125 | Atualização da ficha projeto 2.3.1.4 Aldeias Seguras Pessoas Seguras; (indicadores e orçamento) |
33 | 126 | Inclusão de nova ficha de projeto PT 16B | 2.3.1.7 | IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DEFESA INTERMUNICIPAIS (RVF/RPA) |
34 | 144-145 | Revisão das fichas de projeto por conclusão ou por passagem a processo: 4.1.3.1 Orçamento do SGIFR com visão plurianual - passagem a processo 4.2.2.1 Sistema de monitorização e avaliação - passagem a processo 4.2.2.3 Sistema de Lições Aprendidas - projeto concluído, passa a ser monitorizado como processo 4.4.1.3 Implementação e Revisão dos Planos de Formação, Reconhecimento e Qualificação para as entidades do SGIFR - projeto concluído, passa a ser monitorizado como processo |
35 | 146 | Inclusão de referência à nova ficha de projeto - PT 16B| 2.3.1.7 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais no capítulo - V.3 - Novos projetos na sub-região “não inscritos” em PNA |
36 | 154 | Substituição das referências PDR, FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia por PEPAC Inclusão na legenda: PEPAC - Fundos do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2030 (engloba também referencias a FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia) |
37 | Vários | Substituição das referências PDR, FEADER, FEAGA nas fichas de projeto |
38 | Vários | Renumeração de todas as figuras/tabelas do PSA, em face das alterações |
39 | Vários | Substituição de todas as referências de DRAP por CCDR (ex-DRAP) |
40 | Vários | Fichas de projeto sob responsabilidade da AGIF - revisão da atuação sub-regional para inclusão clara das iniciativas no canto superior direito |
O PSA - Oeste e respetivos anexos está disponível para consulta no site da Comunidade Intermunicipal do Oeste no seguinte endereço: https://www.oestecim.pt/1657/sistema-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais e no site da Direção-Geral do Território.
87736 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87736_AEMGC.jpg
87736 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87736_APPS.jpg
87736 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87736_RPA.jpg
87736 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87736_RSFGC.jpg
87736 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87736_RVDI.jpg
87736 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87736_RVF.jpg
619943546
