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Retificado por
Aviso n.º 20953/2009
Abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.
1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Setembro de 2009 do director-geral das Artes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Artes, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito de descongelamento excepcional de admissões para a Direcção-Geral das Artes (DGArtes), que mereceu despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 671/2009/SEAP, de 22 de Maio, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 633/09/MEF, de 7 de Setembro de 2009.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - Conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível na sua página electrónica, a abertura do presente procedimento encontra-se dispensada da consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nas áreas de atribuição da Direcção-Geral das Artes do Ministério da Cultura, com referência aos seguintes âmbitos de intervenção:
Referência A
Um técnico superior para a Direcção de Serviços de Apoio às Artes/área funcional de teatro.
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Apoio às Artes (cujas atribuições constam do artigo 2.º da Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Organização e coordenação dos programas de apoio às artes legalmente previstos, integrado em equipas técnicas multidisciplinares e em júris ou comissões de apreciação dos programas de apoio;
b) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, isoladamente ou em articulação com as direcções regionais da cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
c) Organização e promoção da participação em acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, prémios, ou outras acções que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do sector ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica teatral, de âmbito nacional ou internacional;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área do teatro;
e) Elaboração de estudos e pareceres técnicos diversos na área do teatro e apresentação de propostas de celebração de acordos no âmbito da difusão das artes no País e no estrangeiro, bem como a organização de eventos e de representações nacionais, assegurando o respectivo apoio logístico e técnico-artístico;
f) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais nacionais apoiadas pela DGArtes.
Referência B
Um técnico superior para a Direcção de Serviços de Apoio às Artes/área funcional de teatro
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Apoio às Artes (cujas atribuições constam do artigo 2.º da Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Organização e coordenação dos programas de apoio às artes legalmente previstos, integrado em equipas técnicas multidisciplinares e em júris ou comissões de apreciação dos programas de apoio;
b) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, isoladamente ou em articulação com as direcções regionais da cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
c) Organização e promoção da participação em acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, prémios, ou outras acções que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do sector ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica teatral, de âmbito nacional ou internacional;
d) Apreciação e análise de dados e estudos prospectivos referentes a programas de apoio e projectos artísticos e culturais nas áreas de competência da Direcção de Serviços de Apoio às Artes;
e) Elaboração de estudos e pareceres técnicos diversos na área do teatro e apresentação de propostas de celebração de acordos no âmbito da difusão das artes no País e no estrangeiro, bem como a organização de eventos e de representações nacionais, assegurando o respectivo apoio logístico e técnico-artístico;
f) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais nacionais apoiadas pela DGArtes.
Referência C
Um técnico superior para a Direcção de Serviços de Apoio às Artes/área funcional de cruzamentos disciplinares.
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Apoio às Artes (cujas atribuições constam do artigo 2.º da Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Organização e coordenação dos programas de apoio às artes legalmente previstos, integrado em equipas técnicas multidisciplinares e em júris ou comissões de apreciação dos programas de apoio;
b) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, isoladamente ou em articulação com as direcções regionais da cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
c) Organização e promoção da participação em acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, prémios, ou outras acções que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do sector ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica dos cruzamentos disciplinares (e das múltiplas práticas de adição, encontro e relação entre disciplinas artísticas, na criação e na programação, incluindo intersecções com as ciências e as tecnologias), de âmbito nacional ou internacional;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área dos cruzamentos disciplinares e das múltiplas práticas de adição, encontro e relação entre disciplinas artísticas, na criação e na programação, incluindo intersecções com as ciências e as tecnologias;
e) Elaboração de estudos e pareceres técnicos diversos na área dos cruzamentos disciplinares e das múltiplas práticas de adição, encontro e relação entre disciplinas artísticas, na criação e na programação, incluindo intersecções com as ciências e as tecnologias e apresentação de propostas de celebração de acordos no âmbito da difusão das artes no País e no estrangeiro, bem como a organização de eventos e de representações nacionais, assegurando o respectivo apoio logístico e técnico-artístico;
f) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais nacionais apoiadas pela DGArtes.
Referência D
Um técnico superior para a Direcção de Serviços de Apoio às Artes/área funcional de arquitectura.
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Apoio às Artes (cujas atribuições constam do artigo 2.º da Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Organização e coordenação dos programas de apoio às artes legalmente previstos, integrado em equipas técnicas multidisciplinares e em júris ou comissões de apreciação dos programas de apoio;
b) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, isoladamente ou em articulação com as direcções regionais da cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
c) Organização e promoção da participação em acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, prémios, ou outras acções que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do sector ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica na área da arquitectura e do design, de âmbito nacional ou internacional;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área da arquitectura e do design;
e) Elaboração de estudos e pareceres técnicos diversos na área da arquitectura e do design e apresentação de propostas de celebração de acordos no âmbito da difusão das artes no País e no estrangeiro, bem como a organização de eventos e de representações nacionais, assegurando o respectivo apoio logístico e técnico-artístico;
f) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais nacionais apoiadas pela DGArtes.
Referência E
Um técnico superior para a Direcção de Serviços de Descentralização/área funcional de descentralização das artes e formação de públicos.
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Descentralização (cujas atribuições constam do artigo 3.º da Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Concepção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas e modelos de incentivo à criação artística, à difusão, à descentralização das artes e à formação e qualificação de públicos, de âmbito nacional e promovidos pela DGArtes;
b) Gestão de projectos e acções de difusão das artes do espectáculo, com incidência no domínio da música;
c) Elaboração de informações técnicas especializadas nos domínios do apoio às artes, da descentralização e difusão das artes e da formação e qualificação de públicos;
d) Produção, análise e gestão de informação técnica especializada e de conteúdos editoriais sobre o sector das artes e das políticas culturais;
e) Concepção e coordenação da produção e edição de materiais de divulgação e de instrumentos de apoio à promoção das artes e à formação e qualificação de públicos;
f) Integração em equipas de desenvolvimento e implementação de aplicações informáticas especializadas de suporte à gestão de programas de difusão das artes do espectáculo, promovidos pela DGArtes;
g) Gestão e monitorização do funcionamento da plataforma informática de apoio ao funcionamento dos programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo de âmbito nacional, promovidos pela DGArtes;
h) Gestão e disponibilização on-line, via internet, de informação sobre o mercado das artes do espectáculo, relativa a municípios, espaços, produções artísticas e respectivas entidades fornecedoras participantes nos programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo, promovidos pela DGArtes;
i) Gestão dos processos de participação dos municípios e entidades do sector artístico nos programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo, de âmbito nacional, promovidos pela DGArtes;
j) Planeamento e coordenação das acções de grande envolvimento nacional promovidas pela DGArtes no âmbito dos programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo;
k) Gestão de projectos de cooperação interinstitucional, de âmbito nacional, no domínio da descentralização das artes e da formação e qualificação de públicos, promovidos pela DGArtes em parceria com outras entidades públicas e privadas.
l) Participação nos processos de regulamentação dos apoios às artes atribuídos pela DGArtes no domínio da difusão e descentralização das artes e formação de públicos.
Referência F
Um técnico superior para o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas/área funcional de comunicação.
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (cujas atribuições constam do despacho do director-geral das Artes n.º 8385/2009, de 24 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Assessoria de Imprensa na área da comunicação institucional;
b) Implementação de estratégias de comunicação (interna - junto de funcionários e colaboradores - e externa - junto de agentes culturais, artistas e estruturas artísticas nas áreas das artes do espectáculo e das artes plásticas, arquitectura e design e, instituições culturais nacionais e internacionais, escolas de ensino artístico, comunicação social e público em geral);
c) Elaboração de planos de meios para divulgação de projectos institucionais e artísticos nas áreas tuteladas por esta Direcção-Geral;
d) Concepção de micro-sites, comunicados de imprensa, press kits, anúncios, e-flyers, newsletters electrónicas, entre outros materiais de divulgação;
e) Edição de conteúdos institucionais e noticiosos a divulgar na Internet;
f) Inserção de conteúdos em base de dados e gestão de mailings; elaboração de apresentações em PowerPoint e com recurso a software de vídeo capture;
g) Apoio técnico e elaboração de pareceres sobre sistemas de informação e bases de dados com disponibilização de serviços públicos on-line, nomeadamente concursos públicos nas áreas artísticas referenciadas.
6 - Requisitos gerais de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no âmbito do despacho de concordância exarado pelo Ministro de Estado e das Finanças com o n.º 633/09/MEF, de 7 de Setembro de 2009, os trabalhadores com um relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou ainda pessoas sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, e que, até à data de abertura do presente procedimento, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Sejam titulares do grau académico de licenciado na área de formação académica e profissional do posto de trabalho a que se candidatam não se prevendo qualquer possibilidade de substituição da habilitação referida:
Referência A - Filosofia;
Referência B - Gestão;
Referência C - Ciências da Comunicação, especialização em Comunicação e Cultura;
Referência D - Arquitectura;
Referência E - Ciências Musicais ou Musicologia;
Referência F - Comunicação Social e Cultural, especialização na vertente Social.
7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Artes idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento e aos quais se pretendem candidatar.
8 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir experiência devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam sendo, para o efeito, considerada a seguinte experiência profissional específica:
Referência A
a) Coordenação e execução de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, desenvolvidas em serviços da administração central.
b) Conhecimento da legislação aplicável aos programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em contextos profissionais;
c) Integração de júris ou comissões de apreciação no âmbito de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em serviços da administração central;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área artística específica indicada para o conteúdo funcional;
e) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais de carácter profissional, beneficiárias de apoios financeiros estatais de âmbito nacional;
f) Elaboração de informações técnicas diversas na área artística específica indicada para o conteúdo funcional, com estreita e exigente articulação entre qualificações teóricas e conhecimento aprofundado e actualizado do panorama nacional na referida área;
g) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, em articulação com as direcções regionais de cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
h) Promoção e organização de acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas e prémios, de âmbito nacional ou internacional, e de iniciativa da administração central;
i) Exercício de funções técnicas em produção de projectos artísticos internacionais que tenham representação oficial do Estado Português;
j) Domínio escrito e falado das línguas portuguesa, inglesa e francesa;
k) Facilidade de leitura e compreensão das línguas espanhola e italiana.
Referência B
a) Coordenação e execução de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, desenvolvidas em serviços da administração central;
b) Conhecimento da legislação aplicável aos programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em contextos profissionais;
c) Integração de júris ou comissões de apreciação no âmbito de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em serviços da administração central;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área artística específica indicada para o conteúdo funcional;
e) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais de carácter profissional, beneficiárias de apoios financeiros estatais de âmbito nacional;
f) Elaboração de informações técnicas diversas na área artística específica indicada para o conteúdo funcional, com estreita e exigente articulação entre qualificações teóricas e conhecimento aprofundado e actualizado do panorama nacional na referida área;
g) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, em articulação com as direcções regionais de cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
h) Promoção e organização de acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas e prémios, de âmbito nacional ou internacional, e de iniciativa da administração central;
i) Exercício de funções técnicas em produção de projectos artísticos internacionais que tenham representação oficial do Estado Português;
j) Domínio escrito e falado das línguas portuguesa, inglesa e francesa;
k) Facilidade de leitura e compreensão da língua espanhola.
Referência C
a) Coordenação e execução de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, desenvolvidas em serviços da administração central;
b) Conhecimento da legislação aplicável aos programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em contextos profissionais;
c) Integração de júris ou comissões de apreciação no âmbito de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em serviços da administração central;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área artística específica indicada para o conteúdo funcional;
e) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais de carácter profissional, beneficiárias de apoios financeiros estatais de âmbito nacional;
f) Elaboração de informações técnicas diversas na área artística específica indicada para o conteúdo funcional, com estreita e exigente articulação entre qualificações teóricas e conhecimento aprofundado e actualizado do panorama nacional na referida área;
g) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, em articulação com as direcções regionais de cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
h) Promoção e organização de acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas e prémios, de âmbito nacional ou internacional, e de iniciativa da administração central;
i) Exercício de funções técnicas em produção de projectos artísticos internacionais que tenham representação oficial do Estado Português;
j) Domínio escrito e falado das línguas portuguesa, inglesa e francesa;
k) Facilidade de leitura e compreensão da língua espanhola.
Referência D
a) Coordenação e execução de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, desenvolvidas em serviços da administração central;
b) Conhecimento da legislação aplicável aos programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em contextos profissionais;
c) Integração de júris ou comissões de apreciação no âmbito de programas públicos de apoio financeiro às artes de carácter profissional, de âmbito nacional, adquirida em serviços da administração central;
d) Apreciação e análise qualitativa de projectos artísticos na área artística específica indicada para o conteúdo funcional;
e) Acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida por entidades culturais de carácter profissional, beneficiárias de apoios financeiros estatais de âmbito nacional;
f) Elaboração de informações técnicas diversas na área artística específica indicada para o conteúdo funcional, com estreita e exigente articulação entre qualificações teóricas e conhecimento aprofundado e actualizado do panorama nacional na referida área;
g) Promoção de políticas de apoio às artes e à cultura, em articulação com as direcções regionais de cultura ou outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades competentes;
h) Promoção e organização de acções de valorização profissional e artística, designadamente, estágios, acções de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas e prémios, de âmbito nacional ou internacional, e de iniciativa da administração central;
i) Exercício de funções técnicas em produção de projectos artísticos internacionais que tenham representação oficial do Estado Português;
j) Domínio escrito e falado das línguas portuguesa, inglesa e francesa;
k) Facilidade de leitura e compreensão das línguas espanhola e italiana.
Referência E
a) Conhecimento da legislação aplicável à Direcção-Geral das Artes no domínio da difusão, descentralização e formação de públicos, adquirida em contextos profissionais;
b) Experiência de concepção e desenvolvimento de programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo e formação de públicos de âmbito nacional, desenvolvida em serviços centrais da Administração Pública;
c) Experiência de interlocução com equipas externas, com competências técnicas e científicas especializadas, em termos de avaliação de programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo e de formação e qualificação de públicos de âmbito nacional promovidos por serviços centrais da Administração Pública;
d) Experiência de coordenação da edição de revistas de divulgação cultural, no domínio da difusão e descentralização das artes do espectáculo e da formação e qualificação de públicos, de iniciativa de serviços centrais da Administração Pública, e associadas ao desenvolvimento de programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo e de formação e qualificação de públicos de âmbito nacional;
e) Experiência de coordenação da produção de instrumentos de apoio à promoção das artes do espectáculo e à formação e qualificação de públicos, concebidos no âmbito de programas de difusão das artes do espectáculo e de formação e qualificação de públicos, de âmbito nacional, promovidos por serviços centrais da Administração Pública;
f) Experiência de coordenação de acções de promoção das artes de grande abrangência territorial, de iniciativa de serviços centrais da Administração Pública e de âmbito nacional, promovidas no âmbito de dispositivos de difusão das artes do espectáculo, incluindo a coordenação da produção de exposições de massificação de conteúdos e o planeamento e coordenação operacional e logística da sua inauguração simultânea em centenas de espaços localizados em todo o território nacional;
g) Experiência de especificação de requisitos e funcionalidades de aplicações informáticas especializadas de apoio ao funcionamento e operacionalização de programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo e de formação e qualificação de públicos, de iniciativa de serviços centrais da Administração Pública e de âmbito nacional (considera-se exclusivamente aplicações implementadas, em funcionamento, que sejam alimentadas com informação introduzida na origem por cada uma das entidades participantes nos programas, e que integrem módulos de agendamento/contratação on-line de produções artísticas e funcionalidades de acompanhamento);
h) Experiência de monitorização do funcionamento de aplicações informáticas de operacionalização de programas de difusão das artes do espectáculo, de âmbito nacional, promovidos por serviços centrais da Administração Pública, incluindo a gestão e acompanhamento dos respectivos contratos de manutenção e desenvolvimento;
i) Experiência de coordenação dos processos de agendamento on-line de espectáculos, ateliers e exposições, no âmbito de programas de difusão das artes do espectáculo, de âmbito nacional, com recurso à utilização de plataformas informáticas especializadas;
j) Experiência de gestão e disponibilização de informação sobre o mercado das artes do espectáculo via Internet, através de aplicações informáticas próprias, com dados obtidos através do funcionamento de programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo, de âmbito nacional;
k) Experiência de gestão e instrução dos seguintes processos de participação dos municípios e entidades do sector artístico nos programas de difusão e descentralização das artes do espectáculo, de iniciativa de serviços centrais da Administração Pública e de âmbito nacional: adesão e candidatura; constituição das programações; contratualização entre a administração central e os municípios; acompanhamento da actividade contratualizada em articulação com equipas externas especializadas;
l) Experiência de trabalho no domínio da qualificação e da certificação de competências no sector cultural, no domínio das artes do espectáculo, como representante de serviços centrais do Ministério da Cultura, em sedes especializadas de trabalho junto da Agência Nacional para a Qualificação, ou dos anteriores organismos com as mesmas atribuições;
m) Domínio escrito e falado da língua inglesa;
n) Facilidade de leitura e boa compreensão das línguas francesa, espanhola e italiana.
Referência F
a) Divulgação de projectos artísticos que representem o País em grandes eventos internacionais de arte contemporânea, preferencialmente nas Bienais de Arquitectura e de Arte de S. Paulo e Veneza, Quadrienal de Praga, Bienais de Arte de Sidney e de Berlim;
b) Implementação e desenvolvimento de sistemas de informação e bases de dados de gestão de entidades com actividade nas áreas das artes do espectáculo, das artes plásticas, arquitectura, design, fotografia e multimédia, bem como de concursos públicos on-line, com conhecimento específico do regime jurídico aplicável às áreas artísticas em referência;
c) Trabalho com organizações culturais, agentes, entidades e artistas que desenvolvem actividades no âmbito das artes do espectáculo, artes plásticas, arquitectura, design, fotografia, demonstrando a posse de conhecimentos específicos do meio cultural e dos projectos desenvolvidos pelas entidades enquadradas nos domínios artísticos referidos;
d) Divulgação e colaboração na gestão dos concursos públicos para atribuição de apoios financeiros às artes, nas modalidades de apoio pontual, anual, bienal, quadrienal e apoio à edição, especificamente na concepção de anúncios de abertura dos concursos, edição e publicação on-line de conteúdos úteis aos candidatos, construção de formulários de candidatura, através da plataforma de gestão electrónica de apoios, realização de manuais interactivos para a utilização dos formulários on-line, serviço de helpdesk durante a fase de candidaturas, gestão do módulo «Apoios e candidaturas» da intranet e elaboração de estudos estatísticos e relatórios sobre os apoios atribuídos;
e) Gestão de contactos e actualização de mailing; construção de micro-sites promocionais das iniciativas que representam o país em grandes eventos internacionais, especificamente no âmbito das Bienais de Arte e de Arquitectura de Veneza e de S. Paulo, envolvendo o web design, a programação, a edição e actualização de conteúdos:
f) Redacção de notícias institucionais e das entidades apoiadas nas áreas das artes do espectáculo, das artes visuais, arquitectura, design e fotografia e sobre iniciativas com interesse para a comunidade artística portuguesa;
g) Manutenção diária de conteúdos on-line, contemplando designadamente as seguintes secções:«Institucional», «Apoio às artes», «Acções nacionais e internacionais», «Destaques», «Imprensa», «Noticias» e «Catálogo de edições»;
h) Implementação e desenvolvimento de projectos, com a utilização efectiva dos seguintes programas informáticos: Microsoft Word, Excel, Access, Project, FrontPage, PowerPoint, Publisher, Adobe Photoshop, InDesign, Acrobat Professional, Macromedia Dreamweaver, BB FlashBack, HTML e Javascript;
i) Utilização do software livre/open-source na Administração Pública, preferencialmente no âmbito do Ministério da Cultura e experiência na utilização de aplicações desenvolvidas em Linux;
j) Elaboração de pareceres técnicos sobre: pedidos de apoio para implementação de websites na área das artes do espectáculo, artes visuais, arquitectura, design e fotografia; matérias relacionadas com as novas tecnologias da informação e comunicação (TIC) e as boas práticas na Administração Pública, preferencialmente no âmbito do Ministério da Cultura, os conteúdos multimédia e as redes de nova geração e o Programa SIMPLEX;
k) Fluência em língua inglesa, falada e escrita.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director-geral das Artes, a efectuar mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral das Artes (www.dgartes.pt), e entregue em envelope fechado com identificação exterior do nome do candidato e referência concursal a que se candidata, pessoalmente, nos serviços da Direcção-Geral das Artes, sitos na Avenida da Liberdade, 144, 2.º, CP 1250-146 Lisboa, no seguinte horário: 9 horas e 30 minutos - 12 horas e 30 minutos; 14 horas - 17 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo, para a mesma morada.
9.2 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e obrigatoriamente acompanhados, igualmente sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado de todos os anexos comprovativos das situações indicadas pelos candidatos;
b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive), apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e desde que data, excepto no caso de candidatos trabalhadores da Direcção-Geral das Artes, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea, apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
f) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
9.3 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos do formulário, assim como a não verificação do disposto no n.º 9.1, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
10 - Local de trabalho: instalações da Direcção-Geral das Artes, sitas na Avenida da Liberdade, 144, 2.º, CP 1250-146 Lisboa.
11 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a DGArtes, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, motivada pela necessidade de dotar a Direcção-Geral das Artes da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, como melhor decorre do Despacho de autorização de abertura do procedimento, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório para todos os candidatos, respectivamente, avaliação curricular para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e prova de conhecimentos para os restantes, e um método de selecção facultativo ou complementar, especificamente a entrevista profissional de selecção (EPS):
a) Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores;
b) Entrevista profissional de selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Prova de conhecimentos: visa analisar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores.
12.2 - Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção obrigatório é a prova escrita de conhecimentos.
12.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório caso os candidatos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.
12.4 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa;
b) Provas de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS) para os restantes candidatos.
12.5 - Atenta a referida urgência do presente recrutamento, caso se verifique um elevado número de apresentação de candidaturas (igual ou superior a 100), o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual será efectuada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;
b) Aplicação do método facultativo ou complementar apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo ou complementar aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
12.6 - Ao abrigo do preceituado no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entrevista profissional de selecção será realizada pelo júri, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
nos casos previstos na alínea a) do n.º 12.4;
OF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)
nos caos previstos na alínea b) do n.º 12.4.
Sendo que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
PC = provas de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12.8 - A prova de conhecimentos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, será efectuada nos seguintes termos:
a) Duração máxima de duas horas e meia;
b) A prova será escrita, de natureza teórica e mista (de desenvolvimento/ resposta múltipla) e incidirá sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
Referência A
Temas
1 - A reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
2 - Direcção-Geral das Artes e regulação legislativa da sua actividade.
3 - Políticas públicas no domínio da cultura.
4 - Conhecimentos na área artística específica para que é aberto o presente concurso
Legislação, documentação e bibliografia
Legislação geral
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações).
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Abril de 2006).
Declaração de Rectificação n.º 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006).
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999 (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (contratação pública).
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho (aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República).
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré -contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (publica a actualização dos limiares comunitários).
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).
Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2009).
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).
Lei n.º 11/2008 de 20 de Fevereiro (primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 3, da Secretaria de Estado da Administração Pública (critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 4, da Secretaria de Estado da Administração Pública (reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril (aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado).
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Despacho n.º 6303-B/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 2.º suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (mobilidade voluntária).
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal).
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Lei n.º 3/2004 de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro de 2004 (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro (estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009).
Constituição da República Portuguesa.
Legislação específica
Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro de 1998.
Despacho Normativo n.º 21-A/2001, de 11 de Maio.
Portaria n.º 1056/2002, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro.
Portaria n.º 1316/2003, de 27 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro.
Portaria n.º 1321/2006, de 23 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 196 /2008, de 6 de Outubro.
Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes (Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março).
Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março (estruturas nucleares da DGArtes).
Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
Portaria n.º 1454/2007, de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
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Referência B
Temas
1 - A reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
2 - Direcção-Geral das Artes e regulação legislativa da sua actividade.
3 - Políticas públicas no domínio da cultura.
4 - Conhecimentos na área artística específica para que é aberto o presente concurso
Legislação, documentação e bibliografia
Legislação geral
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações).
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Abril de 2006).
Declaração de Rectificação n.º 32/2006, de 12 de Junho (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006).
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999 (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (contratação pública).
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários).
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho (aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República).
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré -contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (publica a actualização dos limiares comunitários).
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).
Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2009).
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).
Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 3, da Secretaria de Estado da Administração Pública (critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 4, da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril (aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado).
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Despacho n.º 6303-B/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 2.º suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (mobilidade voluntária).
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal).
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro (estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009).
Constituição da República Portuguesa.
Legislação específica
Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro de 1998.
Despacho Normativo n.º 21-A/2001, de 11 de Maio.
Portaria n.º 1056/2002, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro.
Portaria n.º 1316/2003, de 27 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro.
Portaria n.º 1321/2006, de 23 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 196 /2008, de 6 de Outubro.
Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes (Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março).
Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março (estruturas nucleares da DGArtes).
Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
Portaria n.º 1454/2007, de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis)
Bibliografia
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Santos, Maria de Lourdes Lima dos (direcção), OBS (Colecção Boletim OBS, n.os 1 a 15), Lisboa, Observatório das Actividades Culturais.
Santos, Maria de Lourdes Lima dos (coordenação), Nunes, João Sedas (responsável executivo), Cruz, Sofia Alexandra, Lourenço, Vanda, Públicos do Teatro S. João (Colecção OBS Pesquisas, n.º 10), Lisboa, Observatório das Actividades Culturais, 2001.
Santos, Maria de Lourdes Lima dos, Pinto, José Madureira, Gomes, Rui Telmo, Lopes, João Teixeira, Pais, José Machado, Abreu, Paula, Costa, Pedro, Costa, António Firmino da, Oliveira, J. M. Paquete de; Santos, Helena; Lourenço, Vanda, Conde, Idalina, Fernandes, António Teixeira, Azevedo, Natália, Neves, José Soares, Silva, Augusto Santos, Públicos da Cultura: Actas do Encontro Organizado pelo Observatório das Actividades Culturais no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Lisboa, 24 e 25 de Novembro de 2003, Lisboa, Observatório das Actividades Culturais, 2004.
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Urfalino, Philippe, L'Invention de la Politique Culturelle (Col. Pluriel), Ed. Hachette Litératures, 2004.
Referência C
Temas
1 - A reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
2 - Direcção-Geral das Artes e regulação legislativa da sua actividade.
3 - Políticas públicas no domínio da cultura.
4 - Conhecimentos na área artística específica para que é aberto o presente concurso.
Legislação, documentação e bibliografia
Legislação geral
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações);
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (Diário da República, 1.ª série, de 18 de Abril de 2006).
Declaração de Rectificação n.º 32/2006, de 12 de Junho (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006).
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999 (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (contratação pública).
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários).
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho (aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República).
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré -contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (publica a actualização dos limiares comunitários).
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2009).
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).
Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 3, da Secretaria de Estado da Administração Pública (critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 4, da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril (aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado).
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Despacho n.º 6303-B/2009 [Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 2.º suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (mobilidade voluntária)].
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal).
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, com alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro (estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009).
Constituição da República Portuguesa.
Legislação específica
Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro de 1998.
Despacho Normativo n.º 21-A/2001, de 11 de Maio.
Portaria n.º 1056/2002, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro.
Portaria 1316/2003, de 27 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro.
Portaria n.º 1321/2006 de 23 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 196 /2008, de 6 de Outubro.
Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes (Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março).
Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março (estruturas nucleares da DGArtes).
Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
Portaria n.º 1454/2007, de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
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Referência D
Temas
1 - A reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
2 - Direcção-Geral das Artes e regulação legislativa da sua actividade.
3 - Políticas públicas no domínio da cultura.
4 - Conhecimentos na área artística específica para que é aberto o presente concurso.
Legislação, documentação e bibliografia
Legislação geral
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
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Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999 (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (contratação pública).
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários).
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho (aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República).
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (publica a actualização dos limiares comunitários).
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).
Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (execução do Orçamento de Estado para 2009).
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).
Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 3, da Secretaria de Estado da Administração Pública (critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 4, da Secretaria de Estado da Administração Pública (reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril (aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado).
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Despacho n.º 6303-B/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 2.º suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (mobilidade voluntária).
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal).
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro (estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei n.º 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009).
Constituição da República Portuguesa.
Legislação específica
Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro de 1998.
Despacho Normativo n.º 21-A/2001, de 11 de Maio.
Portaria n.º 1056/2002, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro.
Portaria 1316/2003, de 27 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro.
Portaria n.º 1321/2006, de 23 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 196 /2008, de 6 de Outubro.
Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes (Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março).
Portaria n.º 370/2007, de 30 de Março (estruturas nucleares da DGArtes).
Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
Portaria n.º 1454/2007, de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (unidades orgânicas flexíveis).
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Referência E
Temas
1 - Políticas públicas no domínio da cultura.
2 - Políticas públicas de descentralização e difusão das artes do espectáculo.
3 - Políticas públicas culturais, desigualdades sociais e assimetrias regionais.
4 - A reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
5 - O Código dos Contratos Públicos.
Legislação, documentação e bibliografia
Legislação geral
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações).
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Abril de 2006).
Declaração de Rectificação n.º 32/2006, de 12 de Junho (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006).
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999 (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (contratação pública).
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários).
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho (aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (publica a actualização dos limiares comunitários).
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).
Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009);
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2009).
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).
Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 3, da Secretaria de Estado da Administração Pública (critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 4, da Secretaria de Estado da Administração Pública (reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril (aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado).
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Despacho n.º 6303-B/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 2.º suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (mobilidade voluntária).
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal).
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (Aprova a lei quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro de 2006 (estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009).
Constituição da República Portuguesa.
Legislação específica
Decreto-Lei n.º 225/ 2006, de 13 de Novembro.
Portaria n.º 105-A/2007, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes).
Portaria n.º 370/2007, 30 de Março (estruturas nucleares da DGArtes).
Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (estruturas orgânicas flexíveis da DGArtes).
Portaria n.º 1454/2007 (altera a Portaria n.º 392/2007).
Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro (regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística).
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro (regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos).
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos constantes do anexo i).
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto (definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais).
Resolução do Conselho (2007/C 287/01), de 16 de Novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura.
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto).
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro (estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento).
Portaria n.º 781/2009, de 23 de Julho (estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações, bem como o respectivo modelo de evolução para qualificações baseadas em competências). Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho (regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais).
Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto (aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.). Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.
Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31 de Julho (cria e aprova a estrutura orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.).
Lei Orgânica do Ministério da Educação (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 164/2008, de 8 de Agosto).
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março (estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação - rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro).
Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio (regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades).
Classificação nacional das áreas de educação e formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março).
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro (regulamenta os concelhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais).
Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 28 de Junho).
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro (define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, de auditoria e controlo, de certificação, de gestão, de aconselhamento estratégico, de acompanhamento e de avaliação, nos termos dos regulamentos comunitários relevantes, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho).
Agenda Europeia para a Cultura. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado [SEC(2007) 570].
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Referência F
Temas
1 - A reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
2 - Direcção-Geral das Artes e regulação legislativa da sua actividade.
3 - Políticas Públicas no domínio da cultura.
4 - Conhecimentos na área específica para que é aberto o presente concurso.
Legislação, documentação e bibliografia
Legislação geral
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações).
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Abril de 2006).
Declaração de Rectificação n.º 32/2006, de 12 de Junho (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006).
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999 (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (contratação pública).
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários).
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho (aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República).
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (publica a actualização dos limiares comunitários).
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2009).
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).
Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro).
Orientação n.º 3, da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
Orientação n.º 4, da Secretaria de Estado da Administração Pública (reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril (aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado).
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Despacho n.º 6303-B/2009 [Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 2.º suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária].
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal).
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro de 2004 (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro (estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009).
Constituição da República Portuguesa.
Legislação especifica
Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes).
Portaria n.º 370/2007, 30 de Março (estruturas nucleares da DGArtes).
Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março (estruturas orgânicas flexíveis da DGArtes).
Portaria n.º 1454/2007 (altera a portaria n.º 392/2007).
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13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Artes e disponibilizada na sua página electrónica em www.dgartes.pt.
15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas indicadas no número anterior.
17 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizando-se para desempate, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da citada Portaria, o critério da maior pontuação, pela soma aritmética, de um valor por cada alínea do ponto n.º 8 do presente Aviso.
18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.2 - Após homologação pelo director-geral das Artes, a lista referida em 18.1 é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Artes e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
20 - Composição do júri:
20.1 - O júri terá a seguinte composição:
Referência A
Presidente - José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, director de Serviços de Apoio às Artes.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Patrão Carretas, director de Serviços de Descentralização.
Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, técnico superior.
Vogais suplentes:
Maria Manuel Cavaleiro da Costa Brandão Pinto Barbosa, técnica superior.
Maria Alexandra Ferreira da Costa e Sousa Fonseca, técnica superior.
Referência B
Presidente - José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, director de Serviços de Apoio às Artes.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Patrão Carretas, director de Serviços de Descentralização.
Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, técnico superior.
Vogais suplentes:
Anabela Silva Seguro Ribeiro, técnica superior.
Maria Alexandra Ferreira da Costa e Sousa Fonseca, técnica superior.
Referência C
Presidente - José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, director de Serviços de Apoio às Artes.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Patrão Carretas, director de Serviços de Descentralização.
Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, técnico superior.
Vogais suplentes:
Maria Manuel Cavaleiro da Costa Brandão Pinto Barbosa, técnica superior.
Dulce Helena Salvado Brito, técnica superior.
Referência D
Presidente - José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, director de Serviços de Apoio às Artes.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Patrão Carretas, director de Serviços de Descentralização.
Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, técnico superior.
Vogais suplentes:
Anabela Silva Seguro Ribeiro, técnica superior.
Clara Maria Martins Sancho Figueiredo Martins, técnica superior.
Referência E
Presidente - Paulo Manuel Patrão Carretas, director de Serviços de Descentralização.
Vogais efectivos:
José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, director de Serviços de Apoio às Artes.
Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, técnico superior.
Vogais suplentes:
Judite Brojo Correia Costa Garcia, técnica superior.
Maria Manuel Cavaleiro da Costa Brandão Pinto Barbosa, técnica superior.
Referência F
Presidente - Maria José Serra Veríssimo, coordenadora do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Patrão Carretas, director de Serviços de Descentralização.
Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, técnico superior.
Vogais suplentes:
José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, director de Serviços de Apoio às Artes.
Maria Manuel Cavaleiro da Costa Brandão Pinto Barbosa, técnica superior.
20.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
21 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Direcção-Geral das Artes (www.dgartes.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.
202582089
