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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 21047/2010
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente de 18-06-2010, aprovada pela Câmara Municipal a 23 de Junho de 2010 e pela Assembleia Municipal em 06 de Julho de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro conjugado com os artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de11 de Setembro, e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de Maio.
4 - Local de trabalho: As funções do posto de trabalho serão exercidas na área do Município de Vila Nova de Gaia.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nos onecrológico dos animais;
d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;
e) Emitir guias sanitárias de trânsito;
f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;
g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Medicina Veterinária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Fundamentação: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas, e na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações pela Câmara Municipal a 23 de Junho de 2010 e pela Assembleia Municipal em 06 de Julho de 2010.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, artigo 6 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.
b) Avaliação psicológica - Visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.
14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 - Os candidatos referidos no ponto 14 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 13 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).
16 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 70), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) de acordo com o n.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6 da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.
b) Avaliação psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (1HA+ 1FP + 6EP + 2AD)/10
sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
EP = experiencia profissional
AD = avaliação de desempenho
d) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
20 - No caso previsto no ponto 16 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.
21 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
21.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:
Conhecimentos Gerais:
Constituição da República Portuguesa de 1974; na redacção da lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, alterado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais).
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março. Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro; Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias).
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, com as alterações da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei n.º 34/2010, de 2 Setembro.
Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública) com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro.
RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo;
Lei n.º 4/2009 de 29 de Janeiro, com alteração da Lei n.º 10/2009 de 10 de Março, (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei n.º 89/2009 de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 5 de Junho.
Código de Trabalho - artigos 33.º a 65.º de C.T. aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 Fevereiro.
Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004 de 20 de Abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006 de 7 de Junho e o Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de Outubro.
Conhecimentos específicos:
Portaria n.º 972/98, de 16 de Novembro, estabelece normas relativas à utilização de canídeos pelas entidades de segurança privada.
Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, aprova o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de animais.
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo de carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatis.
Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de cães e gatos.
Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março, consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto, primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto, estabelece as regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos, ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, desde que se encontrem acompanhados pelos respectivos detentores, e sem prejuízo do disposto em regulamentação em especial sobre esta matéria, nomeadamente no que respeita ao transporte ferroviário de passageiros.
Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras zoonoses.
Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras zoonoses.
Portaria n.º 899/2003, de 28 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de Maio, estabelece os princípios gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal.
22 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - Director Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida - Dr. Artur Jorge Silva Sousa Basto.
Vogais efectivos - a Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dra. Maria de Fátima Pinto da Costa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e o Chefe de Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes - Eng.º. António Jorge Leitão Dias.
Vogais suplentes - A Directora de Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa - Dra. Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a técnica superior - Dra. Sandra Cristina Ribeiro Freitas do Vale Varejão.
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
25 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
26 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
27 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
28 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55 da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se a aplicação do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de Maio.
29 - O período experimental será nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 11 de Outubro de 2010. - O Senhor Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.
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