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Ato Original
Aviso n.º 21614/2024/2
Por decisão do Conselho de Administração em reunião de 29 de agosto de 2024, informa-se que se encontra aberto concurso de seleção internacional ao abrigo do regime de contratação de doutorados (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, na sua redação atual), para atribuição de duas vagas de doutorado(a) para o exercício de atividades de Bioinformática a desempenhar no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E. P. E.
Esta posição será financiada no âmbito do Laboratório Associado Life Sciences for a Healthy and Sustainable Future (LS4FUTURE) (LA/P/0087/2020), em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
A fase de receção de candidaturas decorrerá durante 30 dias de calendário a contar desde o dia da publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Área científica: Bioinformática e Biologia Computacional
2 - Requisitos de admissão:
Grau de Doutor em Ciências da Computação, Matemática, Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Bioinformática ou afins;
Formação e experiência em técnicas estatísticas e de aprendizagem automática, nomeadamente de classificação, regressão e clustering;
Formação e experiência em programação R, Python;
Competências de organização e de gestão de tempo;
Competências de comunicação e de relação interpessoal;
Capacidade de trabalho autónomo e de trabalho em equipa;
Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
3 - Requisitos preferenciais:
Experiência demonstrada em lidar com análise de grandes volumes de dados, por exemplo, provenientes da sequenciação de genomas, exomas e/ou transcriptomas;
Conhecimentos e experiência na área da genética do cancro;
Conhecimentos e experiência com ferramentas e bases de dados bioinformáticas, como BLAST, NCBI, UCSC Genome Browser, entre outros;
Conhecimentos e experiência com bases de dados clínicas e populacionais, como ClinVar e gnomAD.
4 - Plano de Trabalhos:
Análise de dados genómicos (DNA, RNA) para identificação de genes/variantes genéticas relevantes em Oncobiologia utilizando ferramentas de bioinformática.
Desenvolvimento e implementação de ferramentas de bioinformática (software/algoritmos/pipelines informáticas) para análise de dados genómicos, envolvendo relação com dados biológicos e clínicos assim como visualização de resultados.
Criação de soluções para armazenamento e organização de grandes volumes de dados genómicos, biológicos e clínicos de forma segura, com definição de processos e procedimentos para acesso e utilização dos mesmos para fins de investigação e de diagnóstico genético.
Colaboração interdisciplinar com biólogos, bioquímicos, clínicos e outros profissionais de áreas afins para explorar questões científicas e técnicas específicas da genética do cancro com vista ao desenvolvimento de soluções personalizadas com aplicação última em investigação translacional e em Medicina de Precisão para o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento do cancro.
Publicação dos resultados de investigação em artigos científicos e apresentação em conferências científicas relevantes.
Preparação de candidaturas para a captação de financiamento para novos projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
5 - Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro.
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.
Demais legislação nacional e comunitária aplicável.
6 - Composição do júri de avaliação, de acordo com o at.º 13.º do RJEC:
Presidente: Branca Cavaco, Investigadora Auxiliar, IPO Lisboa;
1.º vogal efetivo: Paulo Gonçalves, Presidente da União das Associações das Doenças Raras de Portugal (RD.Portugal), Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM);
2.º vogal efetivo: Rune Matthiesen, Investigador Auxiliar, NOVA Medical School;
1.º vogal suplente: Paula Gameiro, Técnica Superior de Saúde, IPO Lisboa;
2.º vogal suplente: Tiago Paixão, Coordenador de Análise Avançada de Dados, Instituto Gulbenkian de Ciência.
7 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento está isento de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; está isento de obter consentimento favorável prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; bem como está isento do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situações de requalificação.
8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, Portugal, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes às funções a desempenhar e atividades a desenvolver.
9 - A remuneração mensal base é de 2.294,95 euros (dois mil, duzentos e noventa e quatro euros e noventa e cinco cêntimos) de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
10 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
11 - O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do presente edital, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte da entidade financiadora, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345.º do Código do Trabalho.
12 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciências da Computação, Matemática, Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Bioinformática ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do IPO Lisboa, devendo ser formalizadas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt de onde conste obrigatoriamente a referência deste aviso IPOLFG/2024/LA/P/0087/2020/01, nome do candidato, endereço eletrónico e contacto telefónico.
13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos acima para admissão a este concurso (em formato PDF), nomeadamente:
a) Cópia de declaração, certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão do mesmo;
b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os itens dos pontos 16 e 17 com uma seleção das atividades mais relevantes dos últimos cinco anos (em inglês, máximo 5 páginas);
c) Proposta de projeto voltada para o desenvolvimento de uma infraestrutura avançada de análise bioinformática, com o objetivo de apoiar atividades de diagnóstico, investigação, inovação e desenvolvimento translacional em Oncologia, em contexto hospitalar. Esta infraestrutura deverá ser capaz de dar resposta a análise de dados de sequenciação genómica, transcriptómica e metabolómica, além de fornecer suporte na interpretação de variantes genéticas, modelação de vias metabólicas, identificação de biomarcadores, estudos de microbioma, entre outras (em inglês, máximo 2 páginas);
d) Carta de motivação (em inglês, máximo 1 página);
e) Dois contactos para referência;
f) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da habilitação em área científica afim e/ou formações complementares.
13.3 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 30 dias de calendário contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
14 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que, no âmbito do presente concurso, incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato relativamente a:
Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística;
Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
Investigação aplicada ou baseada na prática;
Extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
17 - Critérios da avaliação:
As candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados: Currículo detalhado (70 %); Carta de Motivação (10 %), Referências (10 %) e Entrevista aos candidatos selecionados pelo júri (10 %). A entrevista, a realizar-se, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência dos candidatos. A avaliação da componente curricular terá em conta os seguintes elementos e respetivas ponderações:
17.1 - Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística (60 %), nomeadamente:
a) Publicações científicas (livros, capítulos de livro, artigos em revistas científicas e atas em conferências internacionais) nomeadamente: autoria ou coautoria, internacionalização, tipologia, impacto, diversidade temática, contribuição para o avanço geral na área, relevância para o projeto que se pretende desenvolver no âmbito deste concurso;
b) Infraestrutura: participação e/ou coordenação de iniciativas que tenham resultado na criação ou reforço de infraestrutura de natureza laboratorial e/ou computacional de apoio à investigação;
c) Mérito e reconhecimento internacional (prémios, participação em comissões científicas, participação em corpos e atividades editoriais de revistas científicas, comunicações orais a convite, participação como membro em sociedades científicas por admissão competitiva ou distinções similares).
d) Autoria ou coautoria em pedidos de proteção de propriedade industrial (patentes, modelos, desenhos, etc.).
e) Atividade de orientação e coorientação de alunos de formação avançada (licenciatura, mestrado e doutoramento) e bolseiros de investigação a nível nacional e internacional.
17.2 - Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (20 %)
a) Coordenação e participação em projetos científicos competitivos (nacionais, internacionais, envergadura, inovação, diversidade, impacto);
b) Capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação.
17.3 - Investigação aplicada ou baseada na prática (10 %), nomeadamente:
a) Coordenação e participação em ações de formação dirigidas à indústria ou público em geral;
b) Produção de recursos educativos (vídeos, tutoriais, guiões, etc.);
c) Prestação de serviços e consultoria na área a que se refere o presente concurso.
17.4 - Extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (10 %), nomeadamente:
a) Propriedade industrial e intelectual;
b) Legislação, orientações e/ou normas técnicas;
c) Prestação de serviços à comunidade científica e sociedade em geral (organização de congressos, conferências, seminários, comunicação social, indústria, ou público geral);
d) Publicações de divulgação científica e tecnológica com impacto profissional e social.
18 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
19 - A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-100. O júri reserva-se o direito de não admitir a Entrevista os candidatos com classificação inferior a 50 pontos na componente de Avaliação Curricular, bem como optar pela não atribuição da(s) vaga(s) no caso de classificação final inferior a 50 pontos.
20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação, bem como a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas na página eletrónica do IPO Lisboa (http://www.ipolisboa.min-saude.pt), sendo todos os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
22 - Prazo para a Decisão Final e Reclamação: no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados da decisão do júri, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
23 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração enquanto dirigente máximo da instituição e a quem compete também decidir da contratação, e a lista de ordenação final é publicada no Diário da República.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPO Lisboa a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
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