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Ato Original
Aviso n.º 21772/2026/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um lugar de assistente operacional para a área de cantoneiro
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da União das Freguesia de Noura e Palheiros de 09 de janeiro de 2026, se encontra aberto e publicado no Diário da República, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Noura e Palheiros para o ano de 2026, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (Grau 1 de complexidade funcional).
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de trabalho - Área da União das Freguesias de Noura e Palheiros.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
5.1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Serviços de limpeza: assegurar a limpeza e conservação das instalações e jardins da freguesia, assegurar os trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, executar cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição. Condução de viaturas: condução e manutenção de viaturas ligeiras.
Serviço de Obras: Reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos, aparelhar pedras em grosso, executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executar muros e estruturas simples e todas as outras tarefas simples de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.
5.2 - Número de postos de trabalho: Um
5.3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
6 - O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na primeira posição remuneratória/nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de assistente operacional. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a União de Freguesias de Noura e Palheiros, da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
7 - Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Escolaridade obrigatória em função da idade, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2 - Nível habilitacional:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4.ª Classe ou equivalente;
A partir de 1 de janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade ou equivalente;
A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
A partir de 1 de janeiro de 1995 - 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Âmbito do recrutamento - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.1 - Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir, ou a executar diferente Atribuição, competência ou atividade da União das Freguesias de Noura e Palheiros, de outro Órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras)
9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Noura e Palheiros idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria na sua atual redação.
10.2 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Noura e Palheiros, devendo ser entregues até ao termo do prazo: a)Pessoalmente, no edifício da junta de freguesia sito na rua da Cumieira, 5090-200 Noura, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; ou b) por correio registado com aviso de receção, para: Presidente da União das Freguesias de Noura e Palheiros, Rua da Cumieira, s/n - 5090-200 Noura.
10.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) curriculum vitae; b) fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida com a indicação da data de conclusão; c) documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) declaração emitida pelo serviço público de origem (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas), devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
10.4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de seleção e utilização faseada:
Nos termos do artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na Portaria, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências - para os restantes candidatos.
11.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
11.4 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração de 90 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11.8 do presente aviso.
11.6 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
11.7 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.8 - Temáticas da Prova de Conhecimentos - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da referida prova de conhecimentos. Bibliografia: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro - Regulamenta a utilização de equipamentos de trabalho; Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro - Regulamenta a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, especificamente os artigos relacionados com Faltas, Férias e Licenças; Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro - Estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
12 - A Ordenação Final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1 - Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadores do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a Ordenação Final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (60*PC+40*EAC)/100 ou OF = (60*AC+40*EAC)/100. Em que, OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2 - Para os restantes candidatos a Ordenação Final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (60*PC+40*EAC)/100 e Avaliação Psicológica. Em que OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - A notificação dos candidatos obedece ao disposto no Código do Procedimento Administrativo.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada.
15 - Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
15.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de Ordenação Final, para efeitos de audiência prévia.
15.2 - Após homologação, a lista de Ordenação Final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Realização e Orientação para Resultados;
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Tolerância à Pressão e Contrariedades;
4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Relacionamento Interpessoal;
5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Adaptação e Melhoria Contínua;
6.º Candidato(a) com maior idade.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.
17.1 - Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
Presidente: Ricardo Luís Morais Pinto, Técnico Superior, da Câmara Municipal de Murça;
1.º Vogal efetivo: Sílvia Maria Conceição Aboleira Soeima, assistente técnica, da União das Freguesias de Noura e Palheiros, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Leonardo Ribas Teixeira, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Murça;
1.º Vogal suplente: Maria Clara Marques Sampaio, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Murça;
2.º Vogal suplente: Maria Adelaide Carvalho Rodrigues, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Murça.
29 de julho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Noura e Palheiros, Carlos Alberto Gomes.
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