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Ato Original
Aviso n.º 23773/2026/2
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de bombeiro sapador
Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 21 de maio 2026, e do meu despacho de 2 de setembro de 2026, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 8 de janeiro de 2026, publicitado pelo Edital n.º 19/2026, da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de bombeiro sapador, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador (m/f), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e no Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.
2 - O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 - Âmbito do recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 21 de maio de 2026, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente concurso.
4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da respetiva lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
5 - Conteúdo funcional - O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, e que consistem em: combater os incêndios; prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos, designadamente exercer as funções previstas no artigo 28.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, Regulamento n.º 519/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro.
6 - Remuneração - A frequência do estágio de formação é feita como recruta, sendo a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de bombeiro sapador, a que corresponde o nível remuneratório 10 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem funções públicas, no valor de 1.183,35 euros.
7 - Local de trabalho - Município do Funchal/Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal.
8 - Residência - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.
9 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório e a prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos identificados de seguida.
10.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do presente concurso, ou seja, nascido(a) desde 1 de janeiro de 2002, inclusive.
Caso o candidato preste ou tenha prestado serviço militar nos regimes de contrato, de contrato especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado, para efeitos de verificação do limite de idade, é abatido à idade cronológica do candidato, até ao limite de quatro anos, nos termos do artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituir o nível de habilitação literária exigida.
10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10.4 - A titularidade dos requisitos especiais constantes nas alíneas a) e b) do ponto 10.2. será comprovada, através da apresentação de fotocópia do cartão de cidadão ou e do certificado de habilitações literárias.
11 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data da publicitação do concurso no Diário da República.
12 - Formalização da apresentação das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município do Funchal, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
12.2 - Não serão aceites candidaturas, ou documentos que as devam integrar, enviadas por correio eletrónico ou apresentadas em suporte de papel.
12.3 - A submissão eletrónica da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF, sob pena de exclusão:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 10.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia do cartão de cidadão ou certidão de nascimento, para efeitos de comprovação da idade;
c) Curriculum vitae detalhado, no formato Europass (disponível em URL: https://europass.europa.eu/pt), datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
e) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso;
f) Tratando de candidatos que declararam possuir grau de incapacidade ou deficiência, declaração multiúsos atestando a incapacidade.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.6 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 10.1.
13 - Métodos de seleção a aplicar - Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a utilizar, com caráter eliminatório, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);
b) Provas práticas de seleção (PPS);
c) Exame psicológico de seleção (EPS);
d) Exame médico de seleção (EMS).
13.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
13.1.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração máxima de sessenta minutos, é de realização individual e é constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada ou comentada.
13.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais - Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional; direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; exercício do poder disciplinar; extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares; conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local; estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Lei de Bases da Proteção Civil; enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal; regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
13.1.3 - Legislação base:
a) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;
b) Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;
c) Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;
d) Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;
e) Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M, de 11 de março, na sua atual redação, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira;
f) Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, na sua atual redação, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses.
13.1.4 - A prova de conhecimentos gerais (PCG), será valorada de 0 a 20 valores, terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.2 - As provas práticas de seleção (PPS), destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos para a função de bombeiro sapador, são públicas, realizam-se em duas fases e são de caráter eliminatório.
13.2.1 - O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam da ata n.º 1 do concurso, que se encontra disponível na página eletrónica deste Município, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
13.2.2 - Na data da realização das provas práticas de seleção, o candidato deverá apresentar declaração de que possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas, sendo da sua exclusiva responsabilidade qualquer lesão ou acidente que decorra durante a sua execução.
13.2.3 - Os candidatos realizam as provas usando roupa desportiva (camisola, calções, meias e sapatilhas), a seu cargo, não sendo permitido o uso de qualquer artigo que possa comprometer a segurança durante a execução das provas.
13.3 - O Exame psicológico de seleção (EPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função. O resultado do EPS será valorado através das menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8, 4.
13.3.1 - O exame psicológico de seleção comporta uma única fase e tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham menção qualitativa «Com reservas» ou «Não favorável».
13.4 - O Exame médico de seleção (EMS), visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador, tendo presente as Orientações Gerais da Avaliação Médica e a Tabela de Inaptidões constantes do Anexo 2 à ata de definição de critérios, documento que se encontra disponível na página eletrónica do Município do Funchal, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
13.4.1 - O exame médico tem caráter eliminatório, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção “Apto” ou “Não Apto”, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham o resultado “Não Apto”, que recusem submeter-se a qualquer um dos exames médicos ou que não compareçam.
13.5 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da ata n.º 1 do concurso, que se encontra disponível na página eletrónica do Município do Funchal, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
14 - Classificação e ordenação final.
14.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PCG + 2 x PPS + EPS)/4
sendo:
CF = Classificação final;
PCG = Prova de conhecimentos gerais;
PPS = Provas práticas de seleção;
EPS = Exame psicológico de seleção.
14.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas práticas.
14.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
14.4 - Em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, é obrigatória a apresentação do cartão do cidadão, sob pena de não poder realizar o método para o qual foi convocado.
14.5 - Sem prejuízo da aplicação das preferências previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º candidato com classificação mais elevada nas provas práticas;
2.º candidato com classificação mais elevada no exame psicológico de seleção.
15 - A relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Departamento de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, por correio eletrónico, sendo utilizado o endereço de e-mail constante do formulário de candidatura, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
17 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, por correio eletrónico, para o endereço de email indicado no formulário de candidatura e estará também disponível na página eletrónica do Município do Funchal, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
18 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
19 - Composição do júri:
Presidente - José Cândido Fernandes Minas, Comandante do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal.
Vogais Efetivos - Simão Basílio da Silva Santos, Adjunto Técnico Operacional do Comando da Companhia dos Bombeiros Sapadores de Funchal, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes - Alberto Magno Franco Nóbrega, Adjunto Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal e Frederico António Andrade de Castro, Técnico Superior de Educação Física e Desporto.
20 - Quota de emprego - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme previsto nos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
21 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
21.1 - Contingente de vagas - Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM).
21.2 - De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, dado que o presente concurso prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.
21.3 - Preferência em caso de igualdade de classificação - Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC), desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (cf. n.º 3 do artigo 26.º do RIPSM).
21.4 - Os militares em Regime de Contrato Especial (RCE) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos anteriores se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (cf. n.º 4 do artigo 26.º do RIPSM).
22 - O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e do Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.
22.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho n.º 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.
22.2 - Em caso de igualdade de classificação final de estágio, observar-se-ão, os critérios de preferência enunciados no âmbito do sistema de classificação e ordenação final dos candidatos atrás descrito.
22.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira de bombeiro sapador, na categoria de bombeiro sapador.
22.4 - A não admissão do estagiário não aprovado, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem.
22.5 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
25 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente concurso em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente concurso deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 8 de janeiro de 2026 e publicitado pelo Edital n.º 19/2026, da mesma data.
18 de setembro de 2026. - O Vereador, Diogo Alexandre Gomes Barreto.
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