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Ato Original
Aviso n.º 261/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 19 de Novembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição existente no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pela Portaria n.º 987/99, de 3 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho;
Despacho n.º 61/95, da Ministra da Saúde, que aprovou o programa das provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Julho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo valorada de 0 a 20 valores. Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
7.2 - A prova de conhecimentos é escrita, terá uma duração não superior a duas horas e trinta minutos e será valorada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho n.º 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e comporta duas partes distintas: uma primeira de conhecimentos gerais e uma segunda de conhecimentos específicos, ambas sobre a legislação que seguidamente se indica, sendo permitida a consulta de legislação:
Conhecimentos gerais
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 293/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 307/93, de 1 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 360/93, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 361/93, de 15 de Outubro;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro;
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março;
Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto;
c) Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
d) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Conhecimentos específicos
a) Contabilísticos:
Despacho SES de 12 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
b) Pessoal:
Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 88/95, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 4118, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
c) Alunos:
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho;
Portaria n.º 862/85, de 14 de Novembro;
Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho;
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;
d) Aprovisionamento e património:
Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 428/95, de 10 de Maio;
Lei n.º 22/95, de 18 de Julho;
Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho;
Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
7.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
9 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2AC+PC+EP)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EP=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos, 9700-878 Angra do Heroísmo, e entregue nos serviços administrativos da Escola durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento e número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do curso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;
b) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso e menção qualitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Curriculum vitae.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo ficam dispensados da apresentação dos documentos e elementos que já existam ou constem dos respectivos processos individuais.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Eduardo Manuel Marques Azevedo, subdirector da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Ana Maria Gonçalves Pereira Lopes Alves, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de São João do Porto.
Vogais suplentes:
Luís Miguel Salvador Machado Gomes, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Saavedra Alcáçova Bruges Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
30 de Novembro de 1999. - A Directora, Jesuína Maria Fialho Varela da Costa.
