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Ato Original
Aviso n.º 29325/2025/2
Torna pública a revisão (2025) do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo e da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
Em cumprimento do disposto no artigo 9.º e no n.º 6 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovada a Revisão (2025) do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA LVT) por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A Revisão (2025) do PRA LVT, que consta no Anexo I, atualiza o PRA LVT publicado através do Aviso n.º 4211/2024 - publicado no Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22, que constitui um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, e os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios do Oeste, do Médio Tejo, da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa.
O PRA LVT transporta para a região os projetos inscritos no Programa Nacional de Ação (PNA), em função da sua aplicabilidade. O PRA LVT é, ainda, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível, que constitui uma servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação. A implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível da Região de Lisboa e Vale do Tejo é definida no ponto IV.1.1 do PRA LVT revisto, conforme consta do mapa da Figura 18.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação o PRA LVT (revisão de 2025) foi remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais da sua área de intervenção. em 01 de outubro de 2025.
O PRA LVT e respetivos anexos está disponível para consulta no site da CCDR LVT no seguinte endereço: https://www.ccdr-lvt.pt/ordenamento-do-territorio/programa-regional-de-acao-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais-lvt/ e no site da Direção-Geral do Território.
23 de outubro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Almeida.
ÍNDICE
I - Sumário executivo
II - Tramitação
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da região
III.2 - Caraterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo
III.3 - Análise SWOT
IV - Estratégia Regional
IV.1 - Normas do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível (Artigo 33.º Artigo 48.º)
IV.1.2 - Fogo de gestão de combustível (Artigo 64.º)
V - Arquitetura do PRA
V.1 - Metodologia de elaboração/Revisão do PRA
V.2 - Projetos de implementação regional transpostos para a região LVT (Artigo 33.º, n.º 2)
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos
V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco
V.3 - Novos projetos na região “não inscritos” em PNA (Artigo 30.º ponto 5)
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
VI.2 - Fontes de financiamento
VI.3 - Contratualização do PRA
VII-Monitorização e avaliação
ANEXOS
Anexo I - Composição da comissão regional - ficha técnica
Anexo II - Pressupostos específicos
Anexo III - Lista detalhada de alterações na revisão do PRA
Anexo IV - Glossário
I - Sumário Executivo
O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais e Área Metropolitana de Lisboa.
O Programa Nacional de Ação (PNA), é aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-/2021, de 22 de março. O PNA materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.
A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à Região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo,
Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, o PRA-LVT é, ainda, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível que, em face do seu objetivo e escala de implementação, carece de uma análise com dimensão suficiente para gerar impactes positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais.
Nos termos da Lei, este PRA-LVT é aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção da Região-plano LVT.
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT foi constituída em 07 de dezembro de 2021 e a Comissão Técnica iniciou trabalhos a 01 de fevereiro de 2022.
O PRA LVT conta com quarenta e oito projetos, que são transpostos do PNA. No âmbito da elaboração do PRA, foram definidos 14 projetos-chave entendendo-se por projetos-chave aqueles que, na região LVT, se relevam mais transformadores e mais rapidamente permitem atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.
Em 2025 foi feita a primeira revisão do documento, tendo sido compilados e integrados contributos vários - os contributos que haviam sido identificados aquando da elaboração inicial, mas que não tinham sido integrados em tempo útil, os contributos provenientes dos PSA, num processo bottom-up de melhoria, entre outros contributos identificados. Adicionalmente, também se procedeu a uma revisão de fichas de projeto, com o objetivo de uniformização e mapeamento com a monitorização do programa. Vários projetos foram concluídos passando a ser monitorizados como processos. A rede de FGC foi consolidada com retificações várias e redimensionamento decorrentes das aprovações em PSA, numa equação técnica-financeira de compromisso, sem comprometer a função primordial da rede, e no que diz respeito às AIGP, a ficha foi revista tendo em conta as 11 AIGP efetivadas no território do Médio Tejo. A região integrou ainda uma nova ficha, para dar resposta à sua criação em várias das sub-regiões, para equacionar a manutenção de Rede viária florestal e Rede de pontos de água (PT 17 l 2.3.1.7 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais (RVF/RPA)).
As alterações efetuadas na revisão do PRA-LVT estão detalhadas no anexo III.
Norma habilitante
Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro que altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Despacho n.º 4223/2025, 3 de abril, regulamenta as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
Data deste documento
V1 - 2 de novembro 2022 - Aprovação inicial
V2 - 16 de junho 2025 - Revisão
II - Tramitação
N.º | Versão | Parecer CNGIFR | Aprovação e envio às CSGIFR | Publicitação em DR | Alterações |
1.ª | Criação de PRA | Favorável em 17/11/2022 | 19/12/2022 20/12/2022 | Aviso n.º 4211/2024, de 22 de fevereiro | - |
2.ª | Revisão do PRA | Favorável em 07/08/2025 | 11/09/2025 01/10/2025 | XX/XX/2025 | Lista detalhada de alterações no anexo III |
A tramitação do Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) inclui a sua aprovação preliminar pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (CRGIFR-LVT) para solicitação de parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CNGIFR), (número 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro). Após parecer, o PRA é aprovado pela CRGIFR-LVT, (alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro),
Uma vez aprovado, o PRA é remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção (CSGIFR) (n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro) e é publicado no Diário da República (artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022) pela CCDR-LVT. A publicitação é promovida por esta entidade, no seu sítio digital.
A revisão do PRA terá uma periodicidade anual (artigo 9.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022), e é concluída até 30 de junho de cada ano, terminando os restantes processos de integração até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos (1 e 2 do artigo 11.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022), e processa-se com o mesmo modelo de tramitação da aprovação original.
A revisão do PRA consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores, bem como o levantamento de necessidade e definição de prioridades para o ano seguinte. Na revisão, podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. Na revisão podem ainda ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos Programas Sub-Regionais de Ação (PSA), em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no Programa Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, (artigo 19.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022).
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da região
Enquadramento da região
Lisboa e Vale do Tejo (LVT), região capital de Portugal, integra 3 NUTS II: Grande Lisboa, Península de Setúbal, e Oeste e Vale do Tejo; desagregando-se em NUTS III: Grande Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, numa área de 12 216 km2, que corresponde a 13,3 % do território nacional. Situa-se na Costa Oeste da Europa e é a fronteira mais ocidental do continente europeu, o que lhe concede uma localização geoestratégica privilegiada.
Limita a norte com a região do Centro, a leste e a sul com a região do Alentejo, e a sul e oeste com o Oceano Atlântico.
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Figura 1 - Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT)
Caracterização sócio económica
A Região de Lisboa e Vale do Tejo caracteriza-se por fortes disparidades demográficas intrarregionais, resultantes de diferentes realidades urbanas e modos de ocupação do território. De acordo com os Censos, em 2021, residiam na Região de Lisboa e Vale do Tejo, 3 698 161 habitantes, que corresponde a 36 % do total de residentes em Portugal.
A Região acolhe duas sub-regiões com características distintas - Área Metropolitana de Lisboa (AML), fortemente urbanizada e com maior concentração de população, e Oeste e Vale do Tejo (OVT), com menores quantitativos populacionais e uma dominância de áreas rurais.
A AML concentra, em 2021, 77,6 % dos residentes na Região de Lisboa e Vale do Tejo e representa cerca de um quarto (27,7 %) da população de Portugal, o que corresponde a um reforço do peso face aos Censos de 2011 - 76,8 % e 26,7 %.
Em 2021 residem no OVT 828.482 habitantes, representando pouco mais de 20 % do total da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Entre 2011 e 2021 a RLVT nomeadamente as sub-regiões do Oeste e a AML registaram maior atratividade, com taxas de crescimento populacional de 0.7 % e 1.7 %, enquanto o Médio Tejo e a Lezíria do Tejo registaram um decréscimo populacional de 7,6 % e 4.7 %, respetivamente.
Em 2023, as estimativas da população residente apontam tendências demográficas mais favoráveis para o país e para a Região, com crescimento populacional face a 2021 em todas as NUTS de LVT (2.8 %). Em termos relativos, destaca-se o Oeste, onde o crescimento superou os 4 %, seguido da Lezíria do Tejo (2.9 %) e da AML (2.7 %). Apenas o Médio Tejo registou taxas de crescimento inferiores à média nacional, mas ainda assim positivas (1.7 %) invertendo a tendência dos últimos 20 anos.
Quanto à organização da população no território, refira-se que o tecido edificado descontínuo é característico do povoamento na RLVT. Em 2018, correspondia a 59 % das áreas de tecido edificado do Oeste e Vale do Tejo, sendo essa proporção de 52 % na AML. Entre 2010 e 2018, intensificou-se a proporção desta tipologia de ocupação no OVT e na AML, em particular as áreas de tecido edificado descontinuo esparso.
Tipologia de uso e ocupação do tecido edificado | AML | OVT | RLVT | |||
2010 | 2018 | 2010 | 2018 | 2010 | 2018 | |
Tecido edificado contínuo predominantemente horizontal | 20,64 | 20,56 | 36,02 | 35,61 | 28,09 | 27,87 |
Tecido edificado contínuo predominantemente vertical | 23,04 | 22,98 | 3,36 | 3,32 | 13,51 | 13,44 |
Tecido edificado descontínuo | 42,90 | 42,93 | 46,24 | 45,98 | 44,52 | 44,41 |
Tecido edificado descontínuo esparso | 8,79 | 8,94 | 12,63 | 12,86 | 10,65 | 10,84 |
Áreas de estacionamentos e logradouros | 0,99 | 0,99 | 0,23 | 0,23 | 0,62 | 0,62 |
Espaços vazios sem construção | 3,64 | 3,60 | 1,52 | 1,99 | 2,61 | 2,82 |
Total | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
Proporção do tecido edificado no território | 13,12 | 13,24 | 4,04 | 4,10 | 6,28 | 6,35 |
Figura 2 - Proporção (%) das tipologias de tecido edificado no total do OVT e AML, 2010/2018
Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018.
Na maioria dos concelhos da RLVT a proporção do tecido edificado descontínuo, no total do tecido edificado, é superior a 50 % em particular no OVT, mas também em alguns concelhos da AML, com maior expressão em Palmela, Sintra e Mafra. Nos concelhos de Ferreira do Zêzere, Alpiarça, Sardoal e Salvaterra de Magos, mais de 80 % do tecido edificado tem caráter descontínuo.
Tomando, ainda, em conta as tipologias de áreas urbanas, verifica-se, que ~um terço da população mais idosa se concentra em áreas predominantemente rurais, nomeadamente no Médio Tejo e na Lezíria do Tejo. Em 2023, no Médio Tejo, 36 % da população com mais de 65 residia em áreas predominantemente rurais, sendo essa proporção de 31 % na Lezíria do Tejo, 28 % do Oeste e 25 % na AML.(INE; 2023, informação disponível em: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008855&contexto=bd&selTab=tab2) E
A Região da LVT é uma das mais desenvolvidas do ponto de vista socioeconómico, gerando 48,5 % do VAB, 42,6 % do PIB nacional, 37 % do emprego e 32,9 % das exportações de bens, 56,5 % das importações e 46,3 % da despesa aplicada em investigação & desenvolvimento, para o que contribui o fato de nela se concentrarem algumas das principais infraestruturas científicas e tecnológicas, económicas, financeiras e políticas de Portugal.
A Região articula uma Macrorregião Atlântica e assume-se como o motor do desenvolvimento nacional, concentrando 36,9 % das empresas do país (em número), 41,49 % do pessoal ao serviço do país, oferecendo uma diversidade de paisagens, de atividades e de culturas que fazem dela uma região dinâmica e de grande atratividade.
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Figura 3 - Peso da RLVT e as suas Sub-regiões no País: principais indicadores (tratamento dos dados CCDR-LVT, IP)
Fonte: (dados julho2024) População residente (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário; Anual - INE, Estimativas anuais da população residente; Valor acrescentado bruto (€) das Empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3); Anual - INE; Taxa de emprego (Série 2021 - &-dados provisórios) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário; Anual; Produto interno bruto (B.1*g) a preços correntes (Base 2016 - €) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual - INE; Exportações (€) de bens por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual - INE; Importações (€) de bens por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual - INE; Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Subclasse - CAE Rev. 3); Anual - INE; Pessoal ao serviço (N.º) das Empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Escalão de pessoal ao serviço; Anual - INE; Despesa em investigação e desenvolvimento (I&D - €) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Setor de execução; Anual - DGEEC, Potencial científico e tecnológico nacional (setor institucional e setor empresas).
Caracterização Biofísica
Em termos orográficos, a Região é maioritariamente constituída por planícies, com altitudes pouco superiores ao nível do mar, particularmente suscetível a impactos demarcados pelos incêndios rurais, eventos meteorológicos extremos e a subida do nível médio do mar, estando assim muito vulnerável aos efeitos das alterações climáticas. Nas zonas interiores, tem um relevo mais acidentado, tendo a LVT as cotas mais altas nas suas zonas serranas: Serra de Sintra, a Serra de Montejunto e a Serra de Ota, Serras de Aire e Candeeiros e Serra da Arrábida.
O território apresenta uma importante rede hidrológica, incluída nas Regiões Hidrográficas do Tejo e Ribeiras do Oeste, Sado e Mira, incluindo os seus estuários e afluentes, suportada também pelas reservas da Barragem de Castelo de Bode, e reservas de menores dimensões tais como a albufeira de S. Domingos (Peniche), a Barragem do Arnóia e a Barragem de Alvorninha, a albufeira de Magos (em Salvaterra de Magos), ou o Açude de Monte da Barca em Coruche. Importa ainda referir a Região Hidrográfica (RH) do Vouga, Mondego e Lis, considerando que o Concelho de Ourém (na Sub-região Médio Tejo) está parcialmente abrangido por esta RH. Associados à rica rede hidrológica, existem importantes zonas de agricultura (em particular na Lezíria do Tejo e no Oeste), com enfoque no arroz, vinho, fruta e hortícolas.
Caracterização climática
Em termos climatológicos, a LVT apresenta uma diversidade espacial devido às diferenças de altitude, a continentalidade e a posição topográfica. Assim, o território divide-se por dois tipos climáticos, na classificação de Koppen-Geiger: uma de clima temperado com inverno chuvoso e verão seco e quente (Csa) que abrange a Lezíria do Tejo, Sul da AML e Médio Tejo; e outra de clima temperado com inverno chuvoso e verão seco e pouco quente (Csb), que inclui o Oeste e Norte da AML. Sendo um clima mediterrânico com influência atlântica, com pouca frequência as temperaturas são inferiores a 0.ºC, no inverno, e, no verão, acima de 40.ºC tendem a verificar-se nas zonas mais interiores (em particular no Médio Tejo), embora as alterações climáticas sejam responsáveis por ondas de calor extremas mais recorrentes abrangendo alguns dias do ano que afetam todo o território de LVT. As temperaturas médias anuais para toda a Bacia do Tejo são de cerca de 20.ºC, sendo superior a grande parte do território continental, devido à menor prevalência de extremos de temperatura.
Em termos pluviométricos existem grandes contrastes no território, registando uma precipitação média anual de 800 a 1000 mm na zona Oeste, mas apenas de 400 a 500 m na zona sul da AML e no Médio Tejo. De registar ainda a grande variabilidade temporal, alternando anos muitos secos com outros de forte precipitação e episódios de precipitação muito intensa, que têm como consequências as sucessivas cheias e secas nas zonas marginais do Tejo, contribuindo para a instabilidade, assoreamento e erosão dos territórios das margens.
Caracterização Territorial
Quanto à dimensão da propriedade, existe alguma diversidade no território. No caso do Oeste e Médio Tejo, domina o minifúndio, sendo a área média dos prédios cadastrados de 1.06 (ha) no Oeste e de 1.45 (ha) no Médio Tejo. Na AML a área média dos prédios rústicos é de 3.5 ha, verificando-se diferenças entre a margem Norte e a margem Sul do rio Tejo com domínio de propriedades de minifúndio na AML Norte e com propriedade de maior dimensão na AML Sul, com uma estrutura fundiária mais próxima da registada na Lezíria do Tejo, onde as propriedades de maior dimensão, sendo a área média dos prédios rústicos cadastrados de 6.5 ha. (DGT; 2019, Dimensão Média dos prédios cadastrados, disponível em: https://observatorioindicadores.dgterritorio.gov.pt/mapa?p=678&c=1
Na sequência da revisão do PNPOT foi criado, em 2020, o Programa de Transformação da Paisagem - PTP (RCM n.º 49/2020, de 24 de junho), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio. Trata-se de um programa estratégico para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território. Este integra como medidas programáticas de intervenção: Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), Áreas (e Operações) Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP e OIGP), Condomínios de Aldeia e o Programa Emparcelar para Ordenar.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, a implementação destes instrumentos tem-se concentrado sobretudo no Médio Tejo, com 11 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) aprovadas (em 1.ª ou 2.ª fase), distribuídas pelos concelhos de Mação (9 AIGP), Sardoal e Ourém (1 AIGP cada), totalizando cerca de 29.773,5 hectares. O desenho da paisagem e as estratégias de transformação e valorização previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) destas AIGP foram aprovados em março e dezembro de 2024. Para as OIGP aprovadas, foi autorizada a atribuição de apoios a 20 anos, financiados pelo Fundo Ambiental, visando promover uma gestão sustentável a longo prazo.
Por outro lado, o concelho de Mação, no Médio Tejo, está incluído no Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Pinhal Interior Sul (PRGP PIS), que abrange também os concelhos de Oleiros, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Sertã.
Outra forma de gestão do património florestal é assegurada através das ZIF - Zonas de Intervenção Florestal, que constituem uma área territorial contínua, constituída na sua maioria por espaços florestais, que pertencem a vários proprietários e/ou produtores florestais, que se organizam para procederem a uma gestão ativa do seu património, de forma conjunta e com uma correta gestão técnica. A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) reconhece que a existência de uma estrutura fundiária muito fragmentada, em parcelas de dimensão reduzida, o êxodo rural e o consequente abandono das terras têm constituído um forte entrave ao progresso sustentado do meio rural e um obstáculo ao desenvolvimento socioeconómico e ao reforço da competitividade do setor florestal.
É neste contexto que surgem as ZIF, como forma de agrupamento focada na gestão comum, definidas como áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um PGF e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade.
As ZIF têm como objetivos fundamentais a promoção da gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; a coordenação, de forma planeada, da proteção de espaços florestais e naturais; a redução das condições de ignição e de propagação de incêndio; a recuperação destes espaços. Assim, é estimulada a criação de dimensão, possibilitando ganhos de eficiência no ordenamento, gestão e prevenção de riscos nas propriedades florestais.
As ZIF em Portugal tiveram início em 2007, com um pico em 2009, quando foram criadas 55 novas ZIF, 25 na região de Lisboa e Vale do Tejo. Até 2012, a constituição de ZIF manteve-se dinâmica, mas desacelerou posteriormente. Na região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), existem atualmente 43 ZIF, abrangendo 430.170 hectares, o equivalente a 33 % do território regional. Estas zonas cobrem 51 % das áreas florestais da LVT, sendo um instrumento essencial para a gestão florestal integrada. Das florestas da região, 50,6 % das áreas de eucalipto, 78,5 % das de sobreiro e 27,1 % das de pinheiro-bravo estão integradas em ZIF.
Dos territórios florestais da RLVT, 32.019ha encontram-se abrangidos pelo Regime Florestal total ou parcial (6,4 % da totalidade dos espaços florestais), sendo de referir em particular as matas nacionais (Virtudes, Vimeiro, Valado, Quinta da Serra, Mestras, Machada e Escaroupim) e os espaços florestais ligados às zonas serranas (Serra de Aire e Candeeiros, Serra da Arrábida, Serra de Sintra, Serra de Montejunto).
Relativamente à gestão dos espaços florestais, é de salientar, que existe uma pequena parte dos espaços florestais inseridas no Regime Florestal Total, encontrando-se sob gestão direta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as seguintes Matas Nacionais: Mata Nacional da Arrábida (Creiro e Solitário, Setúbal), Mata Nacional da Dunas de Albufeira (Almada/Sesimbra), Mata Nacional da Machada (Barreiro), Mata Nacional da Quinta da Serra (Cadaval), Mata Nacional das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica (Almada), Mata Nacional das Mestras (Caldas da Rainha), Mata Nacional das Virtudes (Azambuja), Mata Nacional de Valado dos Frades (Nazaré), Mata Nacional do Escaroupim (Salvaterra de Magos), Mata Nacional do Vimeiro (Alcobaça), Mata Nacional dos 7 Montes (Tomar) e Mata Nacional dos Medos (Almada/Sesimbra), totalizando uma área de 3.793 hectares. Relativamente à sua ocupação ela apresenta a seguinte distribuição: 46 % Florestas de pinheiro-bravo, 23 % Florestas de pinheiro manso, 9 % Florestas de sobreiro, 6 % Florestas de outras folhosas e 6 % Florestas de eucalipto.
Ainda relativamente a áreas públicas ou áreas sob gestão pública, existem no território outras áreas, com componente florestal relevante, geridas por diversas entidades tais como a Companhia das Lezírias (8 500ha) e o Campo de Tiro da Força Aérea (7 500ha) no município de Benavente, Campo Militar de Santa Margarida, entre outras.
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Figura 4 - Áreas abrangidas pelo Regime Florestal, 2021 Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), 2024
Fonte: ICNF, DGT (elaboração CCDR-LVT, IP.)
III.2 - Caraterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo
Relativamente ao uso florestal, este aumentou na generalidade das NUTS III da Região: mais de 1.000ha (em cada) - com a Área Metropolitana a constituir a única exceção onde se registou uma diminuição da área ocupada por florestas (-742ha), entre 2010 e 2018.
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Figura 5 - Evolução (%) da Ocupação e Uso do Solo na RLVT (NUTSIII) - 2010/2018
Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018. Tratamento dos dados; CCDR-LVT, 2021
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Figura 6 - Evolução (km2) da Ocupação e Uso do Solo na RLVT (NUTSIII) - 2010/2018
Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018. Tratamento dos dados; CCDR-LVT, 2021
Unidade Geográfica | Territórios artificializados | Área agrícola | Área de pastagens | Sup. agroflorestal | Área florestal | Área de matos | Espaços descobertos ou com pouca vegetação | Zonas húmidas | Massas de água superficiais |
Oeste | 3,59 | 0,91 | -10,14 | -0,02 | 11,84 | -6,32 | 0,01 | -0,11 | 0,24 |
Médio Tejo | 4,04 | -0,62 | -2,16 | -0,44 | 19,05 | -19,82 | -0,04 | 0 | 0,01 |
AML | 13,08 | 22,08 | -20,88 | -1,42 | -7,86 | -5,11 | 0,02 | 0 | 0,09 |
Lezíria do Tejo | 2,67 | 13,73 | -20,44 | -3,18 | 14,13 | -7,42 | -0,02 | 0,1 | 0,41 |
RLVT | 23,38 | 36,1 | -53,62 | -5,06 | 37,16 | -38,67 | -0,03 | -0,01 | 0,75 |
Figura 7 - Evolução (km2) da superfície de ocupação do solo na RLVT (NUTS III), 2010/2018
Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018. Tratamento dos dados; CCDR-LVT, 2021
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Figura 8 - Carta de Ocupação do Solo, desagregada (fonte: COS v2, 2018, DGT 2018) e Carta de Ocupação predominante do solo (Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp)
Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web do Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2015 e 2024.
Durante este período, foram registadas 20.993 ocorrências de incêndios, resultando numa área ardida de 80.887 hectares, distribuída por 64 % em povoamentos florestais, 26 % em matos e 9 % em terrenos agrícolas.
Nos últimos dez anos, observa-se uma oscilação tanto na área ardida como no número de ocorrências, embora o número de ocorrências apresente uma tendência decrescente. Os picos de área ardida ocorreram em 2017 (cerca de 47.475 ha), seguido de 2022 (aproximadamente 8.228 ha) e 2019 (cerca de 7.881 ha).
O ano de 2017 destacou-se como particularmente grave devido a condições meteorológicas adversas e fenómenos extremos, que também provocaram um aumento no número de ocorrências em relação ao ano anterior.
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Figura 9 - Distribuição anual da área ardida e número de ocorrências, período de 2015 e 2025
Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF (2025)
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Figura 10 - Distribuição percentual do número de ocorrências, período de 2015 e 2024
Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, (2025).
Na distribuição do número de ocorrências (Figura 10), destaca-se que a Grande Lisboa, com 22 %, e o Oeste, com 24 %, são as regiões com maior número de ocorrências. Contudo, este número não se reflete diretamente na área ardida, uma vez que 75 % da área ardida concentra-se no Médio Tejo, que representa apenas 17 % das ocorrências.
Analisando os valores de área ardida e número de ocorrências agregados por classes de extensão (Figura 11), observa-se que a maioria das ocorrências não resulta em incêndios graves em termos de área ardida. Cerca de 87 % das ignições geraram fogachos (0-1 ha), enquanto aproximadamente 89 % da área ardida está associada a apenas 0,05 % das ignições.
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Figura 11 - Distribuição do número de ocorrências por classe de extensão 2015-2024
Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, (2025).
As áreas ocupadas por povoamentos florestais são as mais afetadas por incêndios (Figura 12). A exceção ocorre na Grande Lisboa, onde a área ardida é predominantemente composta por matos.
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Figura 12 - Distribuição percentual da área ardida pela ocupação 2015-2024
Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, (2025).
O conhecimento das causas dos incêndios na região de Lisboa e Vale do Tejo permanece limitado, com cerca de 43 % das ocorrências sem causa identificada. Entre as causas apuradas, 24 % resultam de negligência e 14 % de atos intencionais. Contudo, conforme indicado no Gráfico 11, registou-se, nos últimos anos, uma melhoria significativa, com uma redução de aproximadamente 90 % nas ocorrências de incêndios não investigadas.
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Figura 13 - Distribuição das causas de incêndio Lisboa e Vale do Tejo 2015-2025
Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, (2025)
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Figura 14 - N.º de dias de restrição RCM4&5, em 2021, 2022, 2023 e 2024 em Portugal e na região LVT
Fonte: dados IPMA, 2024, Mapa: AGIF 2025
Macroregimes de fogo
De acordo com o mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na região de Lisboa e Vale do Tejo os macro regimes de fogo predominantes são os referentes ao tipo 2-Pequenos Fogos Periurbanos com ausência de grandes incêndios, pouca área queimada com ocorrência regular baixa, em particular para as sub regiões da AML e Oeste; e o macro regime tipo 3-Incêndios Florestais com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa em particular na sub-região do Médio Tejo. Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.
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Figura 15 - Macrorregimes do fogo na Região LVT, obtidos por agregação dos nove regimes.
Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp
Legenda:
Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras.
Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras. Ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade;
Incêndios florestais - Incêndios muito intensos e esporádicos, Área queimada extensa e mega incêndios; alguns grandes incêndios, poucos fogos.
Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta
III.3 - Análise SWOT
A análise em matriz SWOT permite identificar os principais alvos a incidir com os projetos do Programa Regional, tanto para colmatar os pontos fracos, como potenciar as oportunidades da região.
A região de Lisboa e Vale do Tejo pela sua importância intrínseca, associada quer aos valores ambientais, quer aos valores económicos, deve merecer especial atenção, no sentido da preservação e recuperação dos ecossistemas.
A capacidade produtiva primária da fileira florestal, é geradora de serviços de aprovisionamento, de diversos usos múltiplos associados, nomeadamente a silvopastorícia, apicultura, cinegética, turismo, lazer e outros, bem como da existência de inúmeros produtos endógenos com denominação de origem.
Todas as ações que sejam pensadas para a Região devem salvaguardar que a gestão ativa dos povoamentos florestais, bem como de outros usos do solo, permita assegurar a manutenção de atividades complementares importantes e que não defender a gestão ativa, leva de forma irremediável, ao abandono do território rural.
Para além disso, os espaços florestais proporcionam ainda inúmeros serviços de regulação como a manutenção do ciclo de vida dos habitats e da qualidade do solo, a regulação do ciclo hidrológico e fluxo de água, a regulação climática, o sequestro de carbono, a polinização etc … Será assim fundamental melhorar o conhecimento sobre os ecossistemas e seus serviços, procedendo à sua cartografia e avaliação e promover a sua integração nos processos de ordenamento e planeamento do território tendo em vista a sua proteção e valorização, incluindo do ponto de vista económico.
Não obstante a transversalidade no país, de aspetos como o envelhecimento da população ativa rural e o aumento de população em centros urbanos em detrimento da dinâmica nas áreas mais rurais, o consequente abandono de atividades agroflorestais coloca desafios adicionais nesta região, já que o aumento do risco de incêndio se deve também à existência de muitas áreas de interface urbano-florestal ou urbano-rural.
Assim, a região possui um conjunto de ameaças e constrangimentos de natureza diversa que contribuem para o risco de incêndio, designadamente:
• Abandono/despovoamento dos espaços rurais onde ocorre a maior ocupação florestal o que tem como consequência a falta de gestão daqueles espaços e aumento do risco de incêndio;
• Ausência de atratividade das atividades do setor primário, que se deve ao baixo retorno financeiro dos investimentos, aliados a custos de produção elevados - o baixo rendimento retirado da atividade florestal/silvícola e os custos da sua manutenção proporcionam o abandono e o aumento do risco de incêndio;
• Referência como atividade de elevado risco - na fileira florestal, o investimento é perdido com recorrência, em associação à ocorrência de incêndios rurais;
• Fraca ligação a processos de Associativismo agroflorestal e gestão coletiva de espaços florestais;
• Inexistência até à data de uma valorização dos Serviços de Ecossistema, que tenha reflexo direto na capitalização dos esforços de manutenção desses serviços aos proprietários das áreas que os fornecem ao gerir de forma ativa direcionada e com custos financeiros associados;
• Ocupação dos territórios rurais por espécies invasoras lenhosas de difícil controlo e com enorme capacidade adaptativa ao território;
• Ocupação dos territórios rurais por largas extensões de monoculturas florestais;
• Défice de prestadores de serviços e mão de obra qualificada no setor agroflorestal;
• Turismo em territórios florestais sem a necessária dinamização ou sem cumprimento de condicionalismo de circulação e permanência;
• Territórios sob elevadas pressões pelas alterações climáticas;
• Elevado número de ignições para gestão de sobrantes florestais e agrícolas, com elevada recorrência nos mesmos locais;
• Baixa taxa de investigação e determinação de causas de incêndios rurais.;
• Dificuldade de Proteção Contra Incêndios Rurais - elevado n.º e dispersão de edificações em espaço rural;
• Dificuldade de acessos a algumas áreas de floresta e mato (sobretudo no Médio Tejo, mas também noutros locais), que dificultam o investimento e manutenção daqueles espaços, mas também o combate aos incêndios quando estes ocorrem.
Contudo, a região apresenta também aspetos que se assumem como oportunidades de revitalização destes territórios:
• Existência de património florestal com elevado estatuto de conservação (RNAP, Perímetros e Matas Nacionais);
• A existência de gestão agrupada no território, através de ZIF já constituídas e de gestão ativa através das OIGP;
• O reconhecimento da importância fundamental do uso dos espaços naturais e dos florestais, bem como os produtos locais certificados neles produzidos (queijo, vinho, azeite, mel, pão), como matéria-prima do setor de turismo e produção na geração de receitas;
• A expansão das áreas de produção certificadas (FSC, PEFC e agricultura biológica);
• Uma tradicional multifuncionalidade agrosilvopastoril nos territórios, que, embora no presente algo ausente, poderá ser recuperada, a par com os investimentos na prestação de múltiplos serviços de ecossistema;
·Devido à existência de importantes núcleos populacionais, a prática de atividades de natureza e lazer em espaços rurais, podendo servir de alavanca para uma consciencialização do valor complementar destes espaços, como zonas de fruição onde o contacto com a natureza e com os seus produtos (ar, água, paisagem) sobressairão valorizados;
• Boas acessibilidades na generalidade e infraestruturas de apoio à supressão.
IV - Estratégia regional
No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, onde são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, mas importa garantir resultados mais imediatos na alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições. Este desígnio, consubstanciado no território à escala da região determina a orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, sendo, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.
Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.
Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Região LVT, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão maior impacto na implementação da Estratégia regional e concretização de resultados.
De referenciar ainda que existem condicionalismos à execução do PRA decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, mais concretamente os condicionalismos/implicações que a sua aplicação tem sobre a gestão de combustível no território. A aplicação do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, 13 de outubro em concertação com artigo 43.º do mesmo diploma, impossibilitam os trabalhos de prevenção e gestão de combustível, por largos períodos de tempo devido a indicação do nível de perigo de incêndio (no corrente ano de maio, até setembro), tornando muito difícil que as empresas contratadas executem trabalhos na região, acabando por deslocar a atividade para outras regiões. Esta situação agravou-se com a definição de perigo de incêndio e respetivo regime sancionatório, no Decreto-Lei n.º 82/2021. Assim, propondo-se neste PRA que seja alertada a CNSGIFR para que haja uma revisão da metodologia de cálculo e do enquadramento legislativo do PIR durante o ano de 2025, já que a situação condiciona em muito a concretização de metas previstas
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Figura 16 - Metas da Região LVT
*Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento
**Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento
Os projetos, denominados projetos chave - projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves, terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT de todas as NUTIII da Região LVT, e por último tendo por base o processo colaborativo de discussão técnica entre todas as entidades. A perceção de sensibilidades em termos deliberativos foi também consensualizada do que resulta a inclusão de um projeto adicional considerado chave:
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Figura 17 - Projetos chave da Região LVT
Através da implementação dos projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PRA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PRA-LVT para 2030. Todos os projetos são discriminados no capítulo “Programação Regional”.
IV.1 - Normas do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
O PRA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho n.º 9550/2022.
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível (Artigo 33.º Artigo 48.º)
A rede primária funciona como um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar um conjunto de funções assentes na defesa de pessoas e bens e do espaço florestal:
a) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo [principal função];
b) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra -estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial [função subordinada];
c) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios [função subordinada].
A implementação organizada e planeada de uma rede de faixas de gestão de combustível de nível regional decorre desde 2005, ano em que foram definidos pelo Conselho Nacional de Reflorestação os critérios técnicos para o seu planeamento e instalação, tendo em 2006 esses critérios sido adotados pelo Governo e o conceito incorporado na legislação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e a sua concretização prevista quer no Plano Nacional de DFCI, quer na Estratégia Nacional para as Florestas (de 2006, atualizada em 2015).
Em 2021 o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 71-A/2021) e o Decreto-Lei n.º 82/2021 atualizaram o enquadramento legal e estratégico da rede primária, estabelecendo o ICNF como entidade responsável pela sua execução.
A rede primária vem sendo executada e mantida através de diversos programas e de meios próprios do ICNF, sobressaindo para os próximos anos o projeto PRR “C08-i03 Faixas de gestão de combustível”, que inclui a caracterização de troços de rede primária estruturante, a sua execução ou manutenção e o pagamento de servidões administrativas.
Nos termos da legislação vigente (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) compete ao ICNF a execução e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível, no quadro das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.
Assim, nos termos dos artigos 33.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo delibera, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com os mapas abaixo (Figuras 18, 19 e 20).
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Figura 18 - Mapa da Rede primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) de LVT
Fonte: ICNF 2025
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Figura 19 - Mapa da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) de LVT (contratualizada e restante)
Fonte: ICNF 2025
Sub-região | Rede contratualizada (ha) | Rede total (ha) |
AML | 0 | 0 |
Lezíria do Tejo | 136 | 1120 |
Médio Tejo | 1680 | 5374 |
Oeste | 86 | 86 |
Total Região | 1902 | 5580 |
Figura 20 - Distribuição da RPFGC pelas sub-regiões LVT
(Fonte: ICNF 2025)
A Comissão delibera, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação em vigor, autorizar o recurso a ocupações compatíveis, em alternativa à remoção total de combustível vegetal. Estas ocupações compatíveis estão previstas no Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril, que homologa o regulamento apresentado pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Este regulamento estabelece as normas técnicas para a gestão de combustível nas faixas das redes primária, secundária e terciária, bem como nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Sub-regionais de Ação (PSA) da área de intervenção deste PRA-LVT.
IV.1.2 - Fogo de gestão de combustível (Artigo 64.º)
A opção de autonomizar este capítulo decorre da determinação constante do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, mas, é de clarificar que o delineamento de áreas onde a classificação de fogo de gestão é admissível consta do projeto 2.2.1.9 “Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais” detalhado no subcapítulo abaixo (Vi - 2.2. Projetos de implementação regional transpostos para a Região LVT).
Assim, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, considerar pronunciar-se sobre a matéria, quanto à classificação de fogo de gestão de combustível, a definir e apresentar pelo grupo de trabalho constituído para o efeito.
Contudo, os procedimentos e a definição de critérios para identificação de áreas indicadas para classificação como fogo de gestão de combustível serão ainda alvo de uma determinação nacional, que se aguarda à data. Assim, e em face desta carência, a componente de fogo de gestão da ficha de projeto 2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais, não fará parte desta versão do PRA-LVT, e será retomada em sede de revisão do PRA-LVT.
Nos termos da Lei, as áreas onde a classificação de fogo de gestão é admissível, são identificadas, também, nos Programas Sub-regionais de Ação da área de intervenção deste PRA-LVT.
V - Arquitetura do PRA
A Comissão deliberou transportar para a região-plano de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito do PRA-LVT, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.
Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Sub-Regionais da área de intervenção do PRA-LVT.
V.1 - Metodologia de elaboração/Revisão do PRA
O Programa Regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR) de LVT.
Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA). Detalha-se deste modo, ao nível regional, o contributo da região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.
Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.
Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:
• Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas (litoral/interior).
• Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em salas, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.
• Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de inscrever/validar novos projetos no PRA para validação em comissão.
• Na quarta fase, esta seleção foi validada em reunião deliberativa, tendo sido adicionalmente considerado um projeto como chave.
Seguidamente o processo de elaboração do PRA teve continuidade através da interpretação regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PRA. Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PRA-LVT realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Regional Ação da LVT.
Em sede de revisão do documento, foi acordada a metodologia de evolução do documento com propostas de melhoria (revisão/retificação) por parte das entidades, para apreciação e discussão em comissão técnica e integração no documento em revisão.
Assim, foram compilados e integrados contributos vários - os contributos que haviam sido identificados aquando da elaboração inicial, mas que não tinham sido integrados em tempo útil, os contributos provenientes dos PSA sub-regionais e PME municipais onde existiram, num processo bottom-up de melhoria. Adicionalmente, também se procedeu a uma revisão sistemática das fichas de projeto, com o objetivo de uniformização e mapeamento com a monitorização do programa.
V.2 - Projetos de implementação regional transpostos para a região LVT (Artigo 33.º, n.º 2)
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico (OE) do PNGIFR.
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Nota: Ficha congelada até revisão do Programa Nacional de Ação do SGIFR (PNA), uma vez que as modalidades de financiamento em vez de constituir uma ficha de projeto são um tema que acompanha a governança.
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V.2.2 - Projetos de Cuidar dos Espaços Rurais
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Aplicação no âmbito das comissões regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.3 - Projetos de Modificação de Comportamentos
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V.2.4 - Projetos de Gestão Eficiente do Risco
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Aplicação no âmbito das comissões regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.3 - Novos projetos na região “não inscritos” em PNA (Artigo 30.º ponto 5)
Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação.
Entendeu a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo inserir, na sua programação, a esta data, um projeto adicional, enquadrável no Objetivo estratégico: 2.3 - Aumentar a eficácia da proteção das populações e do território edificado e denominado Projeto: PT 17 l 2.3.1.7 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais (RVF/RPA).
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
O orçamento deste Programa Regional de Ação da LVT possui um valor global de base de 1 126 562 463,70 € (mil cento e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três euros e setenta cêntimos), e um orçamento que prevê atualização dos valores concebidos no PNA de 1 175 042 463,70 € (mil cento e setenta e cinco milhões, quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três euros e setenta cêntimos) para o período 2022-2030, que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.
Assim, poder-se-á referir este orçamento como um intervalo entre o orçamento de base e o orçamento com atualizações, que têm em conta em muitos casos, a inflação e custos de contexto - [1 126 562 463.70 € a 1 175 042 463,70€]
Os projetos-chave representam cerca de 77 %-80 % deste orçamento ([899 789 754,85€]).
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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):
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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):
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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):
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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):
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Orçamento, por Projetos Chave:
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VI.2 - Fontes de financiamento
A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PRA-LVT, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões sectoriais.
Projeto | Fontes Financiamento identificadas no PNA e reuniões setoriais |
|---|---|
1.1.2.2 Sistema de informação cadastral simplificada | PRR, PO |
1.1.3.2 Programa de Emparcelamento | FA, PRR |
1.2.1.1 Gestão agregada de pequenas propriedades | FA, PRR, PO |
1.2.1.2 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) | FA, PRR |
1.2.2.1 Modelo de financiamento Multifundos | PEPAC-C, FA, PRR |
1.2.2.2 Património florestal certificado numa ótica de circularidade | PO, FA, PRR |
1.2.2.4 Diversificação e qualificação da economia rural | PO, PROVERE, PEPAC-C |
1.2.2.5 Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais | PRR, PEPAC-C, FA, privados |
1.2.3.2 Aumento da remuneração dos proprietários florestais | PEPAC-C, FA, PRR, PO, privados |
2.1.1.1 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) | PRR, FA, PEPAC-C |
2.1.1.2 Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas | PRR, FA, PEPAC-C |
2.1.1.3 Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais | FA, PDR, PEPAC-C |
2.1.1.4 Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM) | n.a. |
2.2.1.1 Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível | SAMA, OE, PO |
2.2.1.2 Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis | PRR, FA, PEPAC-C, privados |
2.2.1.3 Garantir a gestão da rede secundária | FA, OE, OM, PO, privados |
2.2.1.4 Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível | PRR, FA, OE, PEPAC-C |
2.2.1.5 Proteção de áreas de elevado valor | PRR, FA, PO, PEPAC-C, privados |
2.2.1.6 Gestão de galerias ribeirinhas | FC, FA, PO, PEPAC-C |
2.2.1.7 Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos | PEPAC-C, FA, FC |
2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de GFR | FA, OE |
2.2.2.1 Promover processos de compostagem | PRR, FA, POSEUR, PEPAC-C |
2.2.2.2 Promover geração de energia à escala local com base em biomassa | PRR, FA, PO, PEPAC-C |
2.3.1.1 Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privados | OE |
2.3.1.2 Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas | PRR, FA, PEPAC-C, OE, privados |
PT 17 | 2.3.1.7 | Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais (RVF/ RPA) | PRR, FA, PEPAC-C |
2.3.1.4 Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras | PO, OE |
3.1.1.2 Apoio à população na realização de queimas e queimadas | FA, OE, PO |
3.1.1.3 Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas | FA, FC, OE, PEPAC-C |
3.1.2.1 Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas | FA, OE |
3.1.2.2 Presença das Forças Armadas nas áreas críticas | FA, OE |
3.1.2.3 Rede de vigilância e deteção de incêndios | FA, OE |
3.1.3.3 Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais | OE |
3.2.1.1 Comunicação integrada para o risco | FA, OE |
3.2.1.2 Comunicação especializada de proximidade | PRR, FA, OE, OM, Privados, PO |
3.2.1.3 Comunicação das entidades em contexto de emergência | n.a. |
3.2.1.4 Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco | n.a. |
3.2.2.1 Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco | FA, OE, PO, privados |
4.1.1.2 Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão | PRR, OE, PO |
4.1.2.1 Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR | n.a |
4.1.2.2 Programação e dimensionamento do sistema | n.a. |
4.1.2.3 Elaboração dos Programas de Ação e de Execução | OE |
4.1.2.4 Normas Técnicas e Diretivas Operacionais | n.a. |
4.1.3.1 Orçamento do SGIFR com visão plurianual | n.a. |
4.2.2.1 Sistema de monitorização e avaliação | SAMA, PRR |
4.2.2.3 Sistema de lições aprendidas | PRR, OE |
4.3.1.1 Implementar o modelo organizativo de modo faseado | n.a. |
4.3.2.3 Gestão da supressão | FA, OE, PO, PRR |
4.4.1.3 Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR | PRR, OE, PO, PEPAC-C |
Legenda:
• n. a.: “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente
• FA: Fundo Ambiental
• FC: Fundo de Coesão
• FSUE: Fundo de Solidariedade da União Europeia
• INTERREG: Programa de Cooperação Interregional europeu
• OE: Orçamento de Estado (Administração Central e transferências)
• OM: Orçamento Municipal
• PEPAC-C - Fundos do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2030 para o Continente (engloba também referências a FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia)
• PO: Programa Operacional Regional
• POSEUR: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
• PROVERE: Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos
• PRR: Plano de Recuperação e Resiliência
• SAMA: Sistemas de Apoios à Modernização Administrativa
VI.3 - Contratualização do PRA
O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.
Da discussão dos diferentes projetos construídos no PRA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA e PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.
O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.
A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.
A governação do financiamento do Programa Regional de Ação para a LVT deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PRA LVT devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersetorial e intermunicipal. Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PRA.
Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PRA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:
• A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PRA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PRA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto fatores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural;
• A possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.
Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.
VII - Monitorização e avaliação
A monitorização e avaliação do PRA é assegurada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT, nos termos da alínea b) do artigo 24.º, conforme definido na alínea c) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e sub-regional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.
ANEXOS
Anexo I - Composição da comissão regional - ficha técnica
O documento PRA foi elaborado pelas entidades com assento na Comissão Regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 27.º do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que abaixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores do PRA-LVT. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.
Entidade | Deliberativo | Técnico | |
|---|---|---|---|
1 | CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Presidente - Teresa Almeida | Diretor de Unidade de Ordenamento do Território - Carlos Pina |
Vice-Presidente - José Alho | Linda Irene Pereira; Carlos Teixeira; Mafalda Pedro; Luís Filipe Sousa; João Faria | ||
Diretor de Unidade de Ordenamento do Território - Carlos Pina | |||
Linda Irene Pereira; Carlos Teixeira; Mafalda Pedro; Luís Filipe Sousa; João Faria | |||
2 | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais | Coordenadora Regional - Helga Soares | Coordenadora Regional - Helga Soares Perito Coordenador - Nuno Galão |
3 | Forças Armadas (DGIDN) | Tenente-Coronel - Sérgio Gião (efetivo) | Tenente-Coronel - Sérgio Gião (efetivo) |
Capitão Art. Filipa Ferreira (2.ª reserva) | Capitão Art. Filipa Ferreira (2.ª reserva) | ||
4 | GNR - Comando Territorial de Leiria | Comandante - Coronel José Manuel Brito Sousa | Chefe da Secção SEPNA - Major Paulo Sérgio Rainho e Sousa |
GNR - Comando Territorial de Lisboa | Comandante - Tenente-Coronel João Fernando Clara da Fonseca | Major Luís Miguel Costa Ribeiro | |
GNR - Comando Territorial de Santarém | Comandante - Coronel Pedro Miguel Duarte da Graça | Comandante de Companhia da UEPS (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro) - Tenente-Coronel Hélder Nobre | |
GNR - Comando Territorial de Setúbal | Coronel Marco Paulo Almeida de Rodrigues Gonçalves | Tenente-Coronel Almeida | |
5 | PSP - Comando Distrital de Leiria | Comandante Distrital - Superintendente Domingos Urbano Antunes | Comandante de Divisão - Subintendente Hugo Marado |
PSP - Comando Metropolitano de Lisboa | Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP - Superintendente-Chefe Luís Elias | Chefe da Área Operacional - Comissário Inês Lemos e Subcomissário Tiago Pinto (em representação do Superintendente Manuel Gonçalves) | |
Chefe da Área Operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP - Superintendente Manuel Gonçalves | |||
PSP - Comando Distrital de Santarém | Superintendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro | Superintendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro | |
PSP - Comando Distrital de Setúbal | Comandante Distrital - Superintendente João Pires | Chefe da Área Operacional - Intendente Fernando Silva | |
2.º Comandante Distrital - Intendente Norberto Gomes | Chefe do Núcleo de Operações - Comissário Armando Fragoso | ||
6 | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil | Comandante Regional - Elísio Lázaro de Oliveira | 2.º Comandante Regional - Carlos Pereira |
2.º Comandante Regional - Carlos Pereira | Sónia Oliveira | ||
7 | Liga dos Bombeiros Portugueses | António José Jesus Carvalho | Comandante - Guilherme Luís Neves Isidro |
8 | Polícia Judiciária | Inspetor Chefe - Leonel Pinto | Inspetor Chefe - Leonel Pinto |
9 | ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses | Presidente da Câmara Municipal de Alenquer - Paulo Folgado | Presidente da Câmara Municipal de Alenquer - Paulo Folgado |
10 | ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. | Diretor Regional de Lisboa e Vale do Tejo-Carlos Albuquerque | Diretor Regional Adjunto GFR - Eng. Carlos Ramalho |
Diretor Regional Adjunto GFR - Carlos Ramalho | Nuno Gonçalves | ||
11 | Infraestruturas de Portugal - IP, S. A. | Gestor de Unidade da Gestão Regional de Leiria e Santarém - Vítor Sequeira | Ana Rita Ferreira de Oliveira Cabral de Matos |
12 | Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. | Anabela Sá | Anabela Sá |
13 | DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária | Diretora de Serviços de AlimVet da Região de LVT - Susana Coelho da Fonseca | Diretora de Serviços de AlimVet da Região de LVT - Susana Coelho da Fonseca |
14 | IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera | Meteorologista - Nuno Moreira | Meteorologista - Nuno Moreira |
Jorge Marques (suplente) | Jorge Marques (suplente) | ||
15 | CIM LT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo | Vice-Presidente da CIMLT - Ricardo Gonçalves | Primeiro-secretário - António Torres |
Presidente da Câmara Municipal da Chamusca - Paulo Queimado | Ana Lúcia Batista | ||
16 | CIMT - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo | Manuel Jorge Valamatos (PCM Abrantes) | Secretário executivo - Miguel Pombeiro |
Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere - Bruno Gomes | Chefe de Equipa Multidisciplinar - Ana Esteves | ||
17 | OESTECIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste | Presidente da CM de Alenquer - Paulo Folgado | Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal - Sofia Mendonça |
Paulo Simões (em substituição) | |||
18 | AML - Área Metropolitana de Lisboa | Hugo Moreira Luís, Presidente da Câmara Municipal de Mafra (efetivo) | Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Urbanismo - João Lopes |
Primeiro-secretário Metropolitano - Carlos Humberto de Carvalho | Técnica Superior - Alexandre Aleluia | ||
19 | Aflomação | Andreia Martins | |
20 | UNAC - União da Floresta Mediterrânica | António Reis Pereira | António Reis Pereira |
21 | BIOND- Associação das Bioindústrias de Base Florestal (antes de 01/11/2022 designada por CELPA - Associação da Indústria Papeleira) | Gonçalo Almeida Simões | Sara Pereira |
Sara Pereira | Sónia Faias | ||
22 | ACHAR - Associação dos Agricultores da Charneca e em simultâneo do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da pedreira, Barreirinhas e Murteira | Rui Igreja | Patrícia Matos |
23 | REN - Redes Energéticas Nacionais Rede Elétrica Nacional, SA | Pedro Marques (efetivo), António Freire (suplente) | Pedro Marques (efetivo), António Freire (suplente) |
24 | REN -GASODUTOS, SA | Pedro Marques (efetivo), António Freire (suplente) | Pedro Marques (efetivo), António Freire (suplente) |
25 | E-REDES | José Afonso | José Afonso |
Fátima Santos | Fátima Santos | ||
26 | Águas do Tejo Atlântico | Ana Mata | Ana Mata |
27 | Águas do Ribatejo | Francisco Silvestre de Oliveira | Francisco Silvestre de Oliveira |
Diretora de Produção e Tratamento - Inês Matos | Diretora de Produção e Tratamento - Inês Matos | ||
28 | Águas de Santarém | Responsável de Departamento de Rede/ Cadastro e SIG - Sérgio Ferreira | Responsável de Departamento de Rede/ Cadastro e SIG - Sérgio Ferreira |
29 | Be water - Águas de Ourém | Nuno Martinho | Nuno Martinho |
Ana Rebelo | |||
30 | Tejo Ambiente | José Santos | |
31 | Águas do Cartaxo | Mattia Silva | Mattia Silva |
32 | BRISA | Responsável Departamento de Manutenção vegetal - Edgar Nunes Carapinha | Responsável Departamento de Manutenção vegetal - Edgar Nunes Carapinha |
33 | Autoestradas do Atlântico | Diretor de Operações e Infraestrutura - João Ceia | Diretor de Operações e Infraestrutura - João Ceia |
34 | ASCENDI | Coordenador da Gestão Florestal - João Lindo Cunha | Coordenador da Gestão Florestal - João Lindo Cunha |
35 | ALTICE | Francisco Rosado dos Santos | Francisco Rosado dos Santos |
Lola Costa; António Gouveia | |||
36 | Agência Portuguesa do Ambiente - Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste | Susana Fernandes | Ricardo Santos |
Carlos Castro | |||
37 | DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares | Jorge Moço | Jorge Moço |
Anexo II - Pressupostos específicos
Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, o documento que constitui o presente anexo encontra-se disponível no sítio da CCDR-LVT (https://www.ccdr-lvt.pt/ordenamento-do-territorio/programa-regional-de-acao-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais-lvt/). encontram-se também disponíveis para consulta dos comissários na pasta do SharePoint da comissão (Comissões SGIFR LVT - PRA-LVT_ParaConsulta - Todos os Documentos (sharepoint.com). Aplica-se a todos os projetos com implementação regional, inclusive a projetos “não inscritos” em PNA.
Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.
Anexo III - Lista detalhada de alterações na revisão do PRA
Ano de 2025
REF | Página PRA | Retificação |
|---|---|---|
1 | todas | Substituição do LOGO SGIFR no documento PRA e Anexo |
2 | 5 | Integração de parágrafo resumo das principais modificações afetas à revisão 2025 |
3 | 6 | Inclusão da referência ao Despacho n.º 4223/2025, 13 de março, regulamenta as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível. Inclusão da referência Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro que altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. |
4 | 6 | Inclusão da referência Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro que altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. |
5 | 7 | Tramitação - revisão do capítulo de tramitação, com um pequeno resumo textual explicativo do processo a que acresce uma tabela que vai listando as datas importantes, tal que, a tramitação passa a ser apenas uma folha. |
6 | 8 | Atualizada a caracterização da região, ajustada ao atual âmbito territorial do PRA, sem Vila de Rei e Sertã. A área geográfica da LVT no PRA passou de 12 855 km2 para 12 216 km2. |
7 | 8 | III - Diagnóstico - Atualizada a referência às NUTS III que tiveram alterações em 2024. A AML foi dividida em duas NUTS III: Grande Lisboa e Península de Setúbal. |
8 | 10 a 15 | III Diagnóstico - Atualizados os dados referentes à população residente, organização da população no território. Eliminação de parágrafo de enquadramento das AIGP sobre a Convenção da paisagem e Plano de Arquitetura. Retificada referência ao PRGP retirando menção a Vila de rei e Sertã. Retificada referência às AIGP, retirando as referentes a Vila de Rei e Sertã e adicionada menção às OIGP. Adicionada referência ao regime Florestal, em complemento ao que já constava no PRA em vigor. Mudança deste tema do ponto III.2 - Caracterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo, para o ponto III.1 - Caracterização base da região. Adicionado mapa com áreas de Regime Florestal, ZIF e AIGP. Atualização dos dados dos indicadores macroeconómicos e adicionado gráfico correspondente. |
9 | 20, 21 | Inclusão Figura 14 - N.º de dias de restrição RCM4&5, em 2023 e 2024 em portugal e na região LVT (FONTES: dados IPMA, 2022, Mapa: AGIF 2025) |
10 | 26 | Figura com as Metas da Região LVT- retificação de 16 AIGP para 11 AIGP. |
11 | 33 | Substituição da tabela por parágrafo - “as ocupações compatíveis serão definidas em sede de PSA e na revisão do PRA de 2023, serão apostos os valores em falta”. |
12 | 37 | Atualização da ficha 1.1.3.2 - Iniciativas, Entidades (Inclui-se DGADR como S) e Metas |
13 | 39 | Atualização da ficha 1.2.2.1 - Introduzida nota - fica congelada até à revisão do PNA |
14 | 40 | Atualização da ficha 1.2.2.4 (indicadores, metas e fontes de financiamento) |
15 | 41 | Atualização da ficha 1.2.2.5 - Iniciativas, Entidades, indicadores e Fonte de financiamento |
16 | 45 | Atualização da ficha 2.1.1.1 AIGP +Pressupostos - retificação de n.º devido saída de municípios e compromissos PSAs |
17 | 48 | Atualização da ficha 2.2.1.2 Rede Primária +Pressupostos - retificação de detalhe n.º devido saída de municípios e compromissos PSAs |
18 | 49 | Atualização da ficha 2.2.1.3 Garantir a gestão da rede secundária + Pressupostos - Retificação de informação de base: Retificação da Ficha e Anexo |
19 | 58 | Inclusão de nova ficha da Implementação. e Man. Da RVF/RPA - PT 17| 2.3.1.7 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais e dos respetivos pressupostos |
20 | 61 | Atualização da ficha 2.3.1.4 Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” +Pressupostos - Retificação de informação de base: Retificação da Ficha e Anexo |
21 | 69 | Atualização da ficha 3.1.1.3 - Apoio às queimadas, foi retirada a DRAPLVT enquanto entidade de Consulta (sem substituição por CCDR-LVT) |
22 | 70 | Atualização da ficha 3.2.1.3 + Pressupostos - Retificação de informação de base: Retificação da Ficha e Anexo |
23 | 72 | Atualização da ficha 4.1.1.2 na sequência da celebração de protocolos entre o IPMA e 8 entidades no 4.º trimestre de 2024 e do início da transferência de dados em 2025. |
24 | 77 | Atualização da ficha 4.3.2.3 GESTÃO DA SUPRESSÃO + Pressupostos - Retificação de informação de base: Retificação da Ficha e Anexo |
25 | 79 | Atualização do VI Orçamento - face às alterações introduzidas nas fichas de projeto e face à saída de Vila de Rei e Sertã. |
26 | 94 | Atualização do Anexo I - Composição da Comissão Regional, Ficha Técnica - Atualização de listagem antes. Atualizar nomes dos representantes à data da revisão, antes do envio para publicação |
27 | 102 | Eliminação do Anexo III - Troços da rede Primária |
28 | 103, 121, 134 | Revisão dos quadros de Níveis de adequação dos projetos existentes em cada Objetivo estratégico, no nível dos PSA e PME, para refletir a atualização decorrente dos PSA/PME 2025 |
29 | 151 | Substituição das referências PDR, FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia por PEPAC |
30 | várias | Atualização das fichas dinamizadas pela AGIF - revisão da atuação regional em todas as fichas AGIF para inclusão clara das iniciativas |
31 | várias | Substituição da referência à DRAPLVT por CCDR-LVT |
32 | várias | Substituição das referências PDR, FEADER, FEAGA nas fichas de projeto |
REF | Página PRA Pressupostos | Retificação |
1 | 9/10 do Anexo II | Atualização da ficha de pressupostos 1.1.3.2 - Atualização de Metas, Fonte de informação e Cartografia |
2 | 23 | Alterações aos pressupostos relativos ao projeto 1.2.2.4 no Anexo (indicadores de referência e metas) |
3 | 27/28 do Anexo II | Atualização da ficha de pressupostos 1.2.2.5 - Atualização de Indicadores, Fonte de informação e Cartografia |
Anexo IV - Glossário
Glossário
Código | O que significa |
|---|---|
AIGP | Áreas Integradas de Gestão da Paisagem |
CA | Condomínio de Aldeia |
CEP | Convenção Europeia da Paisagem |
CP | Contrato público |
CR GIFR | Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
DFCI | Defesa da Floresta contra Incêndios |
EGF | entidades de gestão florestal |
FWI | Índice Meteorológico de Incêndio |
ha | Hectare |
LVT | Lisboa e Vale do Tejo |
NUTS | Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos |
OCS | Órgão de comunicação Social |
OE | Objetivo estratégico ou Orçamento de Estado, consoante o enquadramento |
OIGP | Operações Integradas de Gestão da Paisagem |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
OVT | Oeste Vale do Tejo |
PDM | Plano Diretor Municipal |
PGF | Planos de Gestão Florestal |
PME | Programa Municipal de execução |
PNA | Programa Nacional de ação |
PNGIFR | Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
PNQ_SGIFR | Plano Nacional de Qualificação do SGIFR |
PRA | Programa Regional de ação d (do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) |
PRA_LVT | Programa Regional de Ação da Região de Lisboa e Vale do Tejo |
PRGP | Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem |
PRGP PIS | Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Pinhal Interior Sul |
PROF | Programas Regionais de Ordenamento Florestal |
PSA | Programa sub-regional de ação |
PTP | Programa de Transformação da Paisagem |
RCM | Resolução do Conselho de Ministros |
RGG | Representação gráfica georreferenciada |
RH | Rede Hidrográfica |
RLVT | Região Lisboa e Vale do Tejo |
RPFGC | Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível |
SGIF | Sistema de Gestão de Incêndios Florestais |
TV | Territórios Vulneráveis |
UGF | unidades de gestão florestal |
De acordo com o disponibilizado no glossário do PNA
a) Atribuição de responsabilidades
A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.
Código | O que significa |
EC | Entidade Coordenadora Entidade que coordena e promove a concretização do processo. |
R | Responsável A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A. Responsável A entidade que monitoriza, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A. |
A | Aprova A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada. |
S | Suporta As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer. |
C | Consulta As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto. |
I | Informa As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar. |
F | Fiscaliza A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis. |
Aa | Avalia e Articula A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
84764 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_84764_RPFGC_LVT_2025.jpg
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