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Ato Original
Aviso n.º 39/2023/A
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 7 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, atualizada, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 07 de junho, face ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, atualizado, e no âmbito da autorização concedida pelo Despacho n.º 85/2023, de 17 de janeiro, alterado pelo n.º Despacho n.º 134/2023, de 27 de janeiro de 2023, que aprova o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento para 2023, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 20 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
1 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, atualizada, adaptada à administração pública regional da RAA pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Validade do procedimento concursal:
O procedimento é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito de recrutamento:
Foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:
a) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Local de trabalho:
Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua da Misericórdia S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.
5 - Caraterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de medicina geral e familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de assistente, da tabela remuneratória dos trabalhadores integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro, nível remuneratório 45 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualizada, que corresponde ao montante de 2863,21 (euro).
7 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:
7.1 - Requisitos gerais:
Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, atualizado;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida.
8 - Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores-BEPA (https://bep.azores.gov.pt/Diplomas_Orientacoes/Formulario_Candidatura.pdf), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente, por correio eletrónico, para o endereço sres-usip@azores.gov.pt.
9.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, pelo que o seu incorreto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.3 - A validação eletrónica das candidaturas é feita pelos recibos de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.
10 - Documentos:
10.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidaturas:
a) Currículo profissional que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia de declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;
d) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos, atualizado;
e) Fotocópia dos comprovativos dos elementos de maior relevância a considerar obrigatoriamente na avaliação curricular, nos termos do n.º 11.1 do presente aviso;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.
g) Certificado de registo criminal válido;
h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009 de 16 de outubro;
i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;
j) Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) acima, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 6 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 10.1 determina a exclusão do procedimento.
10.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do número anterior, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 6 do formulário-tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos elementos de maior relevância a que se refere a alínea e) do n.º 10.1, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10.5 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - Método de seleção:
O método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
11.1 - Avaliação e discussão curricular:
Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Dos elementos de maior relevância são obrigatoriamente considerados os elementos descritos no n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, atualizada.
12 - Forma e comunicação das notificações:
Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, atualizada.
13 - Atas das reuniões do júri:
As atas das reuniões do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
14 - Lista de ordenação final dos candidatos aprovados:
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final pela forma prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, atualizada. A lista unitária de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da USIP e publicitada na BEP-Açores.
15 - Candidatos com necessidades especiais:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16 - Critérios de ordenação preferencial:
Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, atualizada.
17 - Igualdade de oportunidades:
É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Júri:
Presidente: Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do QRI do Pico, afeta à USIP;
1.º Vogal Efetivo: Milene Morais Leite Aranda, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do QRI do Pico, afeta à USIP;
2.º Vogal Efetivo: Vanessa Cristina Goulart Amaral, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do QRI do Pico, afeta à USIP;
1.º Vogal Suplente: Catarina Isabel Freitas dos Vais, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do QRI do Pico, afeta à USIP;
2.º Vogal Suplente: Álvaro José Alves Manito, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de Ilha do Pico, afeto à USIP.
3 de julho de 2023. - A Presidente do Júri, Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais.
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