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Ato Original
Aviso n.º 4864/2026/2
Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo I à Lei n.º 75/2013, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal n.º 14595/2025, aprovada na reunião de Câmara Municipal de 4 de novembro de 2025, a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010 e pelo Aviso n.º 21067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023).
Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Nota justificativa
Considerando que, na freguesia da Fonte do Bastardo e por motivos de falta de visibilidade no local e circulação de veículos com velocidade elevada, perto de um estabelecimento escolar, se verifica a necessidade de colocar dois sinais de paragem obrigatória (i.e., sinais STOP), na Estrada Francisco Soares de Oliveira (no cruzamento desta com a Rua do Regelo), fazendo constar a mesma, no artigo 32.º do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 5967/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, Apêndice n.º 117, de 4 de agosto de 2003 e pelo Aviso n.º 21067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023).
Considerando, também, que, na freguesia dos Biscoitos, se verifica a necessidade de colocar um sinal vertical de aproximação de Estrada com Prioridade, a instalar no final da Canada do Foro, dando prioridade à Canada da Fonte, o que implica alterar a redação do artigo 59.º do mesmo regulamento, colocando a Canada do Foro nessa norma, em substituição da Canada da Fonte.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas não implicam qualquer aumento significativo de encargos para o município e que os benefícios resultantes do aumento de segurança para a população superam claramente os custos resultantes da alteração ao regulamento.
Nos termos da Proposta n.º 4998, aprovada em reunião de câmara municipal realizada em 16 de abril de 2025, deu-se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicando-se o início do procedimento da alteração do regulamento na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no dia 13 de maio de 2025 (Edital n.º 7116/2025), sem que tenham surgido interessados a constituírem-se como tal, para efeitos de participação procedimental, pelo que não houve necessidade de se proceder à audiência prévia prevista no artigo 100.º do CPA, mas tendo-se procedido à Consulta Pública, conforme Aviso n.º 18225/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2025, e na página oficial da interne da Câmara Municipal da Praia da Vitória, através do Edital n.º 11802/2025, publicado a 28 de julho de 2025, nos termos do artigo 101.º do CPA.
Assim e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto, foi, por deliberação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, de 15 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 4 de novembro de 2025, aprovada a alteração do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, nos termos a seguir descritos:
Artigo 1.º
Os artigos 32.º, da Secção III (Freguesia da Fonte do Bastardo), e 59.º, da Secção X (Freguesia dos Biscoitos), do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010 e pelo Aviso n.º 21067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal de paragem obrigatória se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vão entrar:
Canada dos Picos;
Canada do João Branco;
Rua do Pico;
Canada do Reservatório;
Canada do Meio;
Canada de Cima;
Rua do Regelo;
Estrada Francisco Soares de Oliveira.
Artigo 59.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de aproximação de via com prioridade:
Caminho Velho;
Canada da Rua Longa;
Rua Longa;
Canada do Mar;
Canada de São Sebastião;
Canada da Salga;
Canada das Vinhas;
Caneleiros;
Canada do Foro;
Ribeira do Chamusco;
Caminho Velho à Canada de São Sebastião.»
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
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