Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7270/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Maio de 2002 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de 40 lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 642/93, de 6 de Julho, e 747/99, de 27 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.
5 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza técnica/administrativa, enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo e secretaria, incluindo dactilografia, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas específicas, designadamente do âmbito do sistema de autoridade marítima, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos ou outros equipamentos auxiliares.
6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha sediados no continente e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável à respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2002, de 1 de Fevereiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
7.4 - Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita com a duração de duas horas cada, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.
8.2 - Programa das provas:
I - Prova de conhecimentos gerais:
a) Prova de português - análise e interpretação de um texto e ou composição sobre um tema relacionado com a vivência do cidadão comum;
b) Prova de matemática - resolução de questões ao nível das habilitações literárias exigidas por lei aos candidatos.
II - Prova de conhecimentos específicos:
a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
Direito administrativo;
Conceito de Administração Pública nos seus vários sentidos: formal, orgânico ou subjectivo, material ou objectivo;
Funções do Estado: política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;
Noção de direito administrativo;
Hierarquia das leis: lei constitucional, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;
Vigência das leis;
Composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA;
b) Regime jurídico da função pública:
Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;
Constituição da relação jurídica de emprego;
Noção de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, forma, modalidades e efeitos;
Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
Aceitação do nomeado - prazo e efeitos;
Falta de aceitação - efeitos;
Visto do Tribunal de Contas - sua função e eficácia;
Direitos e deveres dos funcionários públicos;
Férias, faltas e licenças - noção e espécies;
Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar, penas aplicáveis e processo disciplinar;
Extinção da relação de emprego - causas de extinção aplicáveis a funcionários e agentes: morte, demissão, aposentação, mútuo acordo, exoneração, denúncia de qualquer das partes e rescisão pelo contratado;
Quadros e carreiras - noção de quadro e suas espécies, noção de carreira e suas espécies, lugares de ingresso e lugares de acesso;
c) Contabilidade pública:
Noção de contabilidade pública;
Receitas e despesas públicas - noção e classificações;
Fontes de financiamento do Estado;
O Orçamento do Estado (OE) - princípio e regras;
Trâmites das despesas públicas - dotações e duodécimos;
d) Arquivo e documentação:
Os documentos - conceito:
Tipos de documentos;
Tipos de impressos;
Normas portuguesas - noção e interesse;
Elaboração e registo de correspondência;
O arquivo - conceito e evolução:
Tipos de arquivo;
Funcionamento do arquivo - entrada e saída de documentação;
Classificação de documentos;
Segurança de documentos;
Redacção de uma nota ou ofício sobre assuntos de serviço.
8.3 - Bibliografia e legislação para preparação da prova de conhecimentos específicos:
a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA:
Princípios gerais de direito (Manual de Direito Administrativo, Prof. Marcelo Caetano, 10.ª ed., vol. I):
Introdução: § 1.º, 2, 4, 6 e 7.º;
Introdução: § 3.º, 19;
Introdução: § 5.º II, 40, 41, 43, 47, 49 e 50;
Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulário dos diplomas;
Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o artigo 8.º);
Lei n.º 18/95, de 13 de Julho - altera a Lei n.º 111/91, de 29 Agosto;
Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica da Marinha;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro - estruturas orgânicas e quadros;
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação das carreiras;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regime de recrutamento e selecção;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30-C/92, de 28 de Dezembro, e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais do sistema retributivo e gestão da função pública;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro - regras sobre o estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (em especial os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º);
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53/93, de 30 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
d) Expediente e arquivo - elementos de estudo fornecidos pela Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
8.4 - Qualquer das provas tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.5 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas.
8.6 - Locais da realização das provas - as provas realizar-se-ão em Lisboa, Porto, Faro, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, Santa Cruz das Flores, Funchal e Porto Santo, tendo em consideração o local de residência dos candidatos.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - No mesmo requerimento, os candidatos deverão indicar o local de realização das provas, conforme mencionado no n.º 8.6.
9.3 - Em anexo apresenta-se minuta do referido requerimento.
9.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 30.º do referido Regulamento citado no n.º 7.4;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos julguem também relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.5 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
10 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.
No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
12 - Composição do júri:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
Chefe de secção Maria Isabel Pires Cipriano Pires, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Assistente administrativo especialista Maria Teresa Serzedello de Castro e Sousa de Ávila Batista.
Vogais suplentes:
Assistente administrativo principal Maria das Dores Dias de Sousa Leitão.
Assistente administrativo principal Almerinda Gomes Pedro Castro e Sousa.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 de Maio de 2002. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director do Serviço de Pessoal:
... (ver nota 1) (estado civil), residente em ..., com o telefone ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., detentor da categoria de ..., a prestar serviço ..., com vínculo de ..., vem requerer a V. Ex.ª a admissão ao concurso interno de ingresso de assistente administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Pretende prestar provas em ... (ver nota 2)
Declaro, sob compromisso de honra, o seguinte:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ... anos de idade;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
..., (ver nota 3) ... de ... de 2002.
Pede deferimento.
... (assinatura).
(nota 1) Nome completo bem legível.
(nota 2) Indicar o local onde pretende prestar provas.
(nota 3) Local e data.