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Ato Original
Aviso n.º 7600/2006
Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares 2006-2007
1 - De acordo com os despachos conjugados do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 15 de Fevereiro e de 20 de Abril de 2006, exarados respectivamente nas informações n.os 4827, de 14 de Fevereiro de 2006, da 1.ª DIV/EMFA e 373 495, de 5 de Abril de 2006, da DINST/CPESFA, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho n.º 2355/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2006, torna-se público que se encontra aberto, até 8 de Agosto de 2006, concurso para admissão à frequência do estágio técnico-militar (ETM), nas seguintes especialidades, com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, para as seguintes especialidades e vagas:
Navegador (NAV) - duas vagas;
Técnico de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART) - duas vagas;
Técnico de operações e de detecção e conduta de intercepção (TODCI) - quatro vagas;
Técnico de operações de meteorologia (TOMET) - uma vaga;
Técnico de manutenção de material electrotécnico (TVIMEL) - três vagas;
Técnico de pessoal e apoio administrativo (TPAA) - três vagas;
Técnico de abastecimento (TABST) - uma vaga;
Polícia aérea (PA) - duas vagas;
Técnico de saúde (TS) - uma vaga;
Chefe de banda de música (CHBM) - uma vaga.
2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.
3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 1 destinam-se aos militares que:
a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;
b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.
4 - O cálculo de determinação das vagas afectas ao RI, ou seja 30% das vagas a concurso por especialidade, efectua-se da seguinte forma: o resultado do cálculo dos 30% das vagas a concurso é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o número inteiro inferior se o decimal for menor que cinco.
5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:
a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b;
b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;
c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnam as condições para concorrer ao contingente geral;
d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.
6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - a Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previsto no n.º 3.
7 - Condições gerais de admissão:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
b) Ser oficial, sargento ou praça da Força Aérea em RC, ou na situação de disponibilidade, ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;
c) O cumprimento, à data do início do estágio, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, na Força Aérea, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos, para os sargentos do QP.
d) Ter menos de, em 31 de Dezembro de 2006, 33 anos de idade (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) caso sejam militares em RC ou na situação de disponibilidade, ou 38 anos, caso sejam sargentos do QP;
e) Possuir o mérito indispensável à admissão ao estágio;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar habilitado com as licenciaturas ou bacharelatos nas áreas que a seguir se indicam para a respectiva especialidade:
NAV:
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Informática;
Qualquer curso superior da área de Engenharia desde que o candidato já seja oficial NAV em regime de contrato;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial NAV em regime de contrato;
TOCART:
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Informática;
Qualquer curso superior da área de Engenharia desde que o candidato já seja oficial TOCART em regime de contrato ou sargento OPCART;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior desde que o candidato já seja oficial;
TOCART em regime de contrato ou sargento OPCART;
TODCI:
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Informática;
Qualquer curso superior da área de Engenharia desde que o candidato já seja oficial TODCI em regime de contrato ou sargento; OPRDET;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TODCI em regime de contrato ou sargento OPRDET;
TOMET:
1.ª prioridade:
Qualquer curso superior das áreas de Meteorologia, Oceanografia ou Geofísica;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TOMET em regime de contrato ou sargento OPMET;
TMMEL:
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Automação e Controlo;
Qualquer curso superior da área de Engenharia desde que o candidato já seja oficial TMMEL em regime de contrato ou sargento MELECT - MELECA - MELIAV;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TMMEL em regime de contrato ou sargento MELECT - MELECA - MELIAV;
TPAA:
1.ª prioridade:
Economia;
Gestão;
Gestão de Recursos Humanos;
Administração;
Informática de Gestão;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TPAA em regime de contrato ou sargento SAS;
TABST:
1.ª prioridade:
Economia;
Gestão;
Informática de Gestão;
Logística;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TABST em regime de contrato ou sargento ABST;
PA:
1.ª prioridade:
Gestão de Recursos Humanos;
Educação Física;
Geografia;
Direito;
Ambiente;
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial PA em regime de contrato ou sargento PA;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato seja da especialidade RHL;
TS:
Licenciatura/bacharelato em Enfermagem;
CHBM:
1.ª prioridade:
Qualquer curso superior da área de Música;
2.ª prioridade:
Qualquer curso superior, desde que o candidato já seja sargento MUS;
h) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;
i) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.
8 - Condições especiais de admissão para as especialidades NAV, TOCART e TODCI - é condição especial para ingresso nas especialidades NAV, TOCART e TODCI que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa.
9 - Documentos do concurso:
a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;
b) Declaração de preferência de especialidades, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais do que uma especialidade;
c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;
d) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
e) Nota de assentos completa (modelo SIGAP II);
f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 8 de Fevereiro de 2006;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de não eliminação da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;
h) Curriculum vitae detalhado, em triplicado;
10 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:
a) Fase documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 8 de Agosto de 2006, os documentos referidos no n.º 9, que por sua vez os deverão enviar à DP, de modo a darem entrada até 16 de Agosto de 2006;
b) Avaliação documental;
c) Provas psicotécnicas;
d) Inspecções médicas;
e) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, sendo os candidatos já possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;
f) Provas físicas (anexo A);
g) Provas de avaliação científica (anexo B);
h) Seriação final e preenchimento das vagas.
11 - Avaliação documental nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos referidos no n.º 9 até 8 de Agosto de 2006 (tendo as unidades, órgãos ou serviços a data limite de 9 de Agosto de 2006, para enviar à DP e à AFA, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos) ou que não satisfaçam alguma das condições gerais ou especiais de admissão.
12 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa e as provas físicas são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso;
13 - Provas de avaliação científica:
a) São prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da ESTMA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por:
1) Prova escrita e prova oral; ou
2) Prova de avaliação curricular e prova oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.
b) São classificadas na escala de 0 a 200. A classificação inferior a 100 determina a eliminação dos candidatos.
14 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:
a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental, de acordo com calendário estabelecido;
b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;
c) Para as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa - SLP - (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI), os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;
d) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas ou considerados aptos no SLP para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI;
e) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas.
15 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:
a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI) e nas provas físicas;
b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.
16 - Seriação:
a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, de acordo com as prioridades estipuladas no n.º 7, alínea g), por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 200, através da fórmula:
C=(3B+7AC)/10
em que:
C = classificação final do concurso;
B = classificação da licenciatura/bacharelato;
AC = classificação das provas de avaliação científica.
b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente os candidatos com:
1) Maior grau académico com relevância para a especialidade a que concorre;
2) Melhor nota na prova de avaliação científica;
3) Maior graduação militar;
4) Maior antiguidade no posto;
5) Maior idade.
c) Os candidatos aptos que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da não apresentação na data fixada para o início do ETM ou, por desistência ou eliminação de alunos nos 10 dias úteis subsequentes ao início do ETM.
17 - Calendário do concurso:
a) Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços - 8 de Agosto de 2006;
b) Data limite para as unidades, órgãos ou serviços, enviarem à DP e à AFA, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos - 9 de Agosto de 2006;
c) Data limite de entrada dos processos de candidatura na DP - 16 de Agosto de 2006;
d) Divulgação das listas dos candidatos admitidos/excluídos - 25 de Agosto de 2006;
e) Provas psicotécnicas - de 29 de Agosto a 1 de Setembro de 2006;
f) Inspecções médicas - de 29 de Agosto a 12 de Setembro de 2006;
g) Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI) - 14 e 15 de Setembro de 2006;
h) Provas físicas - de 14 a 19 de Setembro de 2006;
i) Avaliação científica - de 21 a 27 de Setembro de 2006;
j) Seriação final e preenchimento das vagas - 29 de Setembro de 2006.
28 de Junho de 2006. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.
ANEXO A
Provas de aptidão física
Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:
1 - Potência muscular:
a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço).
b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos).
c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).
2 - Velocidade e resistência:
a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé).
b) Corrida de resistência - 2400 m planos.
3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:
a) Muro com corrida de balanço - saltar sem tocar no muro de alvenaria com a altura de:
Masculino - 0,90 m;
Feminino - 0,70 m;
b) Vala com corrida de balanço - saltar uma vala com o comprimento de:
Masculino - 3,30 m;
Feminino - 2,50 m.
4 - Coordenação motora geral:
a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento.
b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.
5 - Quantificação dos resultados:
a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2 são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;
b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;
c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:
Média final=((100 m + 2400 m)/2 + (pernas + braços + abdominais)/3 + (basq. + volei.)/2)/3
d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.
6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:
a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;
b) Obtenham uma média final inferior a 9,5 valores.
APÊNDICE N.º 1
Tabela de admissão ao ETM
ANEXO B
Programa das provas de avaliação científica
1 - A prova escrita de avaliação científica para o ETM ESTMA 2006-2007 consta de uma parte comum a todas as especialidades e de uma parte específica relativa a cada especialidade.
O programa da parte comum engloba as seguintes matérias:
O programa da parte específica consta de questões técnicas da especialidade.
2 - A bibliografia para a parte comum é a seguinte:
Organização da Força Aérea
LOBOFA - Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (alterada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho);
LOFA - Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/95, de 24 de Junho);
Decreto Regulamentar n.º 50/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização do EMFA;
Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização do CPESFA;
Decreto Regulamentar n.º 52/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização do CLAFA;
Decreto Regulamentar n.º 53/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização dos órgãos de conselho da FAP;
Decreto Regulamentar n.º 54/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização da IGFA;
Decreto Regulamentar n.º 56/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização da DINFA, do SDFA e dos órgãos de natureza cultural;
RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;
RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;
RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas.
EMFAR
EMFAR - Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho - com as alterações e rectificações introduzidas por:
Declaração de Rectificação n.º 10-BI/99, de 31 de Julho;
Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 232/2001, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro;
LDNFA - Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro - alterado por:
Lei n.º 41/83, de 21 de Dezembro;
Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto;
Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto;
Lei n.º 18/95, de 13 de Julho;
Lei Orgânica n.º 3/99, de 18 de Setembro;
Lei Orgânica n.º 9/2001, de 30 de Agosto;
LSM - Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro;
Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei n.º 11/89, de 1 de Junho;
RLSM - Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro.
Correspondência militar
RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.
Justiça e disciplina
RDM - Lei n.º 142/77, de 9 de Abril;
CJM - Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro;
Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro.
Estatística descritiva
Elizabeth Reis, Estatística Descritiva (Edições Sílabo);
J. F. M. Bento; J. A. Silva, C. Pires, Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);
L. J. Kazmier, Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw-Hill);
A bibliografia para a parte específica é a seguinte:
Especialidade TPAA:
Decreto Regulamentar n.º 50/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização do EMFA;
Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização do CPESFA;
Decreto Regulamentar n.º 53/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização dos órgãos de conselho da FAP;
Decreto Regulamentar n.º 54/94, de 3 de Setembro - atribuições, competências e organização da IGFA;
RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;
RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;
RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;
Despacho do CEMFA n.º 43/06-A, de 23 de Maio - Regimento do Conselho Superior da Força Aérea;
Despacho do CEMFA n.º 30/06-A, de 1 de Abril - Constituição do Conselho de Disciplina da Força Aérea;
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas - Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, e despacho do comandante do CPESFA de 17 de Setembro de 2003 (publicado em anexo à Ordem de Serviço, do CPESFA, n.º 36, de 29 de Setembro de 2003);
Regulamento da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas - Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro:
Alterado pelos:
Decreto Regulamentar n.º 15/90, de 8 de Junho;
Decreto Regulamentar n.º 4/91, de 19 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 12/2003, de 29 de Maio;
Regime remuneratório - Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 149/2003, de 15 de Fevereiro:
Com as alterações e rectificações introduzidas pelos:
Decreto-Lei n.º 207/2002, de 17 de Outubro;
Declaração de Rectificação n.º 31-D/2002, de 31 de Outubro;
Portaria n.º 149/2003, de 15 de Fevereiro;
Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria n.º 976/2004, de 3 de Agosto;
Regulamento de Incentivos - Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 1 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio;
Circular n.º 1/DGAP/2004, de 14 de Maio;
Especialidade TMMEL:
Para teoria de circuitos:
Joseph A. Edminister, Circuitos Eléctricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);
J. David Irwin, Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed. Prentice Hall International Edition);
Para electrónica:
Millman - Halkias, Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);
Robert Boylestad/Lowis Nashelsky, Electronic Devices and Circuit Theory (6th Ed. Prentice Hall International Edition);
Para sistemas digitais:
Mário Serafim Nunes, Sistemas Digitais (Editora Presença);
Thomas Floyd, Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company);
Para telecomunicações:
Simon Haykin, An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);
A. Bruce Carlson, Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);
Simon Haykinn, Communication Systems (4th Ed. John Wiley & Sons);
Especialidade NAV:
Air Navigation AFM 11-212 USAF;
060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford;
RAF Volume 7 Navigation;
Especialidade TOCART:
Rules Of The Air - Annex 2 to The Convention on International Civil Aviation;
Air Traffic Services - Annex 11 to The Convention on International Civil Aviation;
Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services Doc 4444 ATM/501;
Especialidade TODCI:
AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions)
ACE Manual 75-21 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;
AIP Civil;
AIP Militar;
APP 7 (Brevity Words);
Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 Julho;
Doc. ICAO 4444 (Air Traffic Management);
Doc. ICAO 7300 (Convenção de Chicago);
Anexo 2 (Rules of the Air);
Anexo 11 (Air Traffic Services);
Doc. ICAO 9433 AN/926 (Manual Concerning Interception of Civil Aircraft - 2.ª edição de 1991);
Doc. ICAO 9554 AN/932 (Manual Concerning Safety Measures Relating to Military Activities Potentially Hazardous to Civil Aircraft Operations);
Resolução da Assembeia da República n.º 60-B/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238, 1.º suplemento, de 14 de Outubro de 1997 - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar);
STANAG 3993 (Air Control Terms and Definitions);
Especialidade TOMET:
DSINST 395-11 Instrumentos e Métodos de Observação;
DSINST/M 395-12 Meteorologia Geral;
Evaristo Pontes dos Santos, Meteorologia, 1965;
B. J. Retallack, Meteorologia, INMG, 1979;
M. J. Bader, G. S. Forbes, J. R. Grants, R. B. E. Lilley and A. J. Waters, Images in Weather Forecasting, Cambridge, 1995;
050 Meteorology, Book 9, Jeppssen, Oxford, 2001;
Annex 3 - Meteorological Service for international Air Navigation, ICAO, 2004;
Manual on Codes, International Codes, vol. I.1, Part A - Alphanumeric Codes, WMO - N.º 306;
Especialidade TABST:
MCLAFA 305-3(A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
RFA 303-1 - Organização da Força Aérea vol. VI (A) - Organização do CLAFA;
RFA 305-1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;
RFA 415-1(B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;
Especialidade PA:
MFA 20-1 - Manual de Doutrina Básica da Força Aérea;
Regulamento de Honras e Continências Militares;
RFA 300-1(A) - Técnica de Estado-Maior;
RFA 303-1, vol. 1 - Organização da Força Aérea - Organização Geral;
RFA 305-1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;
Guia de Consulta STO - ICCS (Pode ser consultado na ESTMA);
http://www.sis.pt/home.htm;
http://www.mai.gov.pt/data/mai/001002/index.php?x=segurancainterna1;
Especialidade CHBM:
Theodore Dubois, Tratado de Contra Ponto e Fuga, Ed. Au Menestrel;
Emile Durind, Tratado de Harmonia, Ed. Alphonse Leduc.
