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Ato Original
Aviso n.º 7739/2022
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) - (ref.ª PTDC-CVT-CVT-4599-2021)
1 - Por despacho de 16/03/2022, do Vice-Presidente da FMV-ULisboa, Professor Doutor Virgílio da Silva Almeida, ao abrigo de competência subdelegada pelo presidente da FMV-ULisboa, nos termos do Despacho n.º 11991/2021, de 19 de novembro, procede-se à abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Investigador Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área de Sanidade Animal, no Laboratório Tropical Animal Health and Production do CIISA - Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal, Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), financiado por fundos nacionais (FCT/OE), no âmbito do projeto de investigação "Ativação via TLR2 para o desenvolvimento de melhores vacinas veterinárias" (Ref.ª PTDC/CVT-CVT/4599/2021). O contrato vigorará durante o período de execução do projeto em causa de acordo com a dotação orçamental disponível.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "investigador, candidato", "recrutado", "doutorado" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
2 - Plano de trabalhos: neste projeto serão desenvolvidos estudos de modelação da resposta imunitária com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de novas vacinas de uso veterinário. O/a contratado/a estará envolvido nas diversas atividades contempladas no projeto, nomeadamente:
a) Modulação de respostas do centro germinativo por ativação via TLR2;
b) Caracterização do perfil de células T efetoras;
c) Estabelecimento de residência de células T de memória em mucosas;
d) Desenvolvimento de formulações lipossomais incorporando diferentes estímulos;
e) Desafio da imunidade nas mucosas num modelo de infeção por Toxoplasma gondii em ratinho;
f) Avaliação de formulações imunogénicas em espécies com interesse pecuário
g) Desenho experimental, análise e publicação de resultados.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego cientifico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
4 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP: da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
5 - Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 13.º do RJEC, o Júri tem a seguinte composição:
Doutor José Alexandre da Costa Perdigão e Cameira Leitão, Investigador da FMV-UL (Presidente);
Doutor Luis Ricardo Simões da Silva Graça, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutora Sofia Bizarro Nolasco da Silva Narciso, Investigadora do CIISA - Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e Professora Adjunta da ESTeSL - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
6 - O local de trabalho situa-se no Laboratório Tropical Animal Health and Production do CIISA - Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Av. da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.
7 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor mensal de 2153,94 Euros.
8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Ciências Veterinárias, Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
9 - Requisitos Preferenciais:
a) Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária;
b) Ter concluído com aproveitamento um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente);
c) Possuir experiência em caracterização de resposta imunitária induzida por imunização em murganhos;
d) Possuir experiência em modelos murinos de infeção por coccídeas formadoras de quistos como Toxoplasma gondii.
10 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos preferenciais os definidos no ponto anterior.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da FMV-ULisboa (www.fmv.ulisboa.pt), dirigido ao Presidente do Júri (endereço eletrónico: alexandre@fmv.ulisboa.pt) e expediente@fmv.ulisboa.pt com a identificação da Ref.ª PTDC/CVT-CVT/31840/2017.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
11.2 - A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de certificado de habilitações ou diploma;
b) Carta de motivação;
c) Curriculum vitae detalhado;
11.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 11.1 e em 112, em formato eletrónico não editável (PDF), para o endereço de correio eletrónico acima referido, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 11.1 e em 112, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa ou por mão própria no Expediente desta Instituição. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
11.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês.
12 - Não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 11, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 11.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
13 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso cientifico e curricular dos candidatos.
14 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção cientifica, tecnológica e académica, em particular dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, em particular dos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
15 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
16 - São critérios de avaliação:
As candidaturas serão avaliadas tendo em conta:
a) A avaliação do Percurso Cientifico e Curricular (CV), com incidência sobre três vertentes, nomeadamente as habilitações académicas, avaliação do percurso cientifico e curricular nas áreas indicadas nos pontos 8 e 9;
b) Carta de motivação (CM), que descrever a relevância do percurso profissional.
c) Entrevista dos candidatos (E), que se destina à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da atividade desenvolvida na(s) área(s) disciplinar(es) do procedimento concursal indicadas nos pontos 8 e 9, tendo em conta os requisitos específicos e a avaliar a competência do candidato para exercer as funções a desempenhar, valendo esta 20 % da classificação final.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = CV x 0,7 + CM x 0,1 + E x 0,2
17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
18 - Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0-20 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
19 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da FMV-ULisboa, publicitadas na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FMV-UL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16 de março de 2022. - O Vice-Presidente, Doutor Virgílio Silva Almeida.
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