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Retificado por
Aviso n.º 7846/2011
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de dois trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Código da Oferta n.º 10/2011
Considerando que não estão constituídas reservas no próprio serviço e está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento, e que não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público:
1 - Por deliberação proferida, em 24.02.2011, pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal e por meu despacho, no uso de competência delegada, de 25.02.2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de dois trabalhadores para carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Ao presente procedimento aplicam-se as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02; Lei n.º 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, Lei n.º 3-B/2010, de 28.04, Lei n.º 12-A/2010, de 30.06, Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07; Lei n.º 59/2008 de 11.09, Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01 (Portaria) e Lei n.º 12-A/2010 de 30.06.
3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer na mesma unidade orgânica e actividade, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria.
4 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: a) tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Habilitações exigidas: Licenciatura nas áreas das Ciências do Desporto ou Educação Física e Desporto área das Artes Gráficas, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - A actividade é Desportiva (exerce funções e executa tarefas, caracterizadas genericamente no conteúdo funcional estabelecido para a respectiva carreira/categoria no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, relacionadas com as competências definidas para a Divisão de Desporto e Juventude, no Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011.
7 - O local de trabalho é a área circunscrita do Concelho de Tomar.
8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, para a 2.ª posição remuneratória da categoria no valor de 1201,48 (euro). Tratando-se de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela.
9 - As candidaturas devem ser dirigidas, dentro do prazo fixado para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, facultado a todos os que o solicitem e encontra-se disponível em http://www.cm-tomar.pt e na Divisão Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito Praça República, 2300-550 Tomar, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12.30h ou das 14 às 17.30h.
10 - As candidaturas devem ser acompanhas de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão do Cidadão (frente e verso), cartão de identificação fiscal e certificado comprovativo da conclusão da Licenciatura.
11 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertencem, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que os mesmos detêm, com indicação da carreira e categoria de que sejam titulares, com tempo de serviço respectivo para ambas e a actividade que executam, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem e o seu valor.
12 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Tomar estão dispensados de apresentar a declaração referida no ponto anterior, competindo ao Júri do procedimento consultar os processos individuais dos candidatos ou solicitar oficiosamente a respectiva declaração ao serviço competente.
13 - A não apresentação ou o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos documentos exigidos nos pontos 9, 10 e 11, dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do procedimento, atenta a alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via electrónica.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
16 - Assiste ao Júri do Procedimento Concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
18 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e da autorização dada pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal, por deliberação de 24.02.2011.
19 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
20 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua actual redacção, será utilizado apenas a prova escrita de conhecimentos (PEC) como método de selecção obrigatório.
21 - Como método de selecção complementar será utilizada a entrevista profissional de selecção (EPS).
22 - A classificação final dos candidatos (CFC), que completem o procedimento, resultará da média dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula: CFC = (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %).
23 - As actas do Júri do procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constam da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo apenas notificados da homologação desta através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
25 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.
26 - A ordenação final dos candidatos é unitária e o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente dos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e por fim pelos restantes.
27 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar sucessivamente são: a) O candidato com deficiência, atento o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento de candidatura sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção; b) os previstos no artigo 35.º da Portaria.
28 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada.
29 - Os candidatos serão notificados, nos mesmos termos do disposto no ponto anterior, da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, antes de homologação.
30 - O Júri do presente procedimento e do período experimental é composto:
Presidente: Diva Fabiana Constantino Cobra, chefe de divisão, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos: 1.º André Pedro Alves Salvador da Cruz Silva; 2.ª Vanda Maria Cardoso Gualter Patronilho; ambos técnicos superiores.
Vogais suplentes: 1.º Cidália Maria da Graça Guia; 2.º Ana Sofia Antunes Alves, ambas técnicas superiores.
Os candidatos recrutados, após o término do período experimental, têm 10 dias úteis para apresentar o relatório deste período, ao respectivo Presidente do Júri.
31 - Programa dos métodos de selecção:
a) A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, incidirá sobre a seguinte legislação, que pode ser consultada durante a realização da prova:
Geral: lei Constitucional n.º 1/2005, de 12.08.2005; Lei n.º 159/99 de 14.09.99; Lei n.º 169/99, de 18.09.99; Lei n.º 66-B/2007, de 28.12.2007; Lei n.º 12-A/2008, de 27.02.2008; Lei n.º 58/2008, de 09.09.2008; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovados pela Lei n.º 59/2008, de 11.09.2008; Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31.01.1996; Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10.2009; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04.09.2009; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03.93, e; Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Tomar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011.
Especifica: - Lei n.º 5/2007, de 16.01; Decreto-Lei n.º 379/97, de 27.12; Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19.05; Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12.01; Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23.05, e; Decreto-Lei n.º 271/2009, de 01.10.
b) A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes factores de apreciação: experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar; capacidade de planificação e de organização; sentido de responsabilidade; capacidade de iniciativa e de adaptação profissional; capacidade de expressão e de comunicação; capacidade de motivação, e; capacidade de inovação e de criatividade.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
04 de Março de 2011. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.
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