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Ato Original
Aviso n.º 8461/2023
Abertura de procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho n.º 27, de 27 de outubro de 2021, torno público que, na sequência de deliberações tomadas em reuniões do executivo municipal realizadas a 4 de agosto de 2022 e 2 de fevereiro de 2023 e dos meus despachos de 3 de outubro de 2022 e 3 de março de 2023, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Aljezur:
Ref.ª A
Carreira/Categoria - Técnico Superior
Área Funcional - Engenheiro do Ambiente
Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho
Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Ref.ª B
Carreira/Categoria - Técnico Superior
Área Funcional - Engenheiro Civil
Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho
Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Ref.ª C
Carreira/Categoria - Técnico Superior
Área Funcional - Arquiteto
Número de Postos de Trabalho - 2 postos de trabalho
Unidade Orgânica - Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Ref.ª D
Carreira/Categoria - Especial de Fiscalização/Fiscal
Área Funcional - Fiscal
Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho
Unidade Orgânica - Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Ref.ª E
Carreira/Categoria - Assistente Técnico
Área Funcional - Administrativo
Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho
Unidade Orgânica - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Ref.ª F
Carreira/Categoria - Assistente Técnico
Área Funcional - Animador Sociocultural
Número de Postos de Trabalho - 4 postos de trabalho
Unidade Orgânica - Unidade Técnica de Desenvolvimento Social - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento
2 - Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
3 - Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberações do executivo municipal tomadas em reuniões realizadas a 4 de agosto de 2022 e 2 de fevereiro de 2023.
5 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor, sendo que os conteúdos funcionais dos postos de trabalho encontram-se descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1 - Atividades/Funções:
Ref.ª A
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, relacionados com o ambiente e ordenamento do território;
Elaborar estudos, planear, programar, avaliar e gerir os sistemas de resíduos sólidos urbanos e saneamento;
Promover e dinamizar ações de educação ambiental no município;
Acompanhar e desenvolver iniciativas necessárias à manutenção e melhoria da qualidade balnear, nomeadamente no que diz respeito à monitorização das águas balneares;
Promover e dinamizar atividades de informação e sensibilização ambiental;
Executar outras atividades de apoio geral ou especializado da competência da divisão.
Ref.ª B
Preparar os processos de adjudicação de empreitadas compreendendo o estudo das normas da especialidade, à elaboração do programa de concurso, caderno de encargos e fases subsequentes, nos termos da lei em vigor;
Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de custos, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das obras municipais;
Acompanhar a execução das obras municipais;
Efetuar a gestão da rede viária municipal, organizando e mantendo atualizados os respetivos cadastros;
Executar outras atividades de apoio geral ou especializado da divisão.
Ref.ª C
Elaborar pareceres sobre processos de obras particulares, loteamentos e outros;
Elaborar projetos de arquitetura para obras municipais e respetivo acompanhamento;
Executar outras atividades de apoio geral da divisão;
Efetuar estudos urbanísticos que lhe forem superiormente determinados, assim como elaborar informações/pareceres diversos no âmbito da divisão.
Ref.ª D
Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e demais disposições legais, nomeadamente relativos a Obras particulares, Ocupação da Via Pública, Empreendimentos Turísticos, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços, industriais que sejam da competência municipal;
Proceder à verificação técnica de conformidade de obras com os respetivos projetos e à sua fiscalização técnica;
Elaborar Participações e autos de embargo;
Transmitir informação aos Serviços, de ilegalidades detetadas, quer em espaços públicos, quer em edifícios particulares, e bem assim, prestam informação sobre prédios em ruína ou que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens;
Exercer demais funções que sejam determinadas superiormente e para as quais detenha competência funcional.
Ref.ª E
Registar e controlar os registos de despesa, proceder à emissão de todos os documentos de despesa e manter atualizados os registos contabilísticos de despesa e a sua correta classificação;
Executar demais funções administrativas inerentes à gestão financeira que lhe sejam atribuídas.
Ref.ª F
Desempenhar as funções de animação sócio educativa no âmbito das competências do Município na área da Educação;
Dar apoio administrativo aos técnicos superiores da UT;
Executar outras atividades/tarefas de complexidade compatível com a categoria profissional, em áreas onde tenha ou venha a ter formação.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
6.2 - As competências consideradas para o exercício das funções de cada um dos postos de trabalho, são as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:
Ref.as A, B e C
Orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Planeamento e organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Conhecimentos especializados e experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
Adaptação e melhoria contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
Iniciativa e autonomia - Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
Tolerância à pressão e contrariedades - capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
Ref.as D, E e F
Realização e orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas;
Conhecimentos e experiência - Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades;
Organização e método de trabalho - Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica;
Adaptação e melhoria contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica;
Iniciativa e autonomia - Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas;
Responsabilidade e compromisso com o serviço - Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
7 - Posicionamento Remuneratório:
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, que a seguir se transcrevem para cada uma das referências:
Ref.as A, B e C
2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1 320,15;
Ref.as D
2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 8.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de (euro) 899,77;
Ref.as E e F
1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 861,23.
8 - Local e horário de trabalho:
8.1 - As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur;
8.2 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
9.1.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 - Requisitos especiais de admissão:
Ref.ª A, B e C
Inscrição na respetiva ordem
Ref.ª D
Idoneidade para exercício do cargo
9.1.3 - Habilitações literárias:
Ref.ª A
Licenciatura na área de Engenharia Ambiental
Ref.ª B
Licenciatura na área de Engenharia Civil
Ref.ª C
Licenciatura em arquitetura
Ref.ª D
12.º ano de escolaridade
Ref.ª E
12.º ano de escolaridade
Ref.ª F
12.º ano de escolaridade ou equivalente, na área de animação sociocultural, ou 12.º ano e formação complementar na área de animação sociocultural
9.2 - Nos presentes procedimentos concursais não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo - As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente:
Da candidatura deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação:
Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso (extrato) de abertura publicado na 2.ª série do Diário da República);
Carreira e categoria;
Área de atividade;
Referência do procedimento concursal a que se candidata, conforme consta no presente aviso (ponto 1).
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
11.3 - Aquando da formalização da candidatura na plataforma online, deverá ser anexado, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais mencionados no ponto 9 do presente aviso;
c) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
11.4 - Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b), no número anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 9 do presente aviso.
11.5 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
Os trabalhadores do Município de Aljezur estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
11.6 - É obrigatória a submissão de uma candidatura para cada referência a que se candidate (formulário de candidatura e documentos anexos).
11.7 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 - Métodos de Seleção a aplicar: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
14.1 - Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - aplicável aos candidatos, que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público:
i) Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
ii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterização do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
14.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos candidatos, que:
a) Que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento.
14.3 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 14.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 14.1.
15 - A Prova de Conhecimentos (PC), que poderá assumir natureza teórica ou prática, com uma ponderação de 100 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1 - A prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo que:
Ref.as A, B e C
Serão colocadas 10 questões de desenvolvimento, valoradas de 0 a 2 pontos cada, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as temáticas abaixo indicadas.
Ref.ª D
Serão colocadas 16 questões de escolha múltipla com três opções de escolha, valoradas com 0 ou 1 ponto cada e uma questão de desenvolvimento contendo também três opções em que o candidato escolhe uma de entre as três para responder, valorada de 0 a 4 pontos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
Ref.ª E
Serão colocadas 20 questões de escolha múltipla com três opções de escolha, valoradas com 0 ou 1 ponto cada, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
Ref.ª F
Serão colocadas 10 questões de desenvolvimento, sendo 4 questões de Conhecimentos Gerais, 5 questões de Conhecimentos Específicos e 1 questão - Exercício Prático, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as temáticas abaixo indicadas.
15.2 - A provas de conhecimentos versará sobre as matérias que para cada referência se indica:
Ref.ª A
Conhecimentos Gerais
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas nomeadamente os artigos 17.º a 24.º, do anexo à Lei artºs 70.º a 135.º, 144.º a 171.º, 176.º a 228.º e do 278.º a 283.º;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho nomeadamente os artigos 33.º a 55.º, 89.º a 96.º, 150.º a 231.º, 237.º a 245.º e do 251.º a 256.º;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos de Língua Portuguesa.
Conhecimentos Específicos
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho, na redação atual - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de junho, na redação atual - Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas, nomeadamente os artigos 3.º a 9.º;
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio na redação atual - Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, nomeadamente os artigos 19.º a 36.º e 63.º;
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação atual - Estabelece o regime geral dos resíduos, nomeadamente os artigos 45.º a 55.º;
Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, na redação atual - Aprova o Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente os artigos 6.º a 21.º;
Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na redação atual - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, nomeadamente os artigos 4.º a 11.º;
Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na redação atual - Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, nomeadamente os artigos 10.º a 16.º;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 152/98 - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau, nomeadamente os artigos 50.º a 54.º;
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na redação atual - Aprova a Lei da Água, nomeadamente os artigos 56.º a 72.º;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Aprova o Código dos Contratos Públicos.
Ref.ª B
Conhecimentos Gerais
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas nomeadamente os artigos 17.º a 24.º, do anexo à Lei artºs 70.º a 135.º, 144.º a 171.º, 176.º a 228.º e do 278.º a 283.º;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho nomeadamente os artigos 33.º a 55.º, 89.º a 96.º, 150.º a 231.º, 237.º a 245.º e do 251.º a 256.º;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos de Língua Portuguesa.
Conhecimentos Específicos
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nomeadamente os artigos 3.º, 6.º-A, 21.º, 53.º a 56.º, 65.º, 70.º, 82.º, 84.º, 87.º e 101.º;
Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua versão atual - Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos;
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua versão atual - Lei de Bases Gerais da Política de Solos, nomeadamente os artigos 10.º, 13.º a 14.º e 43.º;
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, aplicáveis a todo o território nacional;
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Aprova o Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os artigos 17.º a 22.º, 40.º a 51.º, 56.º a 69.º, 286.º a 310.º e 343.º a 406.º;
Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de julho - Aprova o conteúdo do programa e do projeto de execução;
Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto - Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, na redação atual - Lei de Bases do Património Cultural;
Ref.ª C
Conhecimentos Gerais
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação
Conhecimentos de Língua Portuguesa.
Conhecimentos Específicos
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Regulamento n.º 86/2015 de 25 de fevereiro - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Decreto-Lei n.º 38382/51 de 07 de agosto - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Posturas Municipais de 1964 e 1965;
Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro na sua redação atual - Regime Geral das Contraordenações;
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljezur, republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008 e posteriores alterações;
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação - Lei de Bases Gerais da Política de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual - aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto - estabelece os Critérios de Classificação do Solo, bem como os Critérios de Qualificação e as Categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o Território Nacional;
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro - Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 de 4 de fevereiro - Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de fevereiro, na sua redação atual;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98 - Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau;
Decreto-Lei n.º 95 /2019 de 18 de julho - Regime da Reabilitação Urbana;
Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, na sua redação atual - Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agostos, na sua redação atual - Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos Alojamento Local;
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Ref.ª D
Conhecimentos Gerais:
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos de Língua Portuguesa.
Conhecimentos Específicos:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Regulamento n.º 86/2015 de 25 de fevereiro - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Decreto-Lei n.º 38382/51 de 07 de agosto - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro na sua redação atual - Regime Geral das Contraordenações;
Plano Diretor Municipal de Aljezur, republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008 e posteriores alterações.
Ref.ª E
Conhecimentos Gerais:
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos Específicos:
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística (SNC - AP).
Ref.ª F
Conhecimentos Gerais:
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, artigos 55.º a 75.º;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, artigos 237.º a 257.º;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 23.º a 38.º;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 17.º a 24.º, do anexo à Lei, artigos 70.º a 73.ª, artigos 79.º a 88.º, artigos 122.º a 135.º;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo, artigo 3.º a 13.º, artigos 86.º a 88.º, artigos 102.º a 134.º
Conhecimentos Específicos:
Lei n.º 46/1986, de 14 de outubro, na sua redação atual - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na rua redação atual - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, DR n.º 164, 3.º suplemento, série II, 24-08-2015 - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Exercício Prático:
Será colocado um exercício prático, com vista a avaliar as competências de planeamento e implementação atividades de intervenção sociocultural, estimulando a participação ativa das pessoas, promovendo um maior dinamismo sociocultural, tanto individual como coletivo.
Será permitido a consulta exclusiva à legislação em suporte de papel, não anotada e será garantido o anonimato para efeitos de correção.
A atualização da legislação indicada para cada procedimento concursal, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
16 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto.
17 - A Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
Habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação profissional (FP), a qual visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano;
Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadas do posto de trabalho a preencher;
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional apenas releva os cursos e as ações de formação adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir ser superior a 20 valores, devendo para o efeito ser comprovada a frequência com cópias dos respetivos certificados.
Para análise da experiência profissional, apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções de conteúdo idêntico às funções a exercer, devendo ser devidamente comprovada.
18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com ponderação de 50 %, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:
CF = 100 % PC
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:
CF = 50 % AC + 50 % EAC
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
21 - Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22 - Os Júris, de acordo com os meus despachos emitidos a 3 de outubro de 2022 e de 3 de março de 2023, serão constituídos pelos seguintes elementos:
Ref.ª A
Presidente Leonida Gomes Rodrigues Valente, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município de Aljezur;
Vogais efetivos Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior do Município de Aljezur e que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe Vieira Duarte, Diretor de Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana do Município de Lagos;
Vogais suplentes Laura Maria Bonança Ribeiros e José João Serra Santos, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur.
Ref.ª B
Presidente Leonida Gomes Rodrigues Valente, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município de Aljezur;
Vogais efetivos Sónia Filipa Rodrigues Proença, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José João Serra Santos, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes Filipe Jorge dos Santos Almeida e Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur.
Ref.ª C
Presidente - Rute Maria Vaz Palma, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, do município de Aljezur;
Vogais efetivos - Filipe Jorge dos Santos Almeida, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, ambos Técnicos Superiores do município de Aljezur;
Vogais suplentes - Jorge Manuel Rosado Simões Duarte e Filipe Silva Rodrigues, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur.
Ref.ª D
Presidente - Rute Maria Vaz Palma, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística do município de Aljezur;
Vogais efetivos - Ruben Miguel Dias Simões, fiscal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Celso José Marreiros Duarte, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do município de Aljezur;
Vogais suplentes - Ana Catarina Luz Pacheco, Assistente Técnica e Ana Margarida Gonçalves da Rosa Oliveira, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.
Ref.ª E
Presidente - Maria de Lurdes Rosa, Técnica Superior do município de Aljezur;
Vogais efetivos - Sónia Filipa Rodrigues Proença, Técnica Superior do município de Aljezur, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Andreia Filipa da Silva Tristão, Assistente Técnica do município de Aljezur;
Vogais suplentes - Helder Manuel Candeias Ferreira, Técnico Superior e Dora Cristina de Jesus Pacheco, Assistente Técnica ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª F
Presidente - Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior do município de Aljezur;
Vogais efetivos - Cláudia Margarida Guerreiro Pires André, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Catarina Garrido Pimenta Santos, ambas Assistentes Técnicas do Município de Aljezur;
Vogais suplentes - Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior e Cláudia Isabel Regino Correia, Assistente Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal.
25 - Os candidatos excluídos e admitidos serão notificados nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 - Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27 - As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 - O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
29 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção para os quais são convocados ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
31 - A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no espaço de Informação Municipal e no site do Município de Aljezur em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º da citada Portaria.
32 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
33 - Os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt.
34 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
35 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
36 - As operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, estando em conformidade com os princípios definidos no artigo 5.º e no artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril), sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento das candidaturas, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-aljezur.pt.
Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Encarregado da Proteção de Dados, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento do Município, quer pelo correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt.
37 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt.
6 de abril de 2023. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
316353199
