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Ato Original
Aviso n.º 925/2026/2
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal de Seleção Internacional para a Contratação de Investigador/a Doutorado/a
Ref.ª IPOLFG/2025/DISARM/01
Por decisão do Conselho de Administração de 12 de dezembro de 2025, informa-se que se encontra aberto concurso de seleção internacional ao abrigo do regime de contratação de doutorados (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, na sua redação atual), para atribuição de uma vaga de doutorado(a) para o exercício de atividades na área da Oncologia, a desempenhar no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E..
Esta posição decorrerá no âmbito do projeto financiado por fundos europeus (Horizonte Europa - Missão Cancro) com a ref.ª GAP-101214318, intitulado “DISARM - Disarming the silent threat of ovarian cancer”, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
A fase de receção de candidaturas decorrerá durante 10 dias úteis a contar desde o dia da publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Área científica: Oncologia e Biologia Molecular
2 - Requisitos de admissão:
Grau de Doutor em Ciências Biomédicas, Biologia Molecular, Genética, Bioquímica, Ciências da Saúde ou áreas afins;
Experiência comprovada em técnicas de biologia molecular aplicadas a investigação em Oncologia (ex.: extração de DNA/RNA, PCR, NGS, análise bioinformática de dados);
Conhecimentos sólidos em métodos laboratoriais para estudos de biomarcadores, incluindo biópsias líquidas e análise de microRNAs;
Capacidade de organização de trabalho laboratorial e gestão de amostras biológicas de acordo com normas éticas e de qualidade;
Competências de trabalho autónomo e em equipa multidisciplinar;
Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
3 - Requisitos preferenciais:
Experiência prévia em projetos multicêntricos na área da Oncologia;
Familiaridade com técnicas de diagnóstico molecular;
Experiência com bases de dados genéticas e pipelines de análise bioinformática;
Conhecimentos de boas práticas em investigação biomédica (ex. formação em Boas Práticas Clínicas).
4 - Plano de Trabalhos:
Preparar, processar e analisar amostras biológicas, assegurando a sua qualidade ao longo do processo;
Desenvolver e executar protocolos de biologia molecular, incluindo técnicas de PCR, quantificação de ácidos nucleicos e deteção de microRNAs;
Apoiar a implementação de métodos de diagnóstico baseados em biópsias líquidas e identificação de biomarcadores específicos para Cancro do Ovário;
Analisar dados laboratoriais e apoiar a redação de relatórios e outras publicações científicas;
Manter uma comunicação regular com a equipa clínica, prestando apoio na recolha de amostras e respetiva informação associada;
Participar em reuniões de trabalho nacionais e internacionais, assegurando a apresentação e discussão dos resultados laboratoriais com os parceiros do consórcio.
5 - Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro.
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.
Demais legislação nacional e comunitária aplicável.
6 - Composição do júri de avaliação, de acordo com o at.º 13.º do RJEC:
Presidente: Isadora Rosa, Assistente Graduada Hospitalar, IPO Lisboa, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Henriques Vaz da Conceição, Assistente Graduada Sénior e Investigadora Principal Projeto Disarm, IPO Lisboa, E. P. E.;
2.º Vogal efetivo: Rafael Alexandre Carvalho Luís, Gestor de Investigação, IPO Lisboa, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Patrícia Matos Cruz da Silva Pereira, Assistente Hospitalar, IPO Lisboa, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Carla Sofia Alves Pereira, Gestora de Investigação, IPO Lisboa, E. P. E.
7 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento está isento de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; está isento de obter consentimento favorável prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; bem como está isento do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situações de requalificação.
8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, Portugal, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes às funções a desempenhar e atividades a desenvolver.
9 - A remuneração mensal base é de 2.351,53 euros (dois mil, trezentos e cinquenta e um euros e cinquenta e três cêntimos) de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
10 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
11 - O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do presente edital, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte da entidade financiadora, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345.º do Código do Trabalho.
12 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas indicadas no ponto 2 e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., devendo ser formalizadas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt de onde conste obrigatoriamente a referência deste aviso IPOLFG/2025/DISARM/01, nome do candidato, endereço eletrónico e contacto telefónico.
13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos acima para admissão a este concurso (em formato PDF), nomeadamente:
a) Carta de motivação (em inglês, máximo 1 página);
b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os itens dos pontos 16 e 17 com uma seleção das atividades mais relevantes dos últimos cinco anos;
c) Cópia de declaração, certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão do mesmo;
d) Dois contactos para referência;
e) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da habilitação em área científica afim e/ou formações complementares.
13.3 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
14 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que, no âmbito do presente concurso, incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato relativamente a:
Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística;
Investigação aplicada ou baseada na prática;
Extensão e disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
17 - Critérios da avaliação:
As candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados: Currículo detalhado (60 %); Carta de Motivação (10 %), Referências (10 %) e Entrevista aos candidatos selecionados pelo júri (20 %). A entrevista, a realizar-se, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência dos candidatos. A avaliação da componente curricular terá em conta os seguintes elementos e respetivas ponderações:
17.1 - Produção científica, tecnológica e académica (60 %), nomeadamente:
a) Publicações científicas (livros, capítulos de livro, artigos em revistas científicas e atas em conferências internacionais) nomeadamente: autoria ou coautoria, internacionalização, tipologia, impacto, diversidade temática, contribuição para o avanço geral área da Oncologia e/ou Biologia Molecular;
b) Participação e/ou coordenação de iniciativas que resultaram na criação ou reforço de infraestrutura de investigação laboratorial e/ou computacional, nomeadamente:
c) Mérito e reconhecimento internacional (prémios, participação em comissões científicas, participação em corpos e atividades editoriais de revistas científicas, comunicações orais a convite, participação como membro em sociedades científicas por admissão competitiva ou distinções similares).
d) Autoria ou coautoria em pedidos de proteção de propriedade industrial (patentes, modelos, desenhos, etc.).
e) Atividade de orientação e coorientação de alunos de formação avançada (licenciatura, mestrado e doutoramento) e bolseiros de investigação a nível nacional e internacional.
17.2 - Investigação aplicada ou baseada na prática (20 %), nomeadamente:
a) Prestação de serviços e consultoria na área a que se refere o presente concurso. Participação em ações de formação dirigidas à indústria ou público em geral;
b) Propriedade industrial e intelectual.
17.3 - Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (10 %):
a) Participação em projetos científicos competitivos (nacionais, internacionais, envergadura, inovação, diversidade, impacto);
b) Capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação
c) Prestação de serviços e consultoria na área a que se refere o presente concurso.
17.4 - Extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (10 %), nomeadamente:
a) Participação em ações dirigidas à comunidade científica e sociedade em geral (organização de congressos, conferências, seminários, comunicação social, indústria, ou público geral)
b) Produção de recursos educativos (vídeos, tutoriais, guiões, etc.);
c) Legislação, orientações e/ou normas técnicas;
d) Publicações de divulgação científica e tecnológica com impacto profissional e social.
18 - O período de cinco anos a que se refere o n.º 16 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
19 - A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-100. O júri reserva-se o direito de não admitir a Entrevista os candidatos com classificação inferior a 50 pontos na componente de Avaliação Curricular, bem como optar pela não atribuição da(s) vaga(s) no caso de classificação final inferior a 50 pontos.
20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação, bem como a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas na página eletrónica do IPO Lisboa http://www.ipolisboa.min-saude.pt, sendo todos os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
22 - Prazo para a Decisão Final e Reclamação: no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados da decisão do júri, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
23 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração enquanto dirigente máximo da instituição e a quem compete também decidir da contratação, e a lista de ordenação final é publicada no Diário da República.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14 de janeiro de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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