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Ato Original
Aviso n.º 9329/2026/2
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de informática - administração de sistemas - 5.ª posição remuneratória
(PC/AP/01/2026)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 21.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho n.º 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República de 28 de fevereiro de 2025, precedido de parecer favorável do conselho de administração de 25 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de informática - administração de sistemas - 5.ª posição remuneratória (PC/AP/01/2026).
2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contados a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores.
5 - Atendendo ao disposto na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e demais normativos aplicáveis, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
6 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área de informática - administração de sistemas, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
a) Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
b) Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
d) Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
Dentro destas funções destacam-se, entre outras, as seguintes:
a) Desenho, implementação e gestão de infraestruturas com tecnologias, tais como:
Administração de serviços Windows e Linux on-premises e soluções de alta disponibilidade;
Administração da plataforma de virtualização baseada em VMware;
Administração de soluções de backup e replicação;
Gestão do equipamento físico central, incluindo servidores, armazenamento NAS e backup, switches de interligação e software de gestão de infraestrutura;
Administração do sistema de correio eletrónico e comunicação, incluindo relays de e-mail externo, Exchange Server on-premises e Microsoft Teams;
b) Monitorização e otimização do funcionamento do sistema informático e suas componentes;
c) Documentação de sistemas, procedimentos e resolução de problemas;
d) Desenho de arquitetura, planeamento e implementação de servidores e soluções;
e) Configuração, monitorização e resolução de problemas, com especial foco em integração de serviços de rede com a infraestrutura de sistema;
f) Formação técnica e capacitação de novos elementos, de forma a assegurar a transferência de conhecimento e o alinhamento com boas práticas.
7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 5.ª posição, nível 35, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo ii do EFP.
9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - São requisitos especiais de admissão, cumulativamente, os previstos nos pontos 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 seguintes:
10.2.1 - É requisito especial de admissão estar habilitado/a, no mínimo, com as habilitações previstas no n.º 5 do artigo 20.º do EFP, sendo admitidos os candidatos que possuam: licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, mestrado, doutoramento ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal em, pelo menos, uma das áreas de educação e formação previstas na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), designadamente:
Matemática e Estatística (460);
Matemática (461);
Estatística (462);
Matemática e Estatística (469);
Informática (480);
Ciências Informáticas (481);
Informática na Ótica do Utilizador (482);
Informática (489);
Engenharia e Técnicas Afins (520);
Metalurgia e Metalomecânica (521);
Eletricidade e Energia (522);
Eletrónica e Automação (523);
Tecnologia dos Processos Químicos (524);
Engenharia e Técnicas Afins (529);
Construção Civil ou Engenharia Civil (582).
10.2.2 - Ser detentor/a de, pelo menos, 15 anos de experiência profissional na área de informática - administração de sistemas, cumulativamente, em:
a) Administração de servidores Windows e Linux;
b) Administração de serviços Windows on-premises (como, por exemplo, Active Directory, DNS, DHCP, Certification Authority, DirectAccess, SCCM, MDT e IIS);
c) Administração de serviços Linux on-premises [como, por exemplo, PHP, webservers e soluções de alta disponibilidade (HA)];
d) Gestão de plataformas de virtualização (como, por exemplo, vCenter, ESXi, vSAN e Horizon View);
e) Administração de base de dados (como, por exemplo, SQL Server e MariaDB);
f) Administração do sistema de correio eletrónico e comunicação, incluindo relays de e-mail externo, Exchange Server on-premises.
10.2.3 - Ser detentor/a de, pelo menos, um ano de experiência profissional na área de informática - administração de sistemas, em concreto, em quatro das seguintes áreas:
a) Administração de soluções de backup e replicação (como, por exemplo, Veeam);
b) Administração central de postos de trabalho Windows 11;
c) Gestão do equipamento físico central, incluindo servidores, armazenamento NAS e backup (disco/tape), switches de interligação e software de gestão de infraestrutura (como, por exemplo, Dell e HP);
d) Monitorização e otimização do funcionamento do sistema informático e suas componentes;
e) Administração de sistemas colaborativos (como, por exemplo, Microsoft Teams);
f) Elaboração de documentação de sistemas, procedimentos e resolução de problemas;
g) Elaboração de desenhos de arquitetura, planeamento e implementação de servidores e soluções;
h) Conhecimentos avançados em redes TCP/IP, incluindo configuração, monitorização e resolução de problemas, com especial foco em integração de serviços de rede com a infraestrutura de sistema;
i) Monitorização de aplicações e de equipamentos.
10.3 - Os/As candidatos/as devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 10.1 e 10.2 (10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3) determina a não admissão do/a candidato/a, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível no sítio da Assembleia da República na Internet (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/01/2026).
11.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
11.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de formulário na versão em papel, o qual pode ser obtido por qualquer interessado no sítio da Assembleia da República na Internet (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, dirigida ao presidente do júri PC/AP/01/2026, Direção de Tecnologias e Inovação, Palácio de S. Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional - com indicação expressa da entidade empregadora, respetivos períodos de tempo (especificando mês e ano de início e de fim) e tecnologias utilizadas -, das ações de formação e de outros elementos que o/a candidato/a entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda o nome completo, a morada, o número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e endereço de correio eletrónico de contacto;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso, se existir;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional.
11.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
11.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.4, determinam a não admissão do/a candidato/a, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos informáticos (que engloba os métodos de seleção «prova escrita de conhecimentos» e «prova de conhecimentos informáticos»); avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; e entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
12.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas e realizam-se pela ordem seguinte:
12.2.1 - 1.º método de seleção - Prova escrita de conhecimentos informáticos (que engloba os métodos de seleção «prova escrita de conhecimentos» e «prova de conhecimentos informáticos») - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as, as suas competências técnicas necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos no n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP, consistindo num teste escrito, de cariz técnico e teórico-prático, com questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada (em concreto, exclusivamente da legislação indicada em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante), com duração não superior a 180 (cento e oitenta) minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
12.2.2 - 2.º método de seleção - Avaliação psicológica - visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
12.2.3 - 3.º método de seleção - Prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral, com duração não superior a 150 (cento e cinquenta) minutos.
12.2.4 - 4.º método de seleção - Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação as competências respeitantes a responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS); trabalho de equipa e cooperação (TEC); adaptação e melhoria contínua (AMC); e análise da informação e sentido crítico (AISC).
12.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos/as candidatos/as em número superior a 50 (cinquenta), será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 50 (cinquenta) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
12.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os/as candidatos/as que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.
12.5 - Os/As candidatos/as que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente, válido.
12.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
13 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
13.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de «Apto» no método avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 a 20 valores e consta da seguinte fórmula:
CF = (60 × PCI + 5 × PLI + 35 × ENT)/100
em que:
CF = Classificação final;
PCI = Prova escrita de conhecimentos informáticos;
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;
ENT = Entrevista de avaliação de competências.
13.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos/às candidatos/as que a solicitarem.
13.3 - A não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão do mesmo e a consequente não transição para o método seguinte.
13.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos/as candidatos/as, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
13.5 - Em caso de igualdade de classificação, tem preferência o/a candidato/a com deficiência, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
13.6 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem empatados/as na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no método de seleção «Prova escrita de conhecimentos informáticos». Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
a) Entrevista de avaliação de competências;
b) Prova escrita e oral de língua inglesa.
14 - Notificação dos/as candidatos/as e publicitação de resultados:
14.1 - Os/As candidatos/as admitidos/as são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República na Internet, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos dos artigos 23.º e 30.º do RPCICP.
14.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri elabora uma relação dos/as candidatos/as aprovados/as e excluídos/as, publicita-a no sítio da Assembleia da República na Internet e notifica os candidatos através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.
14.3 - Os/As candidatos/as podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas ao presidente do júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do RPCICP, cujo resultado é notificado ao/à candidato/a requerente, no prazo de 10 dias úteis, através de comunicação eletrónica, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do RPCICP.
14.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer das suas fases, cabe recurso hierárquico para a Secretária-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação do ato, observando-se o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 29.º do RPCICP.
14.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é publicitada no sítio da Assembleia da República na Internet e notificada a todos/as os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico. Da homologação da lista de ordenação final é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.
15 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os/as candidatos/as admitidos/as ficam sujeitos/as a um período experimental de 12 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.
16 - Composição do júri:
Presidente: Nuno Filipe Ávila França (assessor parlamentar sénior).
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Pedro Gonçalves Marques Pereira (diretor da Direção de Tecnologias e Inovação), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.º Vogal: Andreia Cristina Serrano Moreira (assessora parlamentar).
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Jorge Manuel Pires Florêncio (assessor parlamentar);
2.º Vogal: Rui Miguel Campenhe Romão (assessor parlamentar).
13 de abril de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
ANEXO
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos do procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de informática - administração de sistemas - 5.ª posição remuneratória.
I
Assembleia da República
1 - A Constituição da República Portuguesa (CRP).
2 - O Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, na sua atual redação).
3 - O Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) (Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação).
4 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (Lei n.º 77/88, de 1 de julho, na sua atual redação).
5 - A Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação).
6 - O Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares (Resolução da Assembleia da República n.º 126/2025, de 8 de abril, na sua atual redação).
II
Administração de sistemas
1 - Administração de servidores Windows e Linux;
2 - Administração de serviços Windows on-premises (como, por exemplo, Active Directory, DNS, DHCP, Certification Authority, DirectAccess, SCCM, MDT e IIS).
3 - Administração de serviços Linux on-premises [como, por exemplo, PHP, webservers e soluções de alta disponibilidade (HA)].
4 - Gestão de plataformas de virtualização (como, por exemplo, vCenter, ESXi, vSAN e Horizon View).
5 - Administração de base de dados (como, por exemplo, SQL Server e MariaDB).
6 - Administração do sistema de correio eletrónico e comunicação, incluindo relays de e-mail externo, Exchange Server on-premises.
7 - Administração de soluções de backup e replicação (como, por exemplo, Veeam).
8 - Administração central de postos de trabalho Windows 11.
9 - Gestão do equipamento físico central, incluindo servidores, armazenamento NAS e backup (disco/tape), switches de interligação e software de gestão de infraestrutura (como, por exemplo, Dell e HP).
10 - Monitorização e otimização do funcionamento do sistema informático e suas componentes.
11 - Administração de sistemas colaborativos (como, por exemplo, Microsoft Teams).
12 - Elaboração de documentação de sistemas, procedimentos e resolução de problemas.
13 - Elaboração de desenhos de arquitetura, planeamento e implementação de servidores e soluções.
14 - Conhecimentos avançados em redes TCP/IP, incluindo configuração, monitorização e resolução de problemas, com especial foco em integração de serviços de rede com a infraestrutura de sistema.
15 - Monitorização de aplicações e de equipamentos.
III
Legislação recomendada
1 - Constituição da República Portuguesa (CRP) (aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto).
2 - Regimento da Assembleia da República (aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2023, de 19 de setembro).
3 - Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) [aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 103/2019, de 6 de setembro (a qual, por sua vez, foi alterada pela Lei n.º 71/2020, de 13 de setembro) e 49/2025, de 3 de abril].
4 - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, retificada pela Declaração de 16 de agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelas Resolução da Assembleia da República n.º 24/92, de 6 de agosto, Lei n.º 53/93, de 30 de julho, Lei n.º 59/93, de 17 de agosto, Lei n.º 72/93, de 30 de novembro, Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de novembro, Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de março, Declaração de Retificação n.º 11/98, de 26 de junho, Resolução da Assembleia da República n.º 50/2003, de 28 de julho, Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 13/2010, de 19 de julho, Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, Lei n.º 24/2021, de 10 de maio, Declaração de Retificação n.º 17/2021, de 4 de junho, e Lei n.º 50/2025, de 7 de abril).
5 - Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, 60/2014, de 30 de junho, e 48/2015, de 7 de maio, pela Declaração de Retificação n.º 31-A/2015, de 6 de julho, e pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 74/2018, de 20 de março, e n.º 125/2025, de 7 de abril).
6 - Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares (Resolução da Assembleia da República n.º 126/2025, de 8 de abril).
A legislação indicada está disponível no sítio Internet da Assembleia da República, em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.
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