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Ato Original
Decreto n.º 29/70
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38909, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Dr. Aníbal Cardoso e Cunha a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de António Cardoso da Cunha, anexa às escolas da sede da freguesia de Vila Franca da Serra, concelho de Gouveia.
Art. 2.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.
Art. 3.º A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão, de pelo menos três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.
Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.