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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 16/2026
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na redação em vigor e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 9876/2025, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, de 12 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, com produção de efeitos a 6 de junho de 2025, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 29 de dezembro de 2025, deliberou:
I - Delegar e subdelegar na Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, ao Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, ao Núcleo de Comunicação Externa no que se refere à gestão da imagem institucional e à articulação com os órgãos de comunicação social, ao Núcleo de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Gestão Orçamental, sem prejuízo do disposto nos números VII, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI e na alínea a) do número XVIII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, designadamente os que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;
c) Autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa do Conselho Diretivo ou das autorizações de realização da despesa ao abrigo da presente delegação de competências, sem prejuízo do disposto no número XV;
d) Outorgar, em representação da Agência I. P., os contratos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, e respetivas adendas, quando aplicável, que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI) sem prejuízo do disposto no número XII;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em Portugal e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P., sem prejuízo do disposto na alínea c) do número XVIII;
f) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações, incluindo acumulação de férias.
II - Delegar e subdelegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação, à Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade e ao Núcleo de Gestão de Contratos e Património, sem prejuízo do disposto nos números IX, X e na alínea a) do número XVIII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;
c) Outorgar, em representação da Agência, I. P., os contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos e enviar e remeter os processos para fiscalização prévia, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em Portugal e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P., sem prejuízo do disposto na alínea c) do número XVIII;
e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações, incluindo acumulação de férias.
III - Delegar e subdelegar na Vogal, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Simplificação e Interligação, à Unidade de Sistemas de Informação e à Unidade de Gestão de Dados, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVIII;
b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Inovação Social, nomeadamente nas ações complementares à estratégia nacional financiadas pela vertente EaSI do FSE+;
c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;
d) Apresentar as candidaturas ou reprogramações, pedidos de adiantamento, reembolso ou saldo final dos projetos, bem como assinar os termos de aceitação em que a Agência, I. P., seja entidade beneficiária, designadamente no Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e no Programa de Assistência Técnica (PAT 2030), na vertente EaSI do FSE+ ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em Portugal e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P., sem prejuízo do disposto na alínea c) do número XVIII;
f) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações, incluindo acumulação de férias.
IV - Delegar e subdelegar na Vogal, Elisabete Maria Quintas da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Coordenação dos Fundos, à Unidade de Certificação e Gestão do Risco e ao Núcleo de Comunicação Externa, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número I, no número XI e na alínea a) do número XVIII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;
c) Aprovar os pedidos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, apresentados no âmbito de empréstimos celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento, designadamente da linha EQ-BEI - Autarquias;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em Portugal e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P., sem prejuízo do disposto na alínea c) do número XVIII;
e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações, incluindo acumulação de férias.
V - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, designadamente relativamente aos serviços que superintendem, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, respetivamente, bem a realização de outras despesas, até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número XVIII.
VI - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, os poderes necessários à movimentação das contas de que a Agência, I. P. seja titular junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., incluindo autorizar transferências e emitir ordens de pagamento, de acordo com as condições de movimentação estabelecidas e com as áreas em si delegadas, bem como nas substituições a que se refere o ponto XIX.
VII - Nas situações em que a movimentação das contas tituladas pela Agência, I. P. careça de duas assinaturas, os poderes necessários à sua movimentação são delegados, em função das atribuições de cada Unidade, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo e na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo, enquanto segundos elementos, conjuntamente com o membro do Conselho Diretivo responsável pela respetiva área delegada, bem como nas substituições a que se refere o ponto XIX.
VIII - Delegar, os seguintes poderes, no Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária;
b) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução, bem como assegurar a adoção de todas as diligências e gestão de recursos necessários para o seu cumprimento;
c) Aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório;
d) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados;
e) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas.
IX - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, os poderes necessários para a validação de despesa que decorra da sua atividade.
X - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei:
a) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de despacho dos membros do Governo, que confira permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Agência, I. P., aos membros do respetivo Conselho Diretivo, ao restante pessoal dirigente e aos trabalhadores afetos às Unidades da Estrutura Segregada de Auditoria e de Certificação e Gestão de Risco;
b) Remeter processos de Fiscalização Prévia e Concomitante e de MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022PG e 4/2022PG do Tribunal de Contas, sem prejuízo de outros utilizadores que venha a ser necessário registar;
c) Assinar notificações que se revelem necessárias em matéria de execução contratual.
XI - Delegar na Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, a competência para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, sempre que os mesmos digam respeito ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e ao Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e, na sua ausência, falta ou impedimento no Coordenador no Núcleo de Certificação, Investimento Público e Privado, Rogério Martins.
XII - Delegar, os seguintes poderes, na diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo e sem prejuízo da possibilidade de avocação pela Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, ao abrigo do número I, do poder a que se refere a alínea c):
a) Autorizar a realização de transferências e pagamentos, e de desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P., de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos;
b) Determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários de fundos no âmbito de pagamentos ou de processos de dívidas;
c) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, e respetivas adendas, quando aplicável, que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI);
d) Validar a regularização de dívidas e devolver a respetiva guia de reposição;
e) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de Operações Específicas do Tesouro;
f) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira.
XIII - Delegar, os seguintes poderes, no coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro:
a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de dívida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, bem como os requerimentos de reclamação para verificação de créditos previstos no artigo 128.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de fundos europeus, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P., venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso;
c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos fundos europeus, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão.
XIV - Delegar, os seguintes poderes, na coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues:
a) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P., ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;
b) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, I. P. ou do Mapa Específico da Agência, I. P., bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 2 de junho, na sua redação em vigor;
d) Autorizar todas as despesas e pagamentos relativos ao processamento de salários, incluindo encargos sociais, e outras remunerações ou pensões, designadamente pensões complementares de aposentação ou sobrevivência, pensões por morte decorrente de acidente em serviço, despesas com a realização de juntas médicas, pagamentos devidos relativos aos processos de acidentes em serviço, nos termos da legislação em vigor, atribuição de abonos e falhas, avenças e outras despesas com pessoal, incluindo despesas e pagamentos associados a compromissos relacionados com obrigações declarativas relacionadas com recursos humanos, não se aplicando o limite a que se refere a alínea d) do ponto XVIII;
e) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P., nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor;
f) Autorizar a mobilidade geral de trabalhadores para o Mapa Específico da Agência, I. P., prevista na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, observados os procedimentos legalmente estabelecidos e a mobilidade geral daqueles trabalhadores, prevista na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, incluindo o respetivo procedimento e correspondente instrução do processo;
g) Emitir certificados de presença no âmbito das ações de capacitação e formação da Academia dos Fundos.
XV - Delegar, os seguintes poderes, na coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo, e sem prejuízo da possibilidade de avocação pela Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, ao abrigo do número I, do poder a que se refere a alínea a):
a) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais no orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P.;
b) Autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa do Conselho Diretivo ou autorizações de realização da despesa ao abrigo da presente delegação de competências, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
c) Autorizar a realização de despesas de montante não superior a € 500,00 (quinhentos euros) necessárias para assegurar o normal funcionamento dos serviços da Agência, I. P., nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor;
d) Autorizar a constituição de fundo de maneio.
XVI - Constituir o Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, como mandatário da Agência, I. P., em juízo e fora dele, conferindo-lhe, ainda, os poderes necessários para proceder à designação de licenciado em direito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
XVII - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República e na Coordenadora do Núcleo de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República no que se reporta a anúncios de procedimento de contratação pública, bem como para a autorização da despesa associada à publicação.
XVIII - Delegar, na Diretora da Unidade de Simplificação e Interligação, Joana do Ó dos Santos Coradinho, no Diretor da Unidade de Coordenação dos Fundos, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, no Diretor da Unidade de Política Regional, Nuno Miguel de Oliveira Romão, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Gestão de Dados, Cristina Maria Rico Farinha, no Diretor da Unidade de Sistemas da Informação, António Manuel da Graça Lopes Miguéns, na Diretora da Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade, Ana Paula Figueiredo Duarte, no Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos, no diretor da Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação, Francisco de Freitas Vala Salvador, no Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação Externa, Cláudia Sofia Marques Silva e Costa, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João da Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c), d) do n.º 1 do Despacho n.º 9876/2025, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, de 12 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada;
d) Autorizar, exclusiva e relativamente aos serviços que dirigem, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, respetivamente, bem como de outras despesas, até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), desde que previamente cabimentados pelo Núcleo de Gestão Orçamental e validados, no que respeita ao processo de contratação, pelo Núcleo de Gestão de Contratos e Património, e obtida a concordância sobre a necessidade por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada.
XIX - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:
a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, designar como seu substituto o Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Pessoas, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva;
b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo, Elisabete Maria Quintas da Silva;
c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Elisabete Maria Quintas da Silva é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, sempre que os mesmos digam respeito ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030), em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues;
d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, exceto nos assuntos que digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, em que essa substituição é assegurada pela Coordenadora da Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo.
e) A ausência, falta ou impedimento do Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos é suprida pela Coordenadora da Unidade de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz;
f) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, é suprida pela Coordenadora do Núcleo de Fluxos e Tesouraria, Sandra Maria Dias Martins ou pela Coordenadora do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos, Cristina Gouveia Pires, em função das atribuições dos respetivos núcleos.
XX - Determinar que o Conselho Diretivo toma conhecimento, na primeira reunião de Conselho Diretivo de cada mês, da lista e descrição dos atos praticados no mês anterior pelos membros do Conselho Diretivo, diretores e coordenadores, ao abrigo dos poderes delegados no número V, da alínea f) do número XIV e na alínea d) do número XVIII.
XXI - Determinar que até ao dia 15 dos meses de janeiro, maio e setembro, todos os diretores e todos os coordenadores com reporte direto ao conselho diretivo, enviam informação sistematizada ao coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, nas suas áreas de competência, com todos o atos praticados pelo conselho diretivo ao abrigo da subdelegação de competências prevista no Despacho n.º 9876/2025, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, de 12 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, no Conselho Diretivo da Agência, I. P., por forma a ser dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do referido Despacho.
XXII - Considerar integrado nas competências a que se referem os números anteriores, o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e do Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) e da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social - EMPIS 2030, a que se referem, respetivamente, o n.º 4 do Mapa V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, na sua atual redação e o n.º 7 em articulação com o n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho.
XXIII - Considerar para efeitos do disposto na alínea a) do número II e na alínea a) do número IV que, sem prejuízo das competências atribuídas à Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação a que se referem as alíneas b) e i) do artigo 3.º da Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, e da necessária articulação com a Unidade de Coordenação de Fundos no âmbito das suas competências relativamente aos Programas apoiados por Fundos da Política de Coesão, esta última Unidade assume a competência de coordenação dos processos de reprogramação daqueles Programas, bem como de coordenação da negociação da regulamentação dos Fundos de Coesão nas dimensões operacionais.
XXIV - Determinar que, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do CPA, os poderes agora delegados nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes intermédios podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
XXV - Considerar que a delegação de poderes a que se refere a presente deliberação deve entender-se sempre feita, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
XXVI - Revogar, com efeitos a 5 de junho de 2025, a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de maio de 2025, sob o n.º 645/2025.
XXVII - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde essa data, sem prejuízo do regime transitório decorrente do número seguinte.
XXVIII - A delegação de competências prevista no número XI é efetuada pelo período de um ano contado a partir de 20 de janeiro de 2025.
29 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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