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Ato Original
Deliberação n.º 1342/2025
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelo Despacho n.º 10813/2025, publicado no Diário da República, n.º 176, 2.ª série, de 12 de setembro de 2025, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (LQIP), da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual (Lei Orgânica) e, ainda, das competências delegadas pelo Despacho n.º 11180/2025, publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 23 de setembro de 2025, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 23 de setembro de 2025, o seguinte:
1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
1.1 - Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, de acordo com as suas atribuições e competências, até ao limite de € 199 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade objeto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de € 250 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP;
1.3 - Autorizar as despesas e os pagamentos relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP;
1.4 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD), pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI), pelo Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) e superintender o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e o Programa da Transformação Digital;
1.5 - Aprovar as candidaturas e a respetiva despesa, outorgar, quando aplicável, os contratos de atribuição de apoios financeiros concedidos por fundos da União Europeia e/ou nacionais geridos pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD), bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00 por beneficiário;
1.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos da União Europeia e ou nacionais geridos pelo DAD, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00 por beneficiário;
1.7 - Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário;
1.8 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica;
1.9 - Reconhecer a incobrabilidade de créditos geridos pelo DAD, até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais;
1.10 - Decidir a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores associados no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou outros apoios geridos pelo DAD e, ainda, praticar os atos de execução necessários à sua cobrança até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário;
1.11 - Decidir o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso, ainda não creditados aos respetivos beneficiários, no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos dos processos geridos pelo DAD;
1.12 - Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, até ao montante de € 500 000,00 por processo de recuperação de verbas geridas pelo DAD, nos termos do disposto do artigo 12.º da Lei Orgânica e da demais legislação aplicável;
1.13 - Decidir reduções de apoios, sanções e exclusões de beneficiários, no âmbito dos regimes de ajudas geridas pelo DAD, até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário;
1.14 - Autorizar as aquisições e renovações de licenças de software informático até ao limite de € 10 000,00, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual;
1.15 - Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
1.16 - Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a Lei do Orçamento de Estado de cada ano e com o respetivo decreto-lei de Execução Orçamental.
2 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, autorizar as despesas e o pagamento previsto nos n.os 1.1 a 1.3 até aos limites de € 249 000,00, € 299 000,00 e € 997 000,00, respetivamente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da LQIP.
3 - Delegar na vice-presidente do conselho diretivo, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues com a faculdade de subdelegar, as competências para:
3.1 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria (GAU), pelo Departamento de Controlo (DCO), pelo Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI).
3.2 - Aprovar os apoios financeiros decorrentes de protocolos celebrados com entidades reconhecidas/delegadas, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, para efeitos do disposto no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, na alínea D.1) da parte 1 do Anexo I ao Regulamento Delegado (UE) 2022/127, da Comissão, de 7 de dezembro de 2022, e no n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e autorizar as respetivas despesas, bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, até ao limite de € 1 000 000,00 por entidade.
4 - Delegar na vogal do conselho diretivo, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
4.1 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), pelo Departamento de Apoios de Mercado (DAM) e pelo Departamento Jurídico (DJU);
4.2 - Aprovar as candidaturas e a respetiva despesa, relativas a apoios financeiros concedidos por fundos da União Europeia e/ou nacionais geridos pelo DAI e DAM, bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00 por operação;
4.3 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos da União Europeia e ou nacionais geridos pelo DAI e DAM, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00 por operação;
4.4 - Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário;
4.5 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica;
4.6 - Reconhecer a incobrabilidade de créditos geridos pelo DAI e DAM, até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais;
4.7 - Decidir a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores associados no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou outros apoios geridos pelo DAI e DAM e, ainda, praticar os atos de execução necessários à sua cobrança até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário;
4.8 - Decidir o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso, ainda não creditados aos respetivos beneficiários, no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos dos processos geridos pelo DAI e DAM;
4.9 - Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, até ao montante de € 500 000,00 por processo de recuperação de verbas geridas pelo DAI e DAM, nos termos do disposto do artigo 12.º da Lei Orgânica e da demais legislação aplicável;
4.10 - Decidir reduções de apoios, sanções e exclusões de beneficiários, no âmbito dos regimes de apoio geridos pelo DAI e DAM, até ao limite de € 500 000,00 por beneficiário.
4.11 - Autorizar a prestação de caução, no âmbito de processo judicial e de acordo com o respetivo regime legal, até ao limite de € 100 000,00 por processo.
5 - Delegar no vogal do conselho diretivo, João Mourão Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
5.1 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento Financeiro (DFI), pelo Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR) e superintender a área de Segurança do Sistema de Informação (CSSI).
5.2 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, até ao limite de € 100 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de € 150 000,00, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
5.3 - Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a Lei do Orçamento de Estado de cada ano e com o respetivo decreto-lei de Execução Orçamental.
5.4 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais, nos termos das líneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de €5 000 000,00 por beneficiário.
5.5 - Autorizar o processamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores do IFAP, I. P., o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento até ao limite de € 1 700 000,00 ou, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de € 3 100 000,00, bem como a dedução aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações e respetiva entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;
5.6 - Qualificar o acidente em serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;
5.7 - Autorizar a despesa, a inscrição, e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade do IFAP, I. P., não previstas no plano de formação inicialmente aprovado;
5.8 - Homologar a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito de procedimentos concursais promovidos para o recrutamento de trabalhadores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
5.9 - Homologar a avaliação final do período experimental dos trabalhadores recrutados, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
5.10 - Autorizar, nos termos legais, a prática das diversas modalidades de horário de trabalho.
6 - Subdelegar no vogal do conselho diretivo, João Mourão Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
6.1 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o n.º 2 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
6.2 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas Leis de Orçamento do Estado que se lhes seguirem, desde que mantenham redação idêntica à data deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
6.3 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas Leis de Orçamento do Estado que se lhes seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, em situações excecionais, e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, sem prejuízo das consultas obrigatórias previstas na lei.
7 - Delegar no presidente, na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida e João Mourão Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para individualmente:
7.1 - Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., bem como, todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, na sua redação atual;
7.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da LTFP.
8 - Subdelegar no presidente, na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida e João Mourão Rosa com a faculdade de subdelegar, as competências para individualmente:
8.1 - Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.
8.2 - Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
8.3 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no IFAP, I. P., para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas.
8.4 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em território nacional, em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
9 - Delegar no presidente, na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida e João Mourão Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E., (IGCP, E. P. E.) ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.
10 - Delegar na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida e João Mourão Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:
10.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, de acordo com as suas atribuições e competências e outorgar ou denunciar os contratos de aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP;
10.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade que tenham sido objeto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de € 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP;
10.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP.
11 - Delegar na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida e João Mourão Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, autorizar as despesas previstas nos n.os 10.1. a 10.3. até aos limites de € 150 000,00, € 250 000,00 e € 750 000,00, respetivamente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da LQIP.
12 - Designar a suplência dos membros do conselho diretivo em caso de ausência, falta ou impedimento, nos termos do artigo 42.º do CPA, nos seguintes termos:
12.1 - A vice-presidente, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues é suplente do presidente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros;
12.2 - A vogal, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida é suplente da vice-presidente, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues;
12.3 - O vogal, João Mourão Rosa é suplente da vogal, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida;
12.4 - O presidente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros é suplente do vogal, João Mourão Rosa.
13 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 17 de setembro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente deliberação, desde aquela data até à sua entrada em vigor.
10 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
319651487