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Ato Original
Deliberação n.º 331/2026
O Conselho Diretivo da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024, pela Resolução de Conselho Ministros n.º 147/2025, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2026 de 9 de janeiro, publicada Diário da República, 1.ª série de 21 de janeiro, tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições da AIMA, I. P., aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro e na sequência da Deliberação n.º 242/2024, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 1624/2024, de 13 de setembro publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024, pela Deliberação n.º 299/2025, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 44 de 4 de março de 2025, pela Deliberação n.º 405/2025, de 19 de março, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 55, de 19 de março de 2025, pela Deliberação n.º 549/2025, de 15 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 74 de 15 de abril de 2025, e pela Deliberação n.º 1008/2025, de 7 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 151/2025 de 7 de agosto de 2025, que aprovaram a sua estrutura orgânica, adiante designada por Estrutura Orgânica, bem como a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências nos respetivos membros.
Assim, o Conselho Diretivo da AIMA I. P., constituído pelo Presidente Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar e pelos Vogais César Nuno da Costa Teixeira, Paulo Jorge da Silva Henriques, Vera Mónica Egreja Correia Barracho e Maria do Rosário Girão Fernandes, delibera, em reunião de 4 de Fevereiro de 2026, proceder à alteração da Deliberação n.º 1402/2025 de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2025, redistribuindo as responsabilidades respeitantes aos diversos Departamentos, Direções e Unidades Orgânicas da AIMA,I. P., e delegando competências nos seus membros, nos termos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e com o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da faculdade de avocação:
1 - Em aditamento à Deliberação n.º 1402/2025, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2025, acresce conferir à Vogal do Conselho Diretivo, Vera Mónica Egreja Correia Barracho, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:
a) Direção de Serviços de Comunicação, Marketing e Assessoria de Imprensa (COM)
2 - Atribuir ainda as seguintes competências:
a) Aprovar as alterações ao Plano Anual de Férias, bem como a acumulação de férias não gozadas no ano, relativos às Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica;
b) Autorizar a prestação de teletrabalho, trabalho em jornada contínua e a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da AIMA, I. P., afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas.
d) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 20.000€ (vinte mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vogal do Conselho Diretivo, Vera Mónica Egreja Correia Barracho, é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Pr esidente do conselho diretivo.
4 - Atribuir à Vogal do Conselho Diretivo, Maria do Rosário Girão Fernandes, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:
a) Departamento de Administração Geral (DAG):
i) Direção de Serviços de Contratação Pública (DSCP)
ii) Direção de Serviços de Património (DSPAT)
b) Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH)
i) Direção de Serviços Financeiros (DSF)
ii) Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC) iii)Direção de Serviços de Planeamento, Estudos e Estatística (DSPEE)
5 - Atribuir ainda as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 30.000€ (trinta mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Assinar, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;
c)Autorizar a realização de despesas e assinar os respetivos protocolos relacionados com a execução de programas de natureza especial, desde que previamente aprovados pela Tutela até ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros);
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs) nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar as alterações orçamentais nos termos previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, em complemento com as disposições constantes do decreto-lei de Execução Orçamental publicado anualmente, cuja competência é dos órgãos dirigentes das entidades;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n. º155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar a atualização das rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n. º1 do artigo7.º da Lei n. º2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e no respetivo anexo l;
h) Autorizar reposições em prestações, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
i) Aprovar as alterações ao Plano Anual de Férias, bem como a acumulação de férias não gozadas no ano, relativos às Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica;
j) Autorizar a prestação de teletrabalho, trabalho em jornada contínua e a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da AIMA, I. P., afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
k) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
l) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
m) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional.
6 - Nos termos e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13141/2025, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de novembro de 2025, é ainda subdelegada pelo Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, por despacho de 3 de Fevereiro de 2026 na Vogal do Conselho Diretivo, Maria do Rosário Girão Fernandes, a competência para autorizar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos da lei do Orçamento de Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios.
7 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vogal do Conselho Diretivo, Maria do Rosário Girão Fernandes, é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.
8 - Atribuir ao Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Jorge da Silva Henriques, as competências relativas à Direção de Serviços de Planeamento, Estudos e Estatística (DSPEE), nos termos das alíneas a), b), c) e h) da Deliberação n.º 242/2024, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 8 de dezembro de 2024, designadamente:
a) Garantir a produção de informação estatística adequada no âmbito da intervenção da AIMA, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nomeadamente através da recolha, tratamento e difusão dos dados estatísticos relativos à atividade da Agência;
b) Apoiar o Conselho Diretivo e as unidades orgânicas da AIMA com informação estatística relevante para o desenvolvimento das suas atividades e atribuições, bem como para apoio à tomada de decisão;
c) Assegurar o cumprimento das obrigações da AIMA relativas ao reporte de dados estatísticos a organismos nacionais e internacionais;
h) Coordenar e difundir a informação científica e técnica da AIMA, assegurando a respetiva função editorial, incluindo a elaboração de estudos anuais com base nos dados estatísticos relevantes no âmbito das atribuições da Agência.
9 - Ainda no que respeita à Deliberação n.º 1402/2025 de 31 de outubro, de 6 de novembro de 2025, mantêm-se na esfera de competências do Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, as atribuições previstas no ponto 1, alínea b), subalínea iii), e nas alíneas c), d) e f), bem como no n.º 2, alíneas a), b) e j), e no n.º 3.
10 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido individualmente praticados desde o dia 10 de outubro de 2025, pela Vogal Vera Mónica Egreja Correia Barracho, bem como todos os atos individualmente praticados desde o dia 22 de janeiro de 2026, pela Vogal Maria do Rosário Girão Fernandes.
10 de março de 2026. - Pelo Conselho Diretivo da AIMA I. P., Pedro Portugal Gaspar, presidente - César Teixeira, vogal - Paulo Henriques, vogal - Vera Egreja Barracho, vogal - Maria do Rosário Fernandes, vogal.
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