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Ato Original
Deliberação n.º 571/2026
Alterações à Deliberação n.º 367/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 25 de março de 2026. Competências dos membros do conselho diretivo
A deliberação n.º 36/2026 do Conselho Diretivo, tomada em sua reunião do dia 4 de março de 2026 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de março com o n.º 367/2026, relativa à delegação de competências nos seus membros, enferma de incongruências entre o texto aprovado em reunião do órgão e o texto da deliberação publicado no Diário da República, que importa corrigir.
De igual modo, a deliberação publicada carece de retificação no que a algumas competências diz respeito, uma vez que se encontram afetas incorretamente a vários membros do Conselho Diretivo e, finalmente, importará aditar ao texto da deliberação, competências que contribuirão para tornar clara e inequívoca a prossecução das atribuições do Instituto em áreas setoriais da sua intervenção.
Assim:
O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.; no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, deliberou em sua reunião ordinária realizada em 21 de abril de 2026, proceder à seguinte retificação e alteração à Deliberação n.º 367/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República nos seguintes termos.
1 - No sumário da deliberação onde se lê:
«delegação de poderes nos vice-presidentes do Conselho Diretivo»
deve ler-se:
«delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo».
2 - No ponto 2 da deliberação relativo às competências delegadas no Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho, importa:
a) Aditar o subponto 2.1.1, imputando-lhe o texto subsequente à epígrafe do ponto 2.1 que se identifica aqui “2.1.1 - Proferir decisão final em todos os processos da Divisão de Planeamento, Avaliação e Educação, referentes à área do Planeamento e Desenvolvimento Regional, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
b) Na área da Contratação Pública Aprovisionamento e Gestão Patrimonial, conferir a seguinte nova redação ao subponto 2.3.1 - Proferir decisão final em todos os processos referentes à área de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão Patrimonial; operando-se subsequentemente a renumeração dos demais subpontos do ponto 2.3;
c) Aditar o seguinte Subponto:
2.3.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e respetivo processamento, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados.
d) Na área da Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação, (sem o Núcleo de Documentação e Comunicação), no subponto 2.4.1:
Onde se lê:
«Proferir decisão final em todos os processos referentes às áreas mencionadas em 2»
deverá ler-se:
«Proferir decisão final em todos os processos referentes à área da Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação, (sem o Núcleo de Documentação e Comunicação)».
e) Aditar os seguintes pontos:
2.6 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
2.7 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
2.8 - Representar a CCDR LVT, I. P., em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
2.9 - Representar a CCDR, LVT, I. P., na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo quanto à respetiva celebração
3 - No ponto 3 da deliberação relativo às competências delegadas no Vice-Presidente Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar, importa:
a) Na área de Fiscalização:
No subponto 3.2.1
Onde se lê:
«Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da área de Fiscalização, nos domínios do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões neste domínio»
deverá ler-se:
«Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da área de Fiscalização, nos domínios do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, conservação da natureza, cultura, agricultura e pescas, cadastro, saúde e educação, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões nestes domínios».
b) Aditar os seguintes subpontos:
3.2.2 - Praticar os atos necessários à prevenção, ao controlo de infrações e à aplicação de sanções por atividades ilícitas, no domínio das atribuições da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de acordo com a legislação aplicável, que se traduzam na imposição de medidas cautelares ou de ordens administrativas, suscetíveis de limitar, condicionar, restringir ou obrigar à atuação dos arguidos ou demais interessados;
3.2.3 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando estejam em causa a saúde, a segurança das pessoas e bens e o ambiente.
3.2.4 - Decidir sobre a execução coerciva das decisões de autoridade, nos termos da lei geral;
3.2.5 - Decidir quanto ao exercício da capacidade judiciária para efeitos de efetivação de responsabilidade civil extracontratual visando a reparação de danos causados ao ambiente ou aos interesses gerais do ordenamento do território;
3.2.6 - Decidir sobre a determinação, a título preventivo, e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, da suspensão ou cessação de atividades lesivas ou potencialmente danosas para o ambiente, património cultural, o encerramento de instalações quando da não aplicação dessas medidas possa resultar risco iminente para a proteção da saúde pública e para segurança de pessoas e bens;
3.2.7 - Decidir sobre a intimação à imediata remoção de ocupações ilegais em bens do domínio público sob a administração da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
3.2.8 - Decidir sobre a determinação do embargo de quaisquer construções em áreas de ocupação proibida ou condicionada em zonas de proteção estabelecidas por lei ou em violação da lei, dos regulamentos ou das condições de licenciamento ou autorização;
3.2.9 - Responder às denúncias, reclamações e pedidos de informação.
c) Na área do Controlo e Transparência:
No subponto 3.3.4
Onde se lê:
«Assegurar a coordenação da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (SIP) e do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV)».
deverá ler-se:
«Assegurar a coordenação da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (SIP)».
Aditar o seguinte subponto:
3.3.5 - Emitir decisão final sobre os controlos de verificação da manutenção das condições de reconhecimento das organizações de produtores.
d) Na área da Divisão de Administração e Recursos Humanos;
Conferir a seguinte nova redação ao subponto 3.4.1 - “Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);)”, operando-se subsequentemente a renumeração dos demais subpontos do ponto 3.4.
Aditar o seguinte subponto “Proferir decisão final de todos os processos referentes à área de Administração e Recursos Humanos “.
e) Aditar o ponto 3.10 com a seguinte redação “Representar a CCDR, LVT, I. P., na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo quanto à respetiva celebração”.
4 - No ponto 4 da deliberação relativo às competências delegadas no Vice-Presidente Gonçalo Martins Conde da Costa, importa:
a) Eliminar o ponto 4.5 - “Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto”, operando-se subsequentemente a renumeração adequada.
b) Conferir a seguinte nova redação ao ponto 4.7 “Proferir decisão final em todos os processos referentes às áreas da Unidade Orgânica mencionada em 4, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.”
5 - No ponto 5 da deliberação relativo às competências delegadas na Vice-Presidente Susana Maria Graça Pereira de Oliveira, importa:
Eliminar o ponto 5.6 - “Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;”, operando-se subsequentemente a renumeração adequada.
6 - No ponto 6 da deliberação relativo às competências delegadas na Vice-Presidente Anabela Mendes Garcia Barata, importa:
Eliminar o ponto 6.3 - “Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;”, operando-se subsequentemente a renumeração adequada.
7 - Os efeitos da presente deliberação retroagem à data de 2 de março de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Vice-Presidentes do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
8 - Mais deliberou o Conselho Diretivo mandar republicar integralmente a Deliberação n.º 367/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 25 de março de 2026.
Republicação da Deliberação n.º 367/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 25 de março de 2026
Assunto: Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo
Considerando que:
a) O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio (Lei Orgânica das CCDR, I. P.), na sua atual redação, consolidou nos artigos 3.º e 4.º do seu Anexo, a missão das CCDR, I. P., e as atribuições a serem prosseguidas por estes institutos públicos de regime especial;
b) Se encontra concluído o processo de eleição, designação e posse dos membros do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na sequência dos atos eleitorais que nos termos da lei tiveram lugar em janeiro e fevereiro último, da publicação das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 34/2026, de 25 de fevereiro e n.º 47-A/2026, de 27 de fevereiro, e dos atos de posse ocorridos em 27 de fevereiro e 3 de março de 2026;
c) Os Conselhos Diretivos das CCDR, I. P., órgão executivo destes Institutos, têm as competências consagradas no artigo 9.º, de que importa destacar as relativas à prossecução da missão e atribuições referidas nos artigos 3.º e 4.º, todos do citado Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação;
Considerando ainda, que:
d) Pese embora não se encontre publicada a nova portaria estatutária deste Instituto, que plasmará, de forma inequívoca, o número e designação das unidades orgânicas que permitirão operacionalizar e prosseguir as suas atribuições e competências, encontra-se, contudo, em vigor a Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, diploma, que a par da atual redação da Lei Orgânica das CCDR, I. P., habilita este Conselho Diretivo a afetar em termos de funcionalidade e dependência orgânica aos seus membros, áreas de atividade a coordenar e prosseguir.
Considerando finalmente que:
e) Tal como decorre do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, o Conselho Diretivo integra cinco (5) vice-presidentes designados sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura e pescas, como veio a ocorrer ao abrigo da RCM n.º 47-A/2026, de 27 de fevereiro, encontrando-se, pois, os titulares designados, com competências específicas já atribuídas, de entre outras que possam vir a assumir;
f) A necessidade urgente de assegurar e operacionalizar o normal funcionamento deste Instituto Público e garantir o cumprimento atempado de obrigações legais, importa desde já, assegurar delegações de competências das áreas nucleares de atuação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P; no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.ºda Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, deliberou em sua reunião extraordinária realizada em 4 de março de 2026, proceder à seguinte delegação de poderes, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação:
1 - Delegar na Presidente, Maria Teresa Mourão de Almeida, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Ordenamento do Território;
b) Unidade de Coordenação Territorial;
c) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
d) Divisão de Apoio à Presidência;
e) Núcleo de Documentação e Comunicação.
1.1 - Elaborar a estratégia de desenvolvimento regional correspondente a cada um dos projetos de programação das políticas da União Europeia;
1.2 - Participar nos órgãos e mecanismos de governação da política de coesão e outras políticas da União Europeia, nos termos da lei;
1.3 - Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
1.4 - Prestar informações ao Conselho Regional sobre a atividade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
1.5 - Solicitar pareceres ao fiscal único;
1.6 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em juízo e fora dele e nomear os representantes e constituir mandatários do instituto, sem prejuízo da matéria ora delegada no Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho;
1.7 - Autorizar a aceitação de doações, heranças e legados;
1.8 - Autorizar a realização de despesas públicas, até ao limite de € 199 000,00 (cento e noventa e nove mil euros);
1.9 - Autorizar, dentro do limite referido no número anterior, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
1.10 - Autorizar, a prática dos atos necessários para a decisão de contratar, no âmbito do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos;
1.11 - Outorgar todos os contratos, protocolos e acordos nomeadamente os de empreitadas, de locação e de aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizados;
1.12 - Autorizar quaisquer deslocações em serviço, nacionais e ao estrangeiro, dos membros do conselho diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do vogal da comissão diretiva do Programa Regional de Lisboa dos secretários técnicos e dos coordenadores do Programa Regional de Lisboa, qualquer que seja o meio de transporte, bem como ao estrangeiro de todo o pessoal e o processamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
1.14 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às áreas do Ordenamento do Território, da Unidade de Coordenação Territorial e da Auditoria e Controlo Interno.
1.15 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência, nomeadamente do pessoal afeto ao Programa Regional de Lisboa;
1.16 - Movimentar as contas tituladas pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas, em conjunto com um Vice-Presidente, sempre que tal seja necessário;
1.17 - Exercer as competências ora delegadas nos Vice-Presidentes, nas respetivas ausências e impedimentos;
2 - Delegar no Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional no que tange à Divisão de Planeamento, Avaliação e Educação;
b) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, no que tange às seguintes divisões: Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão Patrimonial;
c) Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação, (sem o Núcleo de Documentação e Comunicação);
d) Processo de apoio às vítimas das tempestades 2026.
2.1 - Na área do Planeamento e Desenvolvimento Regional:
2.1.1 - Proferir decisão final em todos os processos da Divisão de Planeamento, Avaliação e Educação, referentes à área do Planeamento e Desenvolvimento Regional, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
2.2 - Nas áreas de Gestão Administrativa, Financeira:
2.2.1 - Proferir decisão final relativa aos processos referentes às matérias destas áreas;
2.2.2 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros);
2.2.3 - Autorizar, dentro do limite referido no número anterior, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
2.2.4 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita, bem como autorizar a anulação das guias emitidas;
2.2.5 - Aprovar os Pedidos de Autorização de Pagamento e mandar emitir os correspondentes meios de pagamento;
2.2.6 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, constante da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
2.2.7 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
2.2.8 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.2.9 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e respetivo processamento, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
2.2.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
2.2.11 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
2.2.12 - Movimentar as contas tituladas pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e, em geral assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas, em conjunto com a Presidente sempre que tal seja necessário.
2.2.13 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
2.2.14 - Coordenar a elaboração da conta de gerência.
2.3 - Na área da Contratação Pública Aprovisionamento e Gestão Patrimonial.
2.3.1 - Proferir decisão final em todos os processos referentes à área de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão Patrimonial;
2.3.2 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços;
2.3.3 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
2.3.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e respetivo processamento, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
2.3.5 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas;
2.4 - Na área da Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação, (sem o Núcleo de Documentação e Comunicação):
2.4.1 - Proferir decisão final em todos os processos referentes à área da Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação, (sem o Núcleo de Documentação e Comunicação).
2.5 - Processo de apoio às vítimas das tempestades 2026:
2.5.1 - Condução do processo de apoios à recuperação de habitação própria e permanente previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 e na Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro.
2.6 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
2.7 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
2.8 - Representar a CCDR LVT, I. P., em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
2.9 - Representar a CCDR, LVT, I. P., na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo quanto à respetiva celebração.
3 - Delegar no Vice-Presidente Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
b) Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência;
c) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, no que tange à Divisão de Administração e Recursos Humanos;
d) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, no que tange à Divisão de Economia, Inovação e Cooperação;
e) Núcleo Centro Qualifica.
3.1 - Nas áreas de Apoio Jurídico e à Administração Local:
3.1.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes a estas áreas;
3.1.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. bem como autorizar os pedidos de pagamento voluntário e de pagamento de coimas em prestações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
3.1.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;
3.1.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando se revele necessário para a instrução de processos de contraordenação ambiental.
3.2 - Na área de Fiscalização:
3.2.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da área de Fiscalização, nos domínios do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, conservação da natureza, cultura, agricultura e pescas, cadastro, saúde e educação, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões nestes domínios;
3.2.2 - Praticar os atos necessários à prevenção, ao controlo de infrações e à aplicação de sanções por atividades ilícitas, no domínio das atribuições da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de acordo com a legislação aplicável, que se traduzam na imposição de medidas cautelares ou de ordens administrativas, suscetíveis de limitar, condicionar, restringir ou obrigar à atuação dos arguidos ou demais interessados;
3.2.3 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando estejam em causa a saúde, a segurança das pessoas e bens e o ambiente.
3.2.4 - Decidir sobre a execução coerciva das decisões de autoridade, nos termos da lei geral;
3.2.5 - Decidir quanto ao exercício da capacidade judiciária para efeitos de efetivação de responsabilidade civil extracontratual visando a reparação de danos causados ao ambiente ou aos interesses gerais do ordenamento do território;
3.2.6 - Decidir sobre a determinação, a título preventivo, e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, da suspensão ou cessação de atividades lesivas ou potencialmente danosas para o ambiente, património cultural, o encerramento de instalações quando da não aplicação dessas medidas possa resultar risco iminente para a proteção da saúde pública e para segurança de pessoas e bens;
3.2.7 - Decidir sobre a intimação à imediata remoção de ocupações ilegais em bens do domínio público sob a administração da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
3.2.8 - Decidir sobre a determinação do embargo de quaisquer construções em áreas de ocupação proibida ou condicionada em zonas de proteção estabelecidas por lei ou em violação da lei, dos regulamentos ou das condições de licenciamento ou autorização;
3.2.9 - Responder às denúncias, reclamações e pedidos de informação.
3.3 - Na área do Controlo e Transparência
3.3.1 - Assegurar a execução das ações de controlo nos domínios cometidos à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
3.3.2 - Assegurar as ações necessárias à verificação no local dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
3.3.3 - Assegurar o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola;
3.3.4 - Assegurar a coordenação da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (SIP);
3.3.5 - Emitir decisão final sobre os controlos de verificação da manutenção das condições de reconhecimento das organizações de produtores.
3.4 - Na área da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
3.4.1 - Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
3.4.2 - Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;
3.4.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
3.4.4 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.4.5 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
3.4.6 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco;
3.4.7 - Autorizar a prática de modalidades especiais de horário de trabalho, nos termos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho e na Lei;
3.4.8 - Coordenar a elaboração do mapa de pessoal, plano de formação e balanço social;
3.4.9 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
3.4.10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
3.4.11 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
3.4.12 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
3.4.13 - Proferir decisão final de todos os processos referentes à área de Administração e Recursos Humanos.
3.5 - Na área da Divisão de Economia, Inovação e Cooperação;
3.5.1 - Exercer as competências afetas a esta Divisão, da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
3.6 - No âmbito da atividade do Centro Qualifica AP da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
3.6.1 - Coordenar todas as matérias da competência daquele Centro, englobando a decisão final nos procedimentos que decorram neste âmbito;
3.7 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
3.8 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
3.9 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
3.10 - Representar a CCDR, LVT, I. P., na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo quanto à respetiva celebração.
4 - Delegar no Vice-Presidente Gonçalo Martins Conde da Costa, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes à seguinte unidade orgânica: Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade.
4.1 - Na área do Ambiente:
4.1.1 - Proferir decisão final relativa aos processos referentes às matérias desta área, em âmbitos da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
4.1.2 - Assinar as respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;
4.1.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;
4.1.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
4.1.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
4.1.6 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, e Declaração de Retificação n. º108/2007, de 11 de dezembro;
4.1.7 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, e Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro;
4.1.8 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, e Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro;
4.1.9 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, e Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro;
4.1.10 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
4.1.11 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
4.1.12 - Representar e vincular a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
4.1.13 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados.
4.2 - Na área da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:
4.2.1 - As competências previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente as previstas nos artigos 18.º e 27.º conferidas à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P;
4.3 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias delegadas.
4.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte.
4.5 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competência ora delegadas;
4.6 - Praticar todos os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
4.7 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às áreas da Unidade Orgânica mencionada em 4, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4.8 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na outorga de contratos, protocolos ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo, quanto à sua celebração.
5 - Delegar na Vice-Presidente Susana Maria Graça Pereira de Oliveira, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes à seguinte unidade orgânica: Unidade de Cultura
5.1 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias delegadas.
5.2 - Emitir despacho nos pareceres a submeter a decisão final do Património Cultural, I. P., na área da salvaguarda do património arqueológico, do património classificado e em vias de classificação e das intervenções em zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
5.3 - Exercer as competências deste Instituto, no âmbito do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro.
5.4 - Exercer as competências deste Instituto, no âmbito do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua atual redação, a saber o Novo Regime de Incentivos à Comunicação Social.
5.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte.
5.6 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
5.7 - Praticar todos os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
5.8 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às áreas mencionadas em 5, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5.9 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competência ora delegadas.
5.10 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na outorga de contratos, protocolos ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo, quanto à sua celebração.
6 - Delegar na Vice-Presidente Anabela Mendes Garcia Barata, as competências para implementação das atribuições do Instituto em matéria de Saúde, plasmadas nas alíneas l) a u) do n.º 1 do artigo 4.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio na sua atual redação.
6.1 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias delegadas.
6.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte.
6.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
6.4 - Praticar todos os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
6.5 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às áreas mencionadas em 6, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
6.6 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competência ora delegadas.
6.7 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na outorga de contratos, protocolos ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo, quanto à sua celebração.
7 - Manter no Vice-Presidente José Bernardo Nunes, as competências constantes das anteriores deliberações de delegação de competências do Conselho Diretivo que lhe foram cometidas para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas
b) Unidade Agroalimentar e Licenciamentos
8 - Mais deliberou o Conselho Diretivo pelas seguintes designações:
a) Designação do Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho, como Secretário do Conselho Diretivo, a quem competirá a certificação dos atos e deliberações deste conselho;
b) Designação do Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho, como legal substituto da Senhora Presidente do Conselho Diretivo, nas suas ausências e impedimentos;
c) Designação do Chefe da Divisão de Auditoria e Controlo Interno, António Correia de Magalhães, para as funções de apoio aos trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias deste Conselho Diretivo.
9 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de março de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Vice-Presidentes do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
5 de maio de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
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