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Ato Original
Deliberação n.º 800/2024
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como a necessidade de redistribuição dos pelouros decorrente da alteração da estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro, e complementada pela Deliberação n.º 486/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 19 de março de 2024, deliberou:
1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., constante da Deliberação n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, na redação da Deliberação n.º 13/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, nos seguintes termos:
"1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, bem como às competências das unidades orgânicas de segundo nível fixadas pela Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, alterada pelas Deliberação n.º 1243/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, Deliberação n.º 1249/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro e Deliberação n.º 486/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), no que respeita às competências do Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão (DAAC).
1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos:
a) [...]
b) [...]
c) Direção de Reabilitação do Património (DRP),
d) Gabinete de Apoio ao Arrendamento (GAA).
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida:
a) [...]
b) Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação (DIPPH);
c) Gabinete de Contratação Pública (GCP);
1.4 - Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa:
a) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), no que respeita às competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
b) Direção de Gestão Financeira (DGF);
c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) A homologação de processos de certificação de habitações de custos controlados.
5 - [...]
6 - A atribuição do pelouro da DIPPH inclui a delegação de competências para aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - A atribuição do pelouro da GAA inclui a delegação de competências para decidir sobre a autorização dos pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, Programa Porta 65 +, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).”
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2024, sendo ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo.
23 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão.
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