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Ato Original
Deliberação n.º 998/2023
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pelo Despacho n.º 8905/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho, proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e de acordo com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, subdelega na Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão, a competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nos termos do Despacho n.º 2879/2023 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 44, de 2 de março, até ao limite de 250.000(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela Presidente do Conselho de Administração neste âmbito.
22 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
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