Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 239/78
Através do Despacho Normativo n.º 126/78, datado de 22 de Maio e publicado no suplemento à 1.ª série do Diário da República, de 31 do mesmo mês, foi dado cumprimento genérico ao artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, no qual se previa a integração funcional dos serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia a extinguir nos termos daquele diploma.
Sucede que, por lapso, não se incluiu no seu dispositivo o destino das atribuições da Comissão Electrotécnica Portuguesa (CEP).
Nestes termos, determinam-se as seguintes alterações no contexto do supracitado despacho:
1 - Direcção-Geral de Energia:
1.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais. As atribuições e actividades que, nos termos do Decreto-Lei n.º 105/70, de 16 de Março, têm vindo a ser prosseguidas no âmbito da 2.ª Repartição, as quais, em matéria de normalização, deverão ter articulação adequada com a Direcção-Geral da Qualidade.
...
6 - Direcção-Geral da Qualidade:
6.1 - ...
a) ...
b) ...
...
i) As atribuições e actividades que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36935, de 24 de Junho de 1948, do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952 (Estatuto de Normalização Portuguesa, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454 de 25 de Junho de 1968, e Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março), têm vindo a ser prosseguidas no âmbito da 2.ª Repartição;
...
Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Agosto de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.