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Ato Original
Despacho Normativo n.º 8/2026
O Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, criou o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade «Kristin», através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.
Este instrumento destina-se ainda aos trabalhadores de entidades públicas e associações que sejam deslocados para as regiões afetadas, para colaborar nos trabalhos de reconstrução nos concelhos afetados e na implementação de medidas destinadas a responder à situação de calamidade.
De acordo com o disposto no artigo 6.º do referido despacho, o programa «O Turismo Acolhe» vigoraria até ao dia 28 de fevereiro de 2026, tendo sido esse prazo posteriormente prorrogado até 30 de junho de 2026, através do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, e do Despacho Normativo n.º 5/2026, de 7 de abril, ficando expressamente prevista no artigo 1.º do citado diploma a possibilidade de nova prorrogação da vigência do programa por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
No contexto do programa, registou-se uma forte adesão não só por parte das empresas do turismo, mas também por parte das populações afetadas pelas tempestades e pelos trabalhadores destacados para os trabalhos de reconstrução nos concelhos afetados, tendo-se já registado, pelo menos, 1000 noites/dormidas usufruídas, por 550 pessoas, até à presente data.
Da análise efetuada pelo Turismo de Portugal, I. P., aos pedidos de pagamento solicitados pelos alojamentos turísticos aderentes, nos termos do disposto no artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, verifica-se que os mesmos respeitam, na sua maioria, a dormidas usufruídas por trabalhadores deslocados para as regiões afetadas pelas tempestades para colaborar nos trabalhos de recuperação e na implementação nas medidas destinadas a responder aos impactos ocorridos no território, com especial foco na limpeza das áreas florestais.
Dada a adesão registada ao programa, designadamente no que respeita aos referidos trabalhadores e à relevância dos trabalhos que continuam a ser por estes realizados, sobretudo no que respeita à limpeza das áreas florestais e matas, com impacto direto na prevenção e minimização de eventuais situações de risco de incêndio, mais prementes atento o calendário atual, entende-se justificada a prorrogação do programa «O Turismo Acolhe», até 30 de setembro de 2026 no que respeita aos beneficiários do programa indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, desde que destacados para os trabalhos de limpeza e manutenção das áreas florestais e matas nos concelhos afetados pelas tempestades que assolaram o país no início do corrente ano.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e no uso da competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, com a alteração que decorre do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, e do Despacho Normativo n.º 5/2026, de 7 de abril, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 30 de setembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
2 - A prorrogação referida no número anterior é aplicável apenas aos beneficiários do programa identificados na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, desde que destacados para os trabalhos de limpeza e manutenção das áreas florestais e matas nos concelhos afetados pelas tempestades que assolaram o país no início do corrente ano, cessando em 30 de junho de 2026 todos os efeitos emergentes do citado despacho normativo relativamente aos demais beneficiários.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
19 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
320015196