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Ato Original
Despacho n.º 10259/2023
Delegação de competências na secretária-geral adjunta licenciada Maria Helena do Carmo Sanches
A delegação de competências, na secretária-geral adjunta licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, foi realizada através do meu Despacho n.º 1566/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 31 de janeiro de 2023, tornando-se necessário, porém, introduzir alguns ajustamentos ao mesmo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro, determino:
1 - Os n.os 6 e 8 do Despacho n.º 1566/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 31 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:
«[...]
6 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, sempre que sejam adotados procedimentos de consulta prévia e ajuste direto para a formação do respetivo contrato, nos termos dos artigos 112.º a 129.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
[...]
8 - No âmbito da competência que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 14765/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022, subdelego ainda, na secretária-geral adjunta licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, sempre que sejam adotados procedimentos de consulta prévia e ajuste direto para a formação do respetivo contrato, nos termos dos artigos 112.º a 129.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
[...]»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela secretária-geral adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.
29 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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