Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14765/2022
Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo
Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas a esse órgão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Regime da administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais com a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
d) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério da Economia e do Mar, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e com empreitadas de obras públicas e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais com a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
d) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - No âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, prevista nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, e no artigo 2.º da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro:
a) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos dispostos nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram as entidades contabilísticas da Gestão Administrativa e Financeira e da Ação Governativa.
4 - É revogado o meu Despacho n.º 9053/2022, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2022.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
315999676