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Ato Original
Despacho n.º 10451/2023
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e na Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, que aprovam, respetivamente, a orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), delego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Recursos Humanos, igualmente designada por Pessoas;
ii) Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros, abreviadamente designada por RPCM, criada pelo Despacho n.º 8282/2012, de 20 de junho, publicado no Diário da República n.º 118/2012, 2.ª série, de 20 de junho;
iii) Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade e Redes, igualmente designada por AGIR, criada pelo Despacho n.º 7381/2021, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 143, de 26 de julho, especificamente quanto ao desenvolvimento das atribuições referentes à DASI (Despacho n.º 10732/2017, de 11 de dezembro).
b) Às atribuições conferidas pelas alíneas e) a g), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março quanto à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;
c) Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;
ii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como a inscrição e participação em estágios;
iii) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, teletrabalho, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
iv) Praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social e saúde;
v) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
vi) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
vii) Praticar os atos de administração relativos ao processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como dos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito.
2 - Na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços Financeiros, igualmente designada por Valor;
b) Às atribuições conferidas pelo artigo 3.º, n.º 2, alínea a), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março quanto ao exercício das funções de entidade coordenadora orçamental,
c) Ao nível da gestão financeira da Secretaria-Geral:
i) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, da competência do dirigente máximo;
ii) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
iii) O pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da SGPCM, até ao montante unitário de (euro) 5 000;
3 - No Secretário-Geral Adjunto, mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
i) Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, igualmente designada por Recursos;
ii) Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, igualmente designada por Transparência;
b) À instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
4 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo e no Secretário-Geral Adjunto, mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira os poderes para autorizar:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de (euro) 10.000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Aprovar os planos de férias dos dirigentes intermédios ou equiparados, das unidades orgânicas sob sua direção;
5 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, a Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta, Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira e pela Secretária-Geral Adjunta Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo, quanto às competências referidas nos pontos 1 e 2, desde a data em que iniciaram funções.
4 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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