Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10916/2023
Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito: Alcoolímetro quantitativo, marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela homologação dos respetivos modelos por parte do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º;
O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico:
Aprovou, através do Despacho n.º 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26), o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, válida por 3 anos a contar da referida data de publicação no Diário da República;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 9378/2021, de 24 de setembro (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74), tal equipamento;
Renovou a aprovação, através do Despacho n.º 4941/2022, de 27 de abril (renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20), igualmente o referido equipamento, válida por 3 anos a contar da referida data de publicação no Diário da República;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 4761/2023, de 20 de abril (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.23), esse mesmo equipamento; A ANSR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito:
Aprovou, através do Despacho n.º 9911/2019, de 14 de outubro, o supra identificado equipamento;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 4497/2022, de 19 de abril, esse mesmo equipamento.
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.23 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito o alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
316946354