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Ato Original
Despacho n.º 10917/2023
Renovação da aprovação do equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C
Considerando que:
A aprovação de equipamentos para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e do n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado e em anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto.
O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico, aprovou:
Através do Despacho n.º 5303/2020, 7 de maio (aprovação de modelo n.º 111.20.19.3.27), o equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C;
Mediante o Despacho n.º 12079/2020, de 14 de dezembro (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50), esse mesmo equipamento;
Pelo Despacho n.º 4573/2021, de 5 de maio (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.21.3.31), igualmente tal equipamento;
Conforme o Despacho n.º 9130/2023, de 6 de setembro (renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.23.3.01), ainda o referido equipamento.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, aprovou:
Através do Despacho n.º 6142/2020, de 8 de junho, o supra identificado equipamento;
Mediante o Despacho n.º 2237/2021, de 1 de março, complementarmente esse mesmo equipamento;
Pelo Despacho n.º 5896/2021, de 16 de junho, complementarmente ainda o referido equipamento.
Tal equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, da alínea b) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e do n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado e em anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, após renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.23.3.01 efetuada pelo IPQ, I. P., renovo a aprovação para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, do equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa MICOTEC - Eletrónica, Lda., com sede na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, representante em Portugal da empresa fabricante Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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