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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11771/2023
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 13.º e no n.º 12 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e na alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - O Despacho n.º 6217-D/2023, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Autorizar o vogal a que se refere o n.º 3 a acumular as funções inerentes àquele cargo com o exercício de atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, atividade esta que não pode prejudicar o normal exercício daquele cargo.
7 - (Anterior n.º 6.)»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de produção de efeitos do Despacho n.º 6217-D/2023, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023.
8 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 16 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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