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Ato Original
Despacho n.º 11835/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014 de 29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e pelos poderes que me foram conferidos com a minha nomeação datada de 17 de junho de 2026 através do Despacho n.º 7549/2026, de 17 de junho publicado no Diário da República n.º 115/2026, 2.ª série, e ainda pelos poderes subdelegados pelo Senhor Secretário de Estado pelo Despacho n.º 8809/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, determino o seguinte:
1 - Designo a subdiretora-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, Dr.ª Liliana Sofia Neves Ferreira dos Santos, nomeada pelo Despacho n.º 7550/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.
2 - Delego na subdiretora-geral, Dr.ª Liliana Sofia Neves Ferreira dos Santos, os poderes que me estão cometidos nas matérias relativas aos recursos geológicos, depósitos minerais, massas minerais, recursos geotérmicos e hidrogeológicos, bem como nas matérias que correm pela Equipa de Apoio Jurídico (EAJ) e pela Equipa de Sistema de Informação Geográfica e Ordenamento do Território (SIGO), nos termos e com os limites previstos no presente despacho.
3 - Compete à Subdiretora-Geral:
a) Coordenar e supervisionar a atividade da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, da Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos e da Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos;
b) Apreciar e decidir os assuntos que lhe sejam submetidos pelos Diretores de Serviço para decisão superior ou quando, pela sua relevância, complexidade ou impacto institucional, estes entendam dever submetê-los à sua apreciação;
c) Exercer os poderes delegados pelo presente despacho relativamente a matérias não compreendidas nas delegações específicas conferidas aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau;
d) Praticar os atos abrangidos pelas delegações conferidas aos Diretores de Serviço nos casos em que o assunto lhe seja expressamente submetido para decisão ou, na ausência, falta ou impedimento daqueles dirigentes, quando não exista substituição legalmente ou funcionalmente prevista, sem prejuízo dos regimes de substituição estabelecidos nos respetivos despachos de delegação de competências.
4 - Despachar, autorizar e decidir os assuntos que corram pela Equipa de Apoio Jurídico (EAJ), designadamente os relacionados com:
a) O acompanhamento dos créditos da DGEG através de processos de insolvência e processos especiais de revitalização (PER), incluindo a solicitação de representação da DGEG pelo Ministério Público e respetiva articulação no âmbito dos processos, reclamações de créditos e acompanhamento de processos de execução fiscal;
b) A prestação da informação necessária ao CEJURE e outras entidades, no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas, bem como a prestação de informação solicitada pelos Tribunais Judiciais e Ministério Público e membros do Governo.
5 - Despachar, autorizar e decidir os assuntos que corram pela Equipa de Sistema de Informação Geográfica e Ordenamento do Território (SIGO), nomeadamente os relacionadas com:
a) O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
b) A participação, em colaboração com outros organismos, na avaliação e revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial, em particular no que se refere, ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aos Programas Nacionais Setoriais e Especiais, aos Programas Regionais de Ordenamento do Território e aos Planos Intermunicipais e Municipais de Ordenamento do Território;
c) O apoio aos trabalhos de elaboração e revisão dos estudos de avaliação ou incidência ambiental e de pareceres urbanísticos;
d) A centralização e manutenção do cadastro informático de entidades e instalações das áreas de geologia e energia, incluindo a respetiva base cartográfica, designadamente o SIG - Sistema de Informação Geográfica, em articulação com as várias Unidades Orgânicas da DGEG;
e) A georreferenciação no SIG das áreas e polígonos das atividades relativas aos recursos geológicos e à energia;
f) O acompanhamento e resposta às solicitações relativas à implantação e compatibilização das áreas, concessões, instalações e infraestruturas do setor energético e dos recursos geológicos com os instrumentos de gestão territorial, em particular com os Planos Diretores Municipais.
6 - As delegações de competências conferidas pelos Despachos n.os 8694/2026 e 8695/2026, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, e pelo Despacho n.º 8627/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2026, mantêm-se integralmente em vigor e são exercidas diretamente pelos respetivos titulares, tendo a presente delegação natureza de coordenação, supervisão e decisão complementar, não revogando, limitando nem prejudicando o exercício das competências anteriormente delegadas.
7 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela subdiretora supra identificada nas matérias agora delegadas.
17 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral, Alexandre Santos.
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