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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11955/2025
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI):
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como a realização da respetiva despesa;
c) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos trabalhadores sem contrato de trabalho em funções públicas que não sejam considerados funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, comprovados por documentos com informação das despesas efetuadas, nos termos do disposto, respetivamente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, todos na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por remissão do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, todos na sua redação atual, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes a todos os contratos a celebrar pela SGMAI no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços;
b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições da SGMAI, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;
c) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos previstos no seu artigo 109.º, na sua redação atual, relativamente aos contratos a celebrar pela SGMAI no âmbito das suas competências;
d) As competências para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas à SGMAI;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual;
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, até ao limite previsto na alínea a) do presente número;
g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para aprovar a decisão de contratar serviços ao setor privado, que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
3 - Em outras matérias:
a) Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março, na sua atual redação.
II - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, subdelego ainda no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna as competências anteriormente atribuídas aos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, bem como a competência para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.
III - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 164.º do CPA, na sua atual redação, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, desde a minha tomada de posse, no dia 6 de junho de 2025.
7 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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